Procedimento
Cirurgia dermatológica: o que é, quem executa e o que perguntar
Cirurgia dermatológica é, na definição da Sociedade Brasileira de Dermatologia, a área da Dermatologia que abrange os procedimentos realizados na pele ou no tecido subcutâneo. É o nome de uma área, e não de um procedimento só: qual procedimento se aplica a cada caso é definido em avaliação médica.
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Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.
Sem preço, sem número de sessões e sem antes e depois.
Quem pode executar
A Lei 12.842, art. 4º, II, inclui a indicação e a execução da intervenção cirúrgica entre as “atividades privativas do médico”; o § 6º afasta a Odontologia no âmbito de sua área de atuação e o § 7º manda resguardar as competências próprias de outras profissões da saúde. O texto da lei não usa a palavra pele nem lista quais procedimentos de pele são intervenção cirúrgica.Lei nº 12.842/2013, art. 4º, caput: vigente na consulta de 06/11/2026. Lei nº 12.842/2013, art. 4º, II: vigente na consulta de 06/11/2026. Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 6º: vigente na consulta de 06/11/2026. Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 7º: vigente na consulta de 06/11/2026.
Nesta página
- O que é
- O que a lei diz sobre cirurgia
- Para que costuma ser indicado
- Como costuma ser a avaliação prévia
- Conferir quem vai executar
- O que o orçamento precisa detalhar
- O que perguntar na consulta
- O cuidado depois
- Pelo SUS
- Procedimentos vizinhos
- Datas e limites das fontes
- Perguntas
- Fontes
Normas consultadas em 06/11/2026
O que é
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), na página Áreas Dermatológicas, define: “A Cirurgia Dermatológica é uma área da Dermatologia que abrange todos os procedimentos realizados na pele ou no tecido subcutâneo.” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.) É a definição de uma entidade médica, e não uma norma. Ela diz que cirurgia dermatológica é o nome de uma área e não de um único procedimento. Por isso, em consulta, a pergunta útil é qual procedimento específico está sendo indicado.
A mesma página diz que a área “Lida com o diagnóstico e tratamento de questões clínicas ou estéticas relacionadas à pele, cabelos e unhas, por meio de técnicas cirúrgicas, cosmiátricas, oncológicas e reconstrutivas.” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.) E traz exemplos do que os dermatologistas dessa área realizam: “Alguns dos procedimentos realizados por esses profissionais são: biópsias; remoção de pintas, de cistos, lipomas, e tumores;” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.) A lista continua na fonte. Esta página não a reproduz inteira nem liga cada item a uma alteração da pele, porque quem faz essa ligação é a avaliação médica.
Esta página também não descreve técnica, anestesia nem tempo de recuperação. Esses pontos variam conforme o procedimento e conforme o caso, e a explicação de cada um cabe ao médico que indica.
O que a lei diz sobre cirurgia
A Lei 12.842/2013, que trata do exercício da Medicina, abre o art. 4º com uma lista: “Art. 4º São atividades privativas do médico:” (Lei nº 12.842/2013, art. 4º, caput: vigente na consulta de 06/11/2026.) Entre elas, o inciso II traz a “indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;”Lei nº 12.842/2013, art. 4º, II: vigente na consulta de 06/11/2026.
O mesmo artigo diz que o disposto nele não se aplica à Odontologia, no âmbito de sua área de atuação (Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 6º: vigente na consulta de 06/11/2026.), e que deve ser aplicado de forma a resguardar as competências próprias de outras profissões da saúde, que o texto enumera (Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 7º: vigente na consulta de 06/11/2026.). Cada profissão tem a sua norma, e esta página não resume a norma das outras.
O texto da lei não usa a palavra pele e não lista quais procedimentos de pele são intervenção cirúrgica. Por isso, esta página não afirma que um procedimento de pele em particular é, ou deixa de ser, cirurgia. Isso a lei não diz.
Para que costuma ser indicado
A lei trata a indicação da cirurgia junto com a execução, como parte da atividade do médico. A indicação sai da avaliação de cada caso. Este site não relaciona cirurgia a doença nem a aspecto da pele: nenhuma página daqui diz que determinada alteração leva a determinada cirurgia.
Quando há uma alteração na pele que preocupa, o primeiro passo é a consulta de avaliação, e não a escolha do procedimento. O que o INCA e a SBD publicam sobre pintas e manchas está em quando procurar um dermatologista.
Como costuma ser a avaliação prévia
A cirurgia vem depois de uma avaliação em que o médico decide se há indicação. A lei inclui também, na atividade do médico, a prescrição dos cuidados pré e pós-operatórios, de modo que a conversa sobre esses cuidados faz parte do processo.
Esta redação não abriu fonte que descreva um roteiro padrão dessa consulta para cirurgia de pele, e não inventa um. O que a consulta cobre, que exames ela pede e como o diagnóstico é feito variam conforme o caso.
Conferir quem vai executar
O bloco sobre quem pode executar, nesta página, resume as normas. Antes da consulta, vale conferir o registro do médico no portal do CFM. Como fazer isso está em como conferir a credencial de quem vai aplicar.
A relação de especialidades do CFM é a que vale para o RQE, o Registro de Qualificação de Especialista: a norma diz que “Para fins de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), somente serão consideradas válidas as titulações de especialidade médica e de área de atuação obtidas na forma prevista na portaria anexa” (Resolução CFM nº 2.472/2026, art. 2º: vigente na consulta de 06/11/2026.). Nela, a Dermatologia é o item “18. Dermatologia” (Resolução CFM nº 2.472/2026, relação A, item 18: vigente na consulta de 06/11/2026.). Esta redação não encontrou cirurgia dermatológica como especialidade nem como área de atuação nessa relação, em que a busca por esse termo no texto da resolução não devolve resultado. O que o RQE mostra está em o que é RQE em Dermatologia.
A Cirurgia plástica é outro item da mesma relação, o “13. Cirurgia plástica” (Resolução CFM nº 2.472/2026, relação A, item 13: vigente na consulta de 06/11/2026.). São duas especialidades distintas, e a página dermatologista e cirurgião plástico explica a diferença sem dizer qual escolher.
O que o orçamento precisa detalhar
A norma de publicidade médica diz que é permitido ao médico “informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução;” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VII: vigente na consulta de 06/11/2026.) Esse acordo prévio é o momento de pedir clareza. Esta página não traz valores e só lista o que um orçamento de cirurgia costuma precisar deixar claro:
- o nome do procedimento indicado, e não só a palavra cirurgia
- quem vai executar, com nome, número do CRM e, se o médico se apresenta como especialista, o RQE
- o local onde será feito
- o que o valor inclui: consulta de avaliação, material, anestesia, exame do que for retirado, curativos e retornos, quando houver
- o que não está incluído e pode ser cobrado à parte
- o que acontece se, no momento do procedimento, for preciso mudar o que foi combinado
- a forma de pagamento e as condições de cancelamento
Este site não publica valores, número de sessões, quanto tempo dura nem imagens de antes e depois. Valor e expectativa se discutem na consulta. É regra deste site, mais restrita que a da publicidade médica.
O que perguntar na consulta
- Qual é o nome do procedimento indicado e por que ele foi indicado no meu caso?
- Existem outras opções, cirúrgicas ou não, e o que muda entre elas?
- Quem vai executar, e qual é o registro dessa pessoa?
- Se algo for retirado, vai para exame, e como e quando o resultado chega?
- Que cuidados pré e pós-operatórios serão prescritos?
- Como falo com o médico se algo mudar depois do procedimento?
- Em que local será feito?
O cuidado depois
Os cuidados pré e pós-operatórios de uma cirurgia entram na atividade do médico, que os prescreve, conforme o inciso II citado acima. Eles dependem do procedimento e do caso. Esta página não descreve cuidado, produto nem rotina. Qualquer alteração depois do procedimento precisa de avaliação médica, e vale combinar com o médico, ainda na consulta, como entrar em contato.
Pelo SUS
O caminho até uma cirurgia de pele pela rede pública tem página própria: cirurgia de pele pelo SUS. Esta página não afirma que o SUS cobre este ou aquele procedimento.
Procedimentos vizinhos
A lista da SBD cita a “remoção de pintas”, tema de remoção de verruga e pinta, e também a “cirurgia de unhas” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.), tema de unha encravada. A criocirurgia tem página própria. Para encontrar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.
Datas e limites das fontes
A definição e os exemplos vêm da página Áreas Dermatológicas da SBD, publicada em 20/08/2021 e modificada em 23/10/2024, segundo os metadados da página, guardada em 03/11/2026 e reaberta em 06/11/2026, sem mudança. A Lei 12.842 é de 10/07/2013, no texto do Planalto. A Resolução CFM 2.472/2026 foi publicada em 28/10/2026, e a norma de publicidade médica é a Resolução CFM 2.336/2023. Ficaram sem fonte aberta por esta redação: um roteiro de consulta para cirurgia de pele, a técnica de cada procedimento e qualquer protocolo sobre quais cirurgias de pele se fazem em cada serviço.
Perguntas sobre o procedimento
O que é cirurgia dermatológica?
Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia, é uma área da Dermatologia que abrange os procedimentos realizados na pele ou no tecido subcutâneo. É o nome de uma área, e não de um procedimento só. Qual procedimento se aplica a cada caso é definido em avaliação médica.
Cirurgia dermatológica é uma especialidade à parte?
Na Resolução CFM 2.472/2026, a Dermatologia é a especialidade nº 18. Esta redação não encontrou cirurgia dermatológica como especialidade nem como área de atuação na relação do CFM. A SBD a descreve como uma área da Dermatologia.
Quem indica uma cirurgia de pele?
A Lei 12.842/2013 inclui a indicação e a execução da intervenção cirúrgica na atividade do médico. A indicação sai da avaliação de cada caso. Esta página não diz quais alterações da pele levam a uma cirurgia.
O que perguntar antes de marcar uma cirurgia de pele?
O nome do procedimento indicado e o motivo da indicação, quem vai executar e com qual registro, onde será feito, o que o orçamento inclui e quais cuidados pré e pós-operatórios serão prescritos. A página traz a lista completa de perguntas.
Continue em Procedimentos
- Revisado em 06/11/2026CriocirurgiaTratamento de lesões pelo frio; a lei não diz se é procedimento invasivo.5 fontes
- Revisado em 06/11/2026Remoção de verruga e pintaA lei não nomeia a remoção de pinta nem a de verruga; a indicação é da avaliação.7 fontes
- Revisado em 06/11/2026Unha encravadaA definição da SBD e o que perguntar sobre o procedimento.5 fontes
Fontes
4 fontesConsultadas em 06/11/2026- Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas DermatológicasConsultado em 03/11/2026.sbd.org.br
- Lei nº 12.842/2013 (exercício da Medicina), PlanaltoConsultado em 03/11/2026.planalto.gov.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026 (especialidades médicas e RQE)Consultado em 06/11/2026.sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica)Consultado em 06/11/2026.sistemas.cfm.org.br
Normas citadas, com o trecho literal
- Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): “A Cirurgia Dermatológica é uma área da Dermatologia que abrange todos os procedimentos realizados na pele ou no tecido subcutâneo.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. sbd.org.br
- Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): “Lida com o diagnóstico e tratamento de questões clínicas ou estéticas relacionadas à pele, cabelos e unhas, por meio de técnicas cirúrgicas, cosmiátricas, oncológicas e reconstrutivas.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. sbd.org.br
- Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): “Alguns dos procedimentos realizados por esses profissionais são: biópsias; remoção de pintas, de cistos, lipomas, e tumores;” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. sbd.org.br
- Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): “cirurgia de unhas” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. sbd.org.br
- Lei nº 12.842/2013, art. 4º, caput: “Art. 4º São atividades privativas do médico:” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
- Lei nº 12.842/2013, art. 4º, II: “II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
- Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 6º: “§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
- Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 7º: “§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, art. 2º: “Para fins de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), somente serão consideradas válidas as titulações de especialidade médica e de área de atuação obtidas na forma prevista na portaria anexa” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, relação A, item 18: “18. Dermatologia” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, relação A, item 13: “13. Cirurgia plástica” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VII: “informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução;” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
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