Saudesa

Procedimento

Unha encravada: o que é o procedimento, quem executa e o que perguntar

Unha encravada é, na definição da Sociedade Brasileira de Dermatologia, uma inflamação causada pelo crescimento de parte da unha em direção à pele. Se uma pessoa precisa de procedimento, e de qual, define-se em avaliação médica.

Por Equipe editorial Saudesa

Publicado
Revisado
Normas consultadas

Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.

Sem preço, sem número de sessões e sem antes e depois.

Quem pode executar

A Lei 12.842, art. 4º, II, inclui a indicação e a execução da intervenção cirúrgica entre as “atividades privativas do médico”, e o § 7º manda resguardar as competências próprias de outras profissões da saúde. O texto da lei não usa a palavra unha e não diz se cada abordagem da unha encravada é intervenção cirúrgica. Esta redação não abriu norma de conselho profissional sobre o assunto e, por isso, não afirma o que cada profissão pode fazer.Lei nº 12.842/2013, art. 4º, caput: vigente na consulta de 06/11/2026. Lei nº 12.842/2013, art. 4º, II: vigente na consulta de 06/11/2026. Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 7º: vigente na consulta de 06/11/2026.

O que é

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) define: “A unha encravada, ou onicocriptose, é uma inflamação causada pelo crescimento de parte da unha em direção à pele, provocando lesão da mesma.” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Unha encravada (publicada em 11/10/2021, sem modificação): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.) É uma definição de entidade médica, e não uma norma.

Esta página trata do procedimento que um médico pode indicar, e não de cuidado por conta própria. A página da SBD sobre unha encravada também descreve condutas. Este site usa dela só a definição, porque a conduta se define em consulta, caso a caso.

Sobre o procedimento, a SBD o situa na onicologia: “A onicologia é uma subespecialidade da dermatologia que se ocupa do diagnóstico e do tratamento clínico-cirúrgico das doenças que acometem a unidade ungueal.” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.) Na mesma passagem, a unha encravada aparece entre as doenças dessa região: “Dentre as doenças mais comuns dessa região estão a unha encravada” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.). A SBD também lista a “cirurgia de unhas” entre os procedimentos da cirurgia dermatológica (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.).

A expressão clínico-cirúrgico descreve a área, e não o caso de cada pessoa: a SBD não diz, nesse trecho, que conduta se aplica à unha encravada. Isso só a avaliação define. Esta página não descreve a técnica de nenhuma delas, nem produto, nem etapa.

Para que costuma ser indicado

A indicação de um procedimento na unha depende da avaliação do caso. A definição da SBD não traz critério de indicação, e esta página não cria um. Este site também não liga aspecto, estágio ou localização da unha a procedimento, porque isso só se faz em consulta, com a pessoa à frente.

Se uma alteração na unha preocupa, o primeiro passo é a consulta de avaliação, e não a escolha do procedimento.

Como costuma ser a avaliação prévia

A avaliação começa pelo diagnóstico, que a SBD coloca ao lado do tratamento na definição da onicologia. Esta redação não abriu fonte com um roteiro de consulta para unha encravada e não inventa um. O que o médico examina e o que pede variam conforme o caso.

Se o procedimento indicado for cirúrgico, a lei inclui na atividade do médico a indicação da cirurgia e a prescrição dos cuidados pré e pós-operatórios (Lei nº 12.842/2013, art. 4º, II: vigente na consulta de 06/11/2026.). A conversa sobre esses cuidados faz parte do processo.

Conferir quem vai executar

O bloco sobre quem pode executar, nesta página, resume as normas. A Lei 12.842/2013 abre o art. 4º com uma lista: “Art. 4º São atividades privativas do médico:” (Lei nº 12.842/2013, art. 4º, caput: vigente na consulta de 06/11/2026.) Entre elas está a indicação e a execução da intervenção cirúrgica. O mesmo artigo manda aplicar a lista de forma a resguardar as competências próprias de outras profissões da saúde, que o texto enumera (Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 7º: vigente na consulta de 06/11/2026.).

O texto da lei não usa a palavra unha e não diz se cada abordagem da unha encravada é intervenção cirúrgica. Esta redação também não abriu norma de conselho profissional sobre o tema. Por isso, esta página não afirma o que cada profissão pode fazer na unha encravada, e a lacuna fica declarada aqui.

Na relação de especialidades do CFM, usada para o RQE (Registro de Qualificação de Especialista), a Dermatologia é o item “18. Dermatologia” (Resolução CFM nº 2.472/2026, relação A, item 18: vigente na consulta de 06/11/2026.). Esta redação não encontrou onicologia nessa relação: a busca por onicologia e por unha no texto da resolução não devolve resultado. Como conferir o registro de quem vai atender está em como conferir a credencial de quem vai aplicar, e o que o RQE mostra, em o que é RQE em Dermatologia.

O que o orçamento precisa detalhar

A norma de publicidade médica diz que é permitido ao médico “informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução;” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VII: vigente na consulta de 06/11/2026.) Esse acordo prévio é o momento de pedir clareza. Esta página não traz valores e só lista o que um orçamento costuma precisar deixar claro:

  • o nome do procedimento indicado, e não só a palavra cirurgia
  • quem vai executar, com nome, número do CRM e, se o médico se apresenta como especialista, o RQE
  • o local onde será feito
  • o que o valor inclui: consulta de avaliação, o procedimento, material, anestesia, curativos e retornos, quando houver
  • quais unhas ou lados estão incluídos
  • o que não está incluído e pode ser cobrado à parte
  • o que acontece se, no momento do procedimento, for preciso mudar o que foi combinado
  • a forma de pagamento e as condições de cancelamento
Sem preço e sem antes e depois

Este site não publica valores, número de sessões, quanto tempo dura nem imagens de antes e depois. Valor e expectativa se discutem na consulta. É regra deste site, mais restrita que a da publicidade médica.

O que perguntar na consulta

  • Qual é o nome do procedimento indicado e por que ele foi indicado no meu caso?
  • Existe conduta clínica, sem cirurgia, e o que muda entre ela e a cirurgia?
  • Quem vai executar, e qual é o registro dessa pessoa?
  • Se o procedimento for cirúrgico, que cuidados pré e pós-operatórios serão prescritos?
  • Quando será o retorno para reavaliar?
  • Como falo com o médico se algo mudar depois do procedimento?
  • Em que local será feito?

O cuidado depois

Os cuidados depois de um procedimento na unha dependem do procedimento e do caso, e vêm do médico que o executou. Esta página não descreve cuidado, produto nem rotina. Qualquer alteração depois do procedimento precisa de avaliação médica, e vale combinar com o médico, ainda na consulta, como entrar em contato.

Pelo SUS

O caminho até a consulta com o dermatologista pela rede pública está em dermatologista pelo SUS: como conseguir a consulta. Esta página não afirma que o SUS faz este procedimento.

Procedimentos vizinhos

A cirurgia dermatológica, a criocirurgia e a remoção de verruga e pinta têm páginas próprias, no mesmo roteiro. Para encontrar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.

Datas e limites das fontes

A definição vem da página Unha encravada da SBD, publicada em 11/10/2021 e sem modificação, segundo os metadados da página. A descrição da onicologia vem da página Áreas Dermatológicas, publicada em 20/08/2021 e modificada em 23/10/2024. As duas foram guardadas em 03/11/2026 e reabertas em 06/11/2026, sem mudança. A Lei 12.842 é de 10/07/2013, no texto do Planalto; a Resolução CFM 2.472/2026 foi publicada em 28/10/2026; a norma de publicidade médica é a Resolução CFM 2.336/2023. Ficaram sem fonte aberta por esta redação: um roteiro de consulta, a técnica de cada procedimento, qualquer norma de conselho profissional sobre unha encravada e qualquer protocolo do SUS para ela.

Perguntas sobre o procedimento

O que é unha encravada?

Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia, é uma inflamação causada pelo crescimento de parte da unha em direção à pele, também chamada de onicocriptose. É a definição de uma entidade médica. O que cada pessoa tem, e o que fazer a respeito, define-se em avaliação médica.

Que médico acompanha a unha encravada?

A SBD coloca o diagnóstico e o tratamento clínico-cirúrgico das doenças da unha na onicologia, que descreve como subespecialidade da dermatologia, e cita a unha encravada entre as mais comuns. Na relação do CFM (Resolução 2.472/2026), a Dermatologia é a especialidade nº 18. Esta redação não encontrou onicologia nessa relação.

A unha encravada sempre precisa de cirurgia?

Esta página não responde sim nem não. A SBD descreve a onicologia, área que cuida das doenças da unha, como clínico-cirúrgica, sem dizer que conduta se aplica a cada caso. Isso é definido em avaliação médica.

O que perguntar sobre o procedimento na unha?

O nome do procedimento indicado e o motivo da indicação, quem vai executar e com qual registro, onde será feito, o que o orçamento inclui e quando será o retorno. A página traz a lista completa de perguntas.

Continue em Procedimentos

Fontes

5 fontesConsultadas em 06/11/2026
  1. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Unha encravadaConsultado em 03/11/2026.sbd.org.br
  2. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas DermatológicasConsultado em 03/11/2026.sbd.org.br
  3. Lei nº 12.842/2013 (exercício da Medicina), PlanaltoConsultado em 03/11/2026.planalto.gov.br
  4. Resolução CFM nº 2.472/2026 (especialidades médicas e RQE)Consultado em 06/11/2026.sistemas.cfm.org.br
  5. Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica)Consultado em 06/11/2026.sistemas.cfm.org.br

Normas citadas, com o trecho literal

  1. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Unha encravada (publicada em 11/10/2021, sem modificação): “A unha encravada, ou onicocriptose, é uma inflamação causada pelo crescimento de parte da unha em direção à pele, provocando lesão da mesma.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. sbd.org.br
  2. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): “A onicologia é uma subespecialidade da dermatologia que se ocupa do diagnóstico e do tratamento clínico-cirúrgico das doenças que acometem a unidade ungueal.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. sbd.org.br
  3. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): “Dentre as doenças mais comuns dessa região estão a unha encravada” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. sbd.org.br
  4. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas (publicada em 20/08/2021, modificada em 23/10/2024): “cirurgia de unhas” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. sbd.org.br
  5. Lei nº 12.842/2013, art. 4º, caput: “Art. 4º São atividades privativas do médico:” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
  6. Lei nº 12.842/2013, art. 4º, II: “II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
  7. Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 7º: “§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
  8. Resolução CFM nº 2.472/2026, relação A, item 18: “18. Dermatologia” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  9. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VII: “informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução;” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br

Viu algo errado ou uma norma que mudou? Sugerir correção