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Procedimento

Laser para manchas: o que é, quem executa e o que perguntar

Laser para manchas é um nome de busca, e esta redação não localizou fonte aberta que o defina. A Sociedade Brasileira de Dermatologia define o laser como uma tecnologia de radiação eletromagnética usada com diversas finalidades. Se ele serve para uma mancha depende da avaliação do que a mancha é.

Por Equipe editorial Saudesa

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Revisado
Normas consultadas

Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.

Sem preço, sem número de sessões e sem antes e depois.

Quem pode executar

A Anvisa trata o equipamento indicado para correção estética como dispositivo médico; a nota técnica em que a agência dizia que o esteticista só deve operar aparelho cujo manual do fabricante permita o uso por essa categoria teve os efeitos suspensos em 23/09/2026. Não localizei norma específica da Anvisa para laser e luz pulsada estéticos. Para as outras profissões, a resposta está na lei e no conselho de cada uma, e parte dessas normas foi anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. A SBD escreve que “procedimentos cosmiátricos são por definição procedimentos médicos”, posição de entidade médica que a página indicada põe ao lado das normas.Anvisa, Resolução RDC nº 751/2022 (DOU de 21/09/2022), art. 2º, § 6º: publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 04/11/2026. Anvisa, Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA (efeitos suspensos desde 23/09/2026): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. Resolução CFBM nº 241/2014, art. 8º: anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado; consulta de 04/11/2026. Resolução CFF nº 645/2017 (Diário Oficial da União de 04/08/2017), anexo VIII: anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado; consulta de 05/11/2026. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas, seção Cosmiatria (publicada em 20/08/2021 e modificada em 23/10/2024, segundo os metadados): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.

Laser e luz intensa pulsada, profissão por profissão

Consulta de 06/11/2026

Como ler o estado da norma
  • vigente

    publicada pelo conselho sem tarja de revogação, sem decisão judicial que a suspenda; pode ter processo em andamento.

  • anulada e recorrível

    anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.

  • vigência não confirmada

    publicada; vigência atual não confirmada por esta redação.

  • não localizei norma

    procuramos no site do conselho e não encontramos texto sobre aquela técnica: não quer dizer proibida nem permitida.

Quadro reduzido: 7 profissões, o que a norma de cada conselho prevê para o laser e a luz intensa pulsada e o estado da norma em 06/11/2026. Nenhuma coluna diz se é seguro ou recomendado.

Laser e luz intensa pulsada: o que a norma de cada profissão prevê, consulta de 06/11/2026
ProfissãoO que a norma prevê para o laser e a luz intensa pulsadaEstado da norma
MédicoCFM e CRM do estadoLei nº 12.842/2013, art. 4º, III: “III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;”O texto da lei não nomeia a técnica. Os incisos I e II do § 4º, que tratavam do que conta como procedimento invasivo, foram vetados. (Lei 12.842/2013, art. 4º, § 4º: “I – (VETADO);”)vigentevigente na consulta de 03/11/2026.
Cirurgião-dentistaCFO e CRO do estadoResolução CFO-198/2019, art. 3º, e: “e) realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins; e,”anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.
BiomédicoCFBM e CRBM da regiãoResolução CFBM nº 241/2014, art. 8º: “Art. 8º - Cabe ainda ao profissional biomédico esteta a prescrição e a realização dos procedimentos que envolvam a utilização de lasers (de baixa, média e alta potência) e outros recursos tecnológicos utilizados para fins estéticos.”anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.
FarmacêuticoCFF e CRF do estadoResolução CFF nº 645/2017 (DOU de 04/08/2017), anexo VIII: “ANEXO VIII - LASERTERAPIA ABLATIVA”A Resolução CFF 645/2017 não nomeia a luz intensa pulsada. A sentença de 03/12/2025 anulou a parte das Resoluções 616/2015 e 645/2017 que trata de procedimentos invasivos e cita, entre eles, os lasers ablativos e a luz intensa pulsada de alta potência. (sentença da 21ª Vara Federal Cível do DF (03/12/2025), dispositivo: “utilização de lasers ablativos, luz intensa pulsada de alta potência,”)anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.
EnfermeiroCofen e Coren do estadoNão localizei norma específica sobre laser e luz intensa pulsada nas normas lidas (Cofen 626/2020, Parecer 001/2022/GTEE/Cofen).A lista da Resolução Cofen 626/2020 cita a eletrotermofototerapia, sem nomear laser nem luz intensa pulsada; um parecer da Divisão de Fiscalização do Cofen, de 16/01/2026, lê a luz intensa pulsada nesse item e diz que o endolaser, um tipo de laserterapia, está vedado por decisão judicial. A Resolução Cofen 529/2016, cujo anexo a 626 revogou, foi declarada parcialmente nula quanto à laserterapia e à depilação a laser, em sentença mantida pela 7ª Turma do TRF1 em 25/06/2026; há embargos de declaração. (Cofen 626/2020, art. 1º: “– Eletroterapia/Eletrotermofototerapia”) (Parecer 5/2025 da Divisão de Fiscalização do Cofen, parecer, item VII: “Luz Intensa Pulsada: é um tipo de eletrotermofototerapia utilizada na área de estética”) (Parecer 5/2025 da Divisão de Fiscalização do Cofen, parecer, item III: “O procedimento de endolaser é um tipo de laserterapia, cuja execução se encontra vedada por decisão judicial aos profissionais de enfermagem especialistas em estética.”) (Cofen 626/2020, art. 2º: “Fica revogado o Anexo da Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016.”) (acórdão da 7ª Turma do TRF1 (25/06/2026), ementa: “considerou parcialmente nula a Resolução COFEN n.º 529/2016, relativamente aos procedimentos privativos da profissão médica”) (o andamento do processo no TRF1 em 06/11/2026, movimentações: “Juntada de embargos de declaração”)não localizei normanão localizei norma específica.
FisioterapeutaCOFFITO e Crefito da regiãoNão localizei norma específica sobre laser e luz intensa pulsada nas normas lidas (COFFITO 394/2011, Acórdão COFFITO 609/2023).não localizei normanão localizei norma específica.
EsteticistaLei 13.643/2018; a lei não cria conselho profissionalLei nº 13.643/2018, art. 5º, I: “I - executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);”O art. 5º lista as atividades do técnico em estética, e o art. 6º as estende ao esteticista. A Nota Técnica 2/2024 da Anvisa, citada a seguir, é orientativa e está com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, pela Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa. Fora dela, esta redação não localizou texto da Anvisa sobre laser operado por esteticista. (Lei 13.643/2018, art. 6º, caput: “Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei:”) (NT 2/2024 da Anvisa, com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, nota técnica: “os esteticistas só devem operar equipamentos cujos fabricantes, em seus manuais, permitam o uso para esta categoria profissional.”) (Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa, decisão: “para SUSPENDER OS EFEITOS da Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA”)vigência não confirmadapublicada; vigência atual não confirmada por esta redação.

Quem pode aplicar laser e luz intensa: a página inteira

O que é o laser para manchas

Laser para manchas é o nome pelo qual o procedimento é buscado, e não o nome de um procedimento definido em norma ou em página oficial. Esta redação não localizou definição de laser para manchas na Anvisa, no Ministério da Saúde nem nos conselhos de profissão, e a página da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) sobre laser define o laser, não o uso para manchas.

O que a fonte permite definir é o laser. A SBD, em página publicada em 11/10/2021 segundo os metadados, escreve: “O termo Laser corresponde à sigla inglesa para Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation.” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser (publicada e modificada em 11/10/2021, segundo os metadados): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) E completa: “Na prática, é uma tecnologia que produz radiação eletromagnética utilizada com diversas finalidades.” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) É a definição de uma sociedade médica, de 2021, e não uma norma.

Na Dermatologia, segundo a mesma página, essa energia atinge um ponto determinado da pele, “promovendo sua modificação física, química ou biológica” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). Entre os pontos que a página cita como alvo está “um pigmento do próprio organismo como a melanina” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.); a frase cita também alvos de outra natureza, que esta página não descreve. A leitura mais natural do nome laser para manchas é, então, um uso que visa o pigmento. É leitura desta redação, e a SBD não a escreve como definição. Nem toda mancha é de pigmento: o Ministério da Saúde, citado mais abaixo, liga manchas também a vasos sanguíneos e a outras causas.

Do lado sanitário, a Anvisa tem uma regra sobre o aparelho, e não sobre o procedimento. A RDC 751/2022 não usa a palavra laser. O art. 2º trata dos equipamentos de correção estética: “§ 6º Os dispositivos ativos (equipamentos) indicados para correção estética e embelezamento são considerados dispositivos médicos.” (Anvisa, Resolução RDC nº 751/2022 (DOU de 21/09/2022), art. 2º, § 6º: publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 04/11/2026.) Esta redação não localizou norma específica da Anvisa para laser e luz pulsada estéticos. Sobre os serviços de estética em geral, a Anvisa reunia orientações na Nota Técnica 2/2024, cujos efeitos suspendeu temporariamente em 23/09/2026 (Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.). Segundo a agência, “A suspensão da Nota Técnica não significa a suspensão das normas sanitárias aplicáveis aos serviços de estética e embelezamento.” (Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.) Se uma norma específica existir, a falha é desta pesquisa, e esta página muda quando ela for encontrada.

Para que costuma ser indicado

A pergunta mais feita é se o laser para manchas funciona, e a resposta que a fonte permite tem duas partes. A primeira é o que o procedimento se propõe: agir, com energia luminosa, sobre um alvo na pele, que, pela leitura acima, seria o pigmento. A segunda é o que depende de avaliação: saber se aquilo que a pessoa chama de mancha tem esse alvo. Sim ou não seco não cabe aqui, porque depende do que a mancha é, e uma página não sabe isso.

O Ministério da Saúde, na Biblioteca Virtual em Saúde, lembra que “São muitos os fatores que podem fazer surgir esse tipo de alteração” (Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, Dicas em Saúde: Pintas e manchas na pele (28/03/2024): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 05/11/2026.) e que “Ainda que a maior parte dessas lesões não represente problema, algumas delas merecem a nossa atenção.” (Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, Dicas em Saúde: Pintas e manchas na pele: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 05/11/2026.) Mancha, portanto, é um nome que cobre situações diferentes, e é por isso que o nome de busca não basta para indicar um procedimento. Esta página não traz taxa de sucesso, número de aplicações nem prazo de efeito.

Quem quer entender uma condição antes de pensar em procedimento pode ler a página sobre melasma, que reúne o que a SBD escreve e qual médico acompanha. Ela não é a única condição em que aparecem manchas, e só a avaliação diz o que cada mancha é. E qualquer mancha ou pinta que muda precisa de avaliação dermatológica: a página quando procurar um dermatologista por uma pinta ou mancha reúne o que o INCA escreve.

Outros procedimentos de consultório têm página com esta mesma estrutura: o laser para depilação, o peeling químico e o microagulhamento. Esta página não diz qual deles serve a quem.

Como costuma ser a avaliação prévia

Antes de qualquer conversa sobre aparelho, a avaliação de uma mancha começa por uma pergunta que o nome da busca pula: o que é esta mancha. O Ministério da Saúde escreve que, “Dependendo das características, podem indicar alergias, infecções, problemas nos vasos sanguíneos, doenças da imunidade e até mesmo câncer de pele.” (Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, Dicas em Saúde: Pintas e manchas na pele: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 05/11/2026.) Esta página não descreve como o profissional chega a essa resposta, e nada nela substitui o exame.

Sobre o procedimento em si, a SBD diz o que importa avaliar ao se submeter a um laser: “Técnicas cientificamente comprovadas, aparelhos aprovados pela Anvisa e a capacitação do profissional que irá executá-los são pontos importantes que devem ser avaliados” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). A Anvisa, na campanha Procedimento seguro, inclui entre as situações que pedem atenção a “Dificuldade para marcar uma avaliação prévia ou para conhecer o local.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) Na leitura desta redação, as duas fontes tratam a avaliação prévia como uma etapa esperada, e o que se examina nela varia com a pessoa e com o profissional.

Pelo SUS, o caminho geral para a consulta com dermatologista está em dermatologista pelo SUS: como conseguir. Esta página não afirma que o SUS cobre laser para manchas.

O que o orçamento precisa detalhar

O art. 40 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviço é obrigado a entregar “orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços” (Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40: vigente na consulta de 06/11/2026.). A lei dá as categorias. O detalhe de cada item abaixo, aplicado a um laser, é desta redação, e não texto da lei:

  • Mão de obra: quem opera o aparelho, e se o valor cobre a avaliação e as consultas de retorno.
  • Equipamentos: o tipo de aparelho, laser ou luz intensa pulsada, e se é o mesmo em todas as aplicações previstas.
  • Materiais: o que for consumível e cobrado à parte.
  • Condições de pagamento: forma, parcelas e o que acontece com o valor pago se a avaliação concluir que o laser não é indicado.
  • Datas: quando começa, quando termina e quantas aplicações o orçamento prevê.

A lei diz ainda que, aprovado, o orçamento “obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes” (Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40, § 2º: vigente na consulta de 06/11/2026.). Se a conversa mudar depois, o que mudou pode ficar registrado por escrito.

Sem preço e sem antes e depois

Este site não publica valores, número de sessões, quanto tempo dura nem imagens de antes e depois. Valor e expectativa se discutem na consulta. É regra deste site, mais restrita que a da publicidade médica.

O que perguntar na consulta

As perguntas abaixo juntam o que a campanha da Anvisa diz que é importante saber e o que o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor manda o orçamento discriminar. A resposta de cada uma costuma caber no próprio orçamento.

  • O que o profissional entende que a mancha é, e como chegou a essa conclusão?
  • Qual aparelho será usado, laser ou luz intensa pulsada, e qual é o registro dele na Anvisa? A SBD, como visto acima, põe os aparelhos aprovados pela Anvisa entre os pontos a avaliar.
  • Quem vai operar o aparelho, e qual é o registro dessa pessoa no conselho da profissão? O passo a passo está em como conferir a credencial de quem vai aplicar.
  • Se quem opera é esteticista ou técnico em estética, o que o manual do fabricante diz sobre essa categoria? A Nota Técnica 2/2024 escrevia que “os esteticistas só devem operar equipamentos cujos fabricantes, em seus manuais, permitam o uso para esta categoria profissional.” (Anvisa, Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA (efeitos suspensos desde 23/09/2026): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) Os efeitos dessa nota estão suspensos desde 23/09/2026, e a regra era dita para esteticistas; a resposta para as outras profissões está em quem pode aplicar laser e luz intensa pulsada.
  • Quais riscos e reações são possíveis nessa pele e com esse aparelho, e o que fazer se acontecerem? A campanha da Anvisa lista: “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)
  • O local tem licença sanitária? A campanha diz: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)

Para achar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.

O cuidado depois, em termos gerais

O que se faz depois de um laser depende do aparelho, da mancha e da pessoa, e é a quem operou o aparelho que se pede a orientação. Esta página não descreve esses cuidados. Entre o que a campanha da Anvisa diz que é importante saber antes do procedimento estão os “Cuidados necessários após a aplicação.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) Pedir essa orientação por escrito, com o contato de quem atende, é uma forma de ter a resposta à mão.

Vale uma única orientação de conduta: qualquer alteração depois do procedimento precisa de avaliação médica. O caminho de atendimento, de reclamação e de comunicação a órgãos sanitários está em o que fazer se algo deu errado.

Perguntas sobre o procedimento

O que é laser para manchas?

Esta redação não localizou fonte aberta que defina laser para manchas. A Sociedade Brasileira de Dermatologia define o laser como uma tecnologia que produz radiação eletromagnética, usada com diversas finalidades, e cita entre os alvos possíveis na pele um pigmento do próprio organismo como a melanina. Se esse alvo existe na mancha de cada pessoa é o que a avaliação decide.

Laser para manchas funciona?

Não há resposta única. O procedimento se propõe a agir sobre um alvo na pele com energia luminosa, e a indicação depende de avaliar o que a mancha é: o Ministério da Saúde escreve que são muitos os fatores que fazem surgir manchas e que algumas merecem atenção. Esta página não traz veredicto nem taxa.

Quem pode aplicar laser?

Varia por profissão. Uma nota técnica da Anvisa dizia que o esteticista só deve operar equipamento cujo fabricante, no manual, permita o uso por essa categoria, e os efeitos dela estão suspensos desde 23/09/2026; para as outras profissões, vale a lei e o conselho de cada uma, e parte dessas normas foi anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. A página sobre quem pode aplicar laser e luz intensa pulsada traz cada uma.

O que perguntar antes de fazer laser para manchas?

O que o profissional entende que a mancha é; qual aparelho será usado e qual o registro dele na Anvisa; quem vai operá-lo e qual o registro dessa pessoa no conselho; os riscos possíveis; os cuidados depois; e se o local tem licença sanitária. Pelo art. 40 do Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio discrimina mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas.

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Fontes

10 fontesConsultadas em 06/11/2026
  1. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser (seção Tratamentos)Consultado em 03/11/2026.sbd.org.br
  2. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas DermatológicasConsultado em 03/11/2026.sbd.org.br
  3. Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, Dicas em Saúde: Pintas e manchas na peleConsultado em 05/11/2026.bvsms.saude.gov.br
  4. Anvisa, RDC nº 751/2022 (dispositivos médicos), Diário Oficial da UniãoConsultado em 04/11/2026.in.gov.br
  5. Anvisa, Nota Técnica nº 2/2024 (serviços de estética; efeitos suspensos desde 23/09/2026)Consultado em 03/11/2026.gov.br
  6. Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024 (serviços de estética)Consultado em 06/11/2026.gov.br
  7. Anvisa, campanha Procedimento seguroConsultado em 03/11/2026.gov.br
  8. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40, PlanaltoConsultado em 06/11/2026.planalto.gov.br
  9. Resolução CFBM nº 241/2014 (biomedicina estética)Consultado em 04/11/2026.cfbm.gov.br
  10. Resolução CFF nº 645/2017, Diário Oficial da União de 04/08/2017Consultado em 05/11/2026.in.gov.br

Normas citadas, com o trecho literal

  1. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser (publicada e modificada em 11/10/2021, segundo os metadados): “O termo Laser corresponde à sigla inglesa para Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  2. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser: “Na prática, é uma tecnologia que produz radiação eletromagnética utilizada com diversas finalidades.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  3. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser: “promovendo sua modificação física, química ou biológica” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  4. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser: “um pigmento do próprio organismo como a melanina” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  5. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser: “Técnicas cientificamente comprovadas, aparelhos aprovados pela Anvisa e a capacitação do profissional que irá executá-los são pontos importantes que devem ser avaliados” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  6. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas, seção Cosmiatria (publicada em 20/08/2021 e modificada em 23/10/2024, segundo os metadados): “É importante salientar que procedimentos cosmiátricos são por definição procedimentos médicos.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  7. Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, Dicas em Saúde: Pintas e manchas na pele (28/03/2024): “São muitos os fatores que podem fazer surgir esse tipo de alteração” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 05/11/2026. bvsms.saude.gov.br
  8. Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, Dicas em Saúde: Pintas e manchas na pele: “Ainda que a maior parte dessas lesões não represente problema, algumas delas merecem a nossa atenção.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 05/11/2026. bvsms.saude.gov.br
  9. Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, Dicas em Saúde: Pintas e manchas na pele: “Dependendo das características, podem indicar alergias, infecções, problemas nos vasos sanguíneos, doenças da imunidade e até mesmo câncer de pele.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 05/11/2026. bvsms.saude.gov.br
  10. Anvisa, Resolução RDC nº 751/2022 (DOU de 21/09/2022), art. 2º, § 6º: “§ 6º Os dispositivos ativos (equipamentos) indicados para correção estética e embelezamento são considerados dispositivos médicos.” publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 04/11/2026. in.gov.br
  11. Anvisa, Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA (efeitos suspensos desde 23/09/2026): “os esteticistas só devem operar equipamentos cujos fabricantes, em seus manuais, permitam o uso para esta categoria profissional.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  12. Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu suspender temporariamente os efeitos da Nota Técnica 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que reúne orientações sobre os serviços de estética e embelezamento e sua relação com as normas sanitárias.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
  13. Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: “A suspensão da Nota Técnica não significa a suspensão das normas sanitárias aplicáveis aos serviços de estética e embelezamento.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
  14. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Dificuldade para marcar uma avaliação prévia ou para conhecer o local.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  15. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  16. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  17. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Cuidados necessários após a aplicação.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  18. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40: “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
  19. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40, § 2º: “Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
  20. Resolução CFBM nº 241/2014, art. 8º: “Art. 8º - Cabe ainda ao profissional biomédico esteta a prescrição e a realização dos procedimentos que envolvam a utilização de lasers (de baixa, média e alta potência) e outros recursos tecnológicos utilizados para fins estéticos.” anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado; consulta de 04/11/2026. cfbm.gov.br
  21. Resolução CFF nº 645/2017 (Diário Oficial da União de 04/08/2017), anexo VIII: “ANEXO VIII - LASERTERAPIA ABLATIVA” anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado; consulta de 05/11/2026. in.gov.br

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