Procedimento
Toxina botulínica: o que é, quem executa e o que perguntar
Toxina botulínica é uma proteína, e a Anvisa trata como medicamento registrado o produto usado na aplicação. A indicação, o intervalo e os cuidados se definem em consulta, com a bula do produto, e não nesta página.
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Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.
Sem preço, sem número de sessões e sem antes e depois.
Quem pode executar
A Lei 12.842/2013 inclui entre as atividades do médico a execução de procedimentos invasivos, inclusive estéticos, e não nomeia a toxina botulínica. Os conselhos de outras profissões têm normas, pareceres e acórdãos próprios sobre a toxina, e várias dessas normas foram anuladas pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado, ou são contestadas, sem decisão definitiva. A SBD, sociedade médica, escreve que “procedimentos cosmiátricos são por definição procedimentos médicos”: é posição da entidade, não norma.Lei nº 12.842/2013, art. 4º, III: vigente na consulta de 03/11/2026. SBD, página Áreas Dermatológicas (Cosmiatria): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.
Toxina botulínica, profissão por profissão
Consulta de 06/11/2026
Como ler o estado da norma
- vigente
publicada pelo conselho sem tarja de revogação, sem decisão judicial que a suspenda; pode ter processo em andamento.
- anulada e recorrível
anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.
- contestada na Justiça
contestada na Justiça, sem decisão definitiva.
- vigência não confirmada
publicada; vigência atual não confirmada por esta redação.
Quadro reduzido: 7 profissões, o que a norma de cada conselho prevê para a toxina botulínica e o estado da norma em 06/11/2026. Nenhuma coluna diz se é seguro ou recomendado.
| Profissão | O que a norma prevê para a toxina botulínica | Estado da norma |
|---|---|---|
| MédicoCFM e CRM do estado | Lei nº 12.842/2013, art. 4º, III: “III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;”O texto da lei não nomeia a técnica. Os incisos I e II do § 4º, que tratavam do que conta como procedimento invasivo, foram vetados. (Lei 12.842/2013, art. 4º, § 4º: “I – (VETADO);”) | vigentevigente na consulta de 03/11/2026. |
| Cirurgião-dentistaCFO e CRO do estado | Resolução CFO-198/2019, art. 3º, b: “b) fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins;” | anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. |
| BiomédicoCFBM e CRBM da região | Resolução CFBM nº 241/2014, art. 5º: “O biomédico que possuir habilitação em Biomedicina Estética poderá realizar a prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos incluindo substâncias biológicas (toxina botulínica tipo A),”A Resolução CFBM 307/2019 trata do uso de substâncias registradas e não nomeia a técnica; a vigência dela não foi confirmada por esta redação. (CFBM 307/2019, art. 1º: “apenas as substâncias devidamente registradas e legalizadas para uso de acordo [...] com as normas descritas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”) | anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. |
| FarmacêuticoCFF e CRF do estado | Resolução CFF nº 616/2015 (texto original), anexo I: “ANEXO I TOXINA BOTULÍNICA” | anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. |
| EnfermeiroCofen e Coren do estado | Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/Cofen, conclusão: “aplicação intramuscular de toxina botulínica”É parecer de câmara técnica do Cofen, não resolução. A lista da Resolução Cofen 626/2020 não nomeia a técnica. | contestada na Justiçacontestada na Justiça, sem decisão definitiva. |
| FisioterapeutaCOFFITO e Crefito da região | Acórdão COFFITO nº 609/2023 (DOU de 17/05/2023), acórdão: “em reconhecer a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da toxina botulínica, desde que observados os seguintes critérios:” | contestada na Justiçacontestada na Justiça, sem decisão definitiva. |
| EsteticistaLei 13.643/2018; a lei não cria conselho profissional | Lei nº 13.643/2018, art. 5º, I: “I - executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);”O art. 5º lista as atividades do técnico em estética, e o art. 6º as estende ao esteticista. A campanha Procedimento seguro, da Anvisa, restringe o esteticista aos cosméticos; a Nota Técnica 2/2024, citada depois dela, é orientativa e está com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, pela Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa. (Lei 13.643/2018, art. 6º, caput: “Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei:”) (campanha Procedimento seguro, da Anvisa, página da Anvisa: “Atenção: Esteticistas não podem utilizar medicamentos em suas atividades. O uso é restrito aos cosméticos, ou seja, produtos de uso externo.”) (NT 2/2024 da Anvisa, com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, nota técnica: “A administração/aplicação de medicamentos por esses profissionais é vedada pela legislação vigente;”) (Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa, decisão: “para SUSPENDER OS EFEITOS da Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA”) | vigência não confirmadapublicada; vigência atual não confirmada por esta redação. |
O que é
Toxina botulínica é, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), “uma proteína produzida pela bactéria Clostridium botulinum” (SBD, página Tratamentos: Toxina Botulínica tipo A: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). É a definição que esta redação conseguiu citar de fonte aberta, e é só dela que esta página parte.
Para a Anvisa, o produto usado na aplicação é um medicamento. No alerta de 12/03/2025, a agência descreve o medicamento como uma “forma diluída e purificada da toxina botulínica” (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). O mesmo alerta trata de “procedimentos com injeção de toxina botulínica”, feitos “seja para fins terapêuticos ou estéticos” (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.).
Esta página não descreve técnica, doses nem número de sessões, e não diz o que a aplicação consegue ou não consegue fazer em cada pessoa. Nomes comerciais também não aparecem aqui. Na hora de conferir um produto, o que vale é o nome do medicamento registrado e o número do registro, e não o apelido pelo qual ele ficou conhecido.
Para que costuma ser indicado
A indicação é uma decisão de quem avalia a pessoa, e ela se apoia na bula do produto registrado. O alerta da Anvisa pede o uso de “apenas medicamentos registrados na Anvisa, conforme especificações de bula” (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). É a bula, portanto, que traz as especificações do produto, e é com ela que o profissional explica o que se propõe e o que não se propõe a fazer em cada caso.
Por isso esta página não lista indicações por condição de pele nem por região do rosto. Uma lista assim, escrita para o público em geral, levaria o leitor a se encaixar num quadro que só uma avaliação individual pode confirmar. A pergunta “funciona?” não tem resposta única: depende da indicação, do produto e da pessoa, e a conversa sobre isso é da consulta.
O intervalo entre aplicações segue a mesma lógica. A Anvisa diz que ele “é variável de acordo com o tipo do produto” e que o profissional de saúde deve orientar o paciente a respeito (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). Este site não informa intervalo nem duração de efeito.
Como costuma ser a avaliação prévia
Nenhuma fonte aberta desta redação descreve um roteiro único de avaliação para a toxina botulínica. O que a Anvisa descreve são três pontos, e eles ajudam a saber o que esperar.
O primeiro é o histórico. A agência destaca aos profissionais que “é importante perguntar aos pacientes sobre o histórico de injeções de toxina botulínica, incluindo a data, indicação e a dose de aplicações prévias” (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). Quem já fez aplicações antes pode levar essas informações anotadas.
O segundo é a informação ao paciente. Segundo o alerta, “o paciente tem o direito a ser integralmente informado e deve checar informações como marca do produto, lote e validade” (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.).
O terceiro é o acesso à avaliação em si. Na campanha Procedimento seguro, a Anvisa inclui entre as situações que pedem atenção a “dificuldade para marcar uma avaliação prévia ou para conhecer o local” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). Quem pode indicar e executar depende da profissão e da norma do conselho, e é isso que a página de quem executa mostra.
O que o orçamento precisa detalhar
Este site não publica valores e não compara preços. A norma de publicidade médica do CFM permite ao médico informar que o valor de procedimentos particulares “poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VII: vigente na consulta de 03/11/2026.). A resolução trata do que o médico pode dizer em anúncio e não define o conteúdo do orçamento. O que segue são perguntas para o próprio orçamento responder, e não exigências de norma.
- O nome do medicamento que será usado e o número do registro dele na Anvisa.
- A marca, o lote e a validade do produto, que, segundo a Anvisa, o paciente deve checar (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.).
- O nome de quem vai aplicar e o registro dessa pessoa no conselho da profissão.
- O endereço do local e a licença sanitária dele.
- A dose prevista e a forma como ela será registrada, já que a Anvisa pede aos profissionais que perguntem o histórico de doses das aplicações anteriores (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.).
- O que está incluído e o que é cobrado à parte, como retorno, reavaliação e atendimento se algo não correr como o esperado.
- As condições de pagamento, de remarcação e de cancelamento.
A regularidade do produto pode ser conferida pelo próprio paciente. Segundo o alerta, a consulta “pode ser feita pelo sistema de consultas, usando dados como nome do produto ou CNPJ do fabricante, disponível na embalagem” (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). A do local fica com a prefeitura: a regularidade do estabelecimento “deve ser checada diretamente com a vigilância sanitária do município” (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). A campanha da Anvisa resume o mesmo ponto: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.”Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.
Este site não publica valores, número de sessões, quanto tempo dura nem imagens de antes e depois. Valor e expectativa se discutem na consulta. É regra deste site, mais restrita que a da publicidade médica.
O que perguntar na consulta
A Anvisa lista o que é importante saber antes do procedimento, e as três perguntas abaixo saem direto da campanha Procedimento seguro.
- “O nome do produto que será usado (incluindo ingredientes e data de validade).” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)
- “Cuidados necessários após a aplicação.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)
- “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)
Outras perguntas completam a conversa e não dependem de norma: quem vai aplicar, com que registro e em qual conselho; se o produto tem registro e onde conferir; qual é o intervalo previsto para este produto; e que informações da própria saúde a pessoa deve levar. A campanha também lembra que a pessoa tem “o direito de receber informações claras e precisas” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.).
Uma resposta que garante resultado merece cuidado. A resolução de publicidade médica do CFM veda ao médico, em anúncio, “garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 11, XII: vigente na consulta de 03/11/2026.). Pelo mesmo motivo, esta página não promete nada. Se a dúvida for sobre uma condição de pele e não sobre o procedimento, a faixa de condições de pele explica qual médico acompanha cada uma.
O cuidado depois, em termos gerais
O cuidado depois da aplicação é orientação individual, do profissional e do produto. A Anvisa pede que as orientações da bula sejam seguidas, especialmente quanto ao intervalo entre aplicações (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.), e a pergunta sobre os cuidados necessários depois da aplicação entra na consulta, antes do procedimento. Este site não descreve rotina nem produto de cuidado.
Qualquer alteração depois do procedimento precisa de avaliação médica. A Anvisa também pede que toda suspeita de evento adverso seja notificada: “Qualquer suspeita de evento adverso deve ser notificada à Anvisa por meio do sistema VigiMed, acessível a todos” (Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). O caminho de atendimento e de reclamação, passo a passo, está em o que fazer se algo deu errado.
Para seguir lendo
Quem pode aplicar é uma pergunta à parte, com resposta por profissão: veja quem pode aplicar toxina botulínica. Para conferir o registro de quem vai aplicar, há o passo a passo de como conferir a credencial e o de como consultar o CRM de um médico. Outros procedimentos injetáveis ou de pele que também pedem essas conferências: preenchimento facial, bioestimulador de colágeno e microagulhamento. Para achar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.
Perguntas sobre o procedimento
O que é toxina botulínica?
A Sociedade Brasileira de Dermatologia a define como uma proteína produzida pela bactéria Clostridium botulinum. A Anvisa trata como medicamento registrado o produto usado nas aplicações, tanto para fins terapêuticos quanto estéticos. Esta página não descreve técnica, dose nem resultado.
A toxina botulínica é um medicamento?
Sim, na descrição da Anvisa. No alerta de 12/03/2025, a agência fala em medicamento com toxina botulínica, que deve estar registrado na Anvisa e ser usado conforme a bula. A regularidade do produto pode ser consultada no sistema de consultas da agência, pelo nome do produto ou pelo CNPJ do fabricante.
O que perguntar antes de aceitar a aplicação?
A Anvisa pede que se saiba o nome do produto que será usado, os cuidados necessários depois da aplicação e os possíveis riscos ou reações, com o que fazer se acontecerem. Vale também conferir o registro profissional de quem aplica e a licença sanitária do local. A lista completa está nesta página.
Quem pode aplicar toxina botulínica?
Depende da profissão, e a resposta muda conforme a norma de cada conselho. Parte dessas normas foi anulada ou é contestada na Justiça, sem decisão definitiva. A página sobre quem pode aplicar mostra a norma de cada profissão, o estado dela e onde conferir o registro.
Continue em Procedimentos
- Revisado em 06/11/2026Bioestimulador de colágenoSem definição oficial citável: o que se sabe, e o que perguntar antes.7 fontes
- Revisado em 06/11/2026MicroagulhamentoMicroperfurações na pele com agulhas finas; quem executa varia conforme a norma.23 fontes
- Revisado em 06/11/2026PreenchimentoO que é, como a Anvisa classifica o produto e o que perguntar antes.7 fontes
Fontes
6 fontesConsultadas em 03/11/2026- SBD, Tratamentos: Toxina Botulínica tipo AConsultado em 03/11/2026.sbd.org.br
- SBD, Áreas DermatológicasConsultado em 03/11/2026.sbd.org.br
- Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025)Consultado em 03/11/2026.gov.br
- Anvisa, campanha Procedimento seguroConsultado em 03/11/2026.gov.br
- Lei nº 12.842/2013 (exercício da Medicina), PlanaltoConsultado em 03/11/2026.planalto.gov.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica)Consultado em 03/11/2026.sistemas.cfm.org.br
Normas citadas, com o trecho literal
- SBD, página Tratamentos: Toxina Botulínica tipo A: “Toxina botulínica é uma proteína produzida pela bactéria Clostridium botulinum.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
- Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): “O medicamento contendo toxina botulínica utilizado para fins terapêuticos e estéticos contém uma forma diluída e purificada da toxina botulínica.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): “seja para fins terapêuticos ou estéticos” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): “utilizando apenas medicamentos registrados na Anvisa, conforme especificações de bula.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): “O intervalo entre as seções de aplicação é variável de acordo com o tipo do produto e o profissional de saúde deve orientá-lo a respeito deste assunto.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): “é importante perguntar aos pacientes sobre o histórico de injeções de toxina botulínica, incluindo a data, indicação e a dose de aplicações prévias” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): “Ao fazer o procedimento, o paciente tem o direito a ser integralmente informado e deve checar informações como marca do produto, lote e validade.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): “A consulta da regularidade de uma toxina botulínica pode ser feita pelo sistema de consultas, usando dados como nome do produto ou CNPJ do fabricante, disponível na embalagem.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): “A regularidade do estabelecimento deve ser checada diretamente com a vigilância sanitária do município onde o estabelecimento está localizado.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): “Siga as orientações da bula, especialmente em relação ao intervalo necessário entre as aplicações.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, alerta sobre risco de botulismo após administração de toxina botulínica (12/03/2025): “Qualquer suspeita de evento adverso deve ser notificada à Anvisa por meio do sistema VigiMed, acessível a todos, mesmo que não tenha certeza da relação com o medicamento.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, campanha Procedimento seguro: “O nome do produto que será usado (incluindo ingredientes e data de validade).” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Cuidados necessários após a aplicação.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Dificuldade para marcar uma avaliação prévia ou para conhecer o local.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Você tem o direito de receber informações claras e precisas.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VII: “VII– informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução;” vigente na consulta de 03/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 11, XII: “XII– garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;” vigente na consulta de 03/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Lei nº 12.842/2013, art. 4º, III: “III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;” vigente na consulta de 03/11/2026. planalto.gov.br
- SBD, página Áreas Dermatológicas (Cosmiatria): “É importante salientar que procedimentos cosmiátricos são por definição procedimentos médicos.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
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