Trilha do SUS
Tratamento de psoríase no SUS: o caminho pelo protocolo do Ministério da Saúde
No SUS, o atendimento da psoríase segue um protocolo nacional do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria Conjunta nº 18/2021. Como o encaminhamento se organiza em cada lugar é definido por estados e municípios, e a consulta define o que se aplica a cada pessoa.
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Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.
municípios com ao menos uma unidade pública que atende pelo SUS com médico dermatologista vinculado
CNES, agosto de 2026. Ter o profissional cadastrado não quer dizer que haja agenda aberta.
Nesta página
- O que esta página responde
- O documento: Portaria Conjunta nº 18/2021
- A portaria de 2019 foi revogada
- A alteração de 2025: não é portaria nova
- Onde a unidade básica e o especialista entram
- Quem organiza o fluxo em cada lugar
- "Alto custo": o nome oficial e o que não foi confirmado
- O que este protocolo não cobre
- O que perguntar na unidade básica
- De quando são as fontes
- Perguntas
- Fontes
Normas consultadas em 06/11/2026
O que esta página responde
Aqui, tratamento de psoríase no SUS quer dizer o caminho: qual documento do Ministério da Saúde organiza o atendimento, como ele se liga à unidade básica e ao especialista, e quem define o fluxo em cada lugar. A página não descreve o que o protocolo prevê do ponto de vista clínico. Não cita medicamento, nem grupo de medicamentos, nem critério de escolha, porque isso é matéria de consulta, e o que se aplica a uma pessoa não se lê em uma página.
O que é a doença e qual médico a acompanha está em psoríase: o que é, qual médico acompanha e como é o acompanhamento. Esta página parte do ponto em que a pessoa já sabe que o caminho passa pela rede pública.
O documento: Portaria Conjunta nº 18/2021
O protocolo vigente foi aprovado por ato do Ministério da Saúde: “Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Psoríase.” (Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021 (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase), art. 1º: vigente na consulta de 04/11/2026.) O ato é a Portaria Conjunta nº 18, de 14 de outubro de 2021. O parágrafo único do artigo diz o que o protocolo reúne: o documento “contém o conceito geral da psoríase, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação,” (Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, art. 1º, parágrafo único: vigente na consulta de 04/11/2026.) Esses itens estão no anexo da portaria e não são reproduzidos aqui.
A portaria também diz para que o protocolo serve na rede pública. Ele “é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.” (Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, art. 1º, parágrafo único: vigente na consulta de 04/11/2026.) Em palavras simples, é o documento que as secretarias usam para organizar o acesso. Ele organiza o acesso na rede, e não substitui a consulta.
Há ainda uma regra que protege quem é atendido. O art. 2º diz que “É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais” (Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, art. 2º: vigente na consulta de 04/11/2026.) relacionados ao que o protocolo prevê. Ou seja, o paciente tem de ser informado dos riscos. Qualquer dúvida sobre isso se leva ao médico que acompanha o caso.
A portaria de 2019 foi revogada
Quem pesquisar o assunto em material mais antigo pode encontrar a Portaria Conjunta nº 10, de 6 de setembro de 2019, apresentada como se fosse o protocolo da psoríase. Ela não é mais. O art. 5º da portaria de 2021 diz: “Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta SAES/SCTIES/MS nº 10, de 6 de setembro de 2019,” (Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, art. 5º: vigente na consulta de 04/11/2026.) Por isso esta página cita só a de 2021 como o ato do protocolo, e a de 2019 aparece apenas aqui, para marcar o passado.
A alteração de 2025: não é portaria nova
O protocolo foi alterado em 2025, mas não por uma portaria nova. A página do Ministério da Saúde sobre o protocolo traz a descrição “Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase - Anexo alterado em 18/06/2025” (Ministério da Saúde, página do PCDT da psoríase no gov.br: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). A portaria continua sendo a de 2021, e o que mudou foi o anexo.
O próprio anexo registra o que mudou em seções que chama de “Alteração pós publicação” (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, anexo da Portaria Conjunta nº 18/2021, Apêndice 2, Apêndice 2: vigente na consulta de 04/11/2026.), e há mais de uma. Para uma delas, o anexo informa que o tema foi “apresentado como informe à 125ª reunião da Subcomissão Técnica de Avaliação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, realizada dia 20 de maio de 2025, e também à 141ª Reunião Ordinária da Conitec, em junho de 2025.” (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, anexo da Portaria Conjunta nº 18/2021, Apêndice 2, Apêndice 2: vigente na consulta de 04/11/2026.) Conitec é a sigla da “Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS” (Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, considerandos: vigente na consulta de 04/11/2026.).
Esta página não descreve o conteúdo das alterações, porque o anexo trata de conduta clínica, e este site não a descreve. Quem quer conhecer o texto atual lê o anexo no endereço oficial do Ministério. A data de 18/06/2025 vem da página do Ministério, e o texto do anexo é a fonte do que mudou.
Onde a unidade básica e o especialista entram
O caminho pelo SUS começa, em regra, na unidade básica de saúde. A Política Nacional de Atenção Básica diz que a Atenção Básica “será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.” (Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (Política Nacional de Atenção Básica), art. 2º, § 1º: publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 03/11/2026.) O Ministério da Saúde descreve o passo seguinte em geral, sem falar de dermatologia: “Na UBS, o paciente é avaliado e, quando há indicação clínica, a central de regulação da secretaria de saúde do município faz o encaminhamento para o serviço adequado.”Ministério da Saúde, notícia da Campanha Nacional de Atendimento Especializado (publicada em 06/10/2026, atualizada em 28/10/2026): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.
O próprio protocolo fala da relação entre os níveis de atenção. Ele afirma que “a integração entre os serviços desses níveis de atenção à saúde é essencial, para garantir a adequada cobertura assistencial.” (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, anexo da Portaria Conjunta nº 18/2021, seção Monitorização, Monitorização: vigente na consulta de 04/11/2026.) Os níveis a que o texto se refere são a atenção primária e os serviços especializados, que o anexo cita na mesma passagem. O que a unidade básica atende em pele está em o que a unidade básica de saúde atende em pele.
Quem organiza o fluxo em cada lugar
A portaria não fixa um fluxo único. O art. 3º diz que os gestores do SUS, “conforme a sua competência e pactuações”, “deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria,” (Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, art. 3º: vigente na consulta de 04/11/2026.) A frase vale para os gestores estaduais, o distrital e os municipais.
Na prática, isso significa que o desenho da rede, os serviços de referência e o caminho do pedido variam de um lugar para outro. Esta página não informa prazo, número de vagas nem qual serviço atende em cada cidade, e não promete nenhum deles. Os passos gerais para pedir a consulta com o dermatologista estão em dermatologista pelo SUS: como conseguir a consulta, e os dados públicos de cada município estão em serviços de dermatologia por município.
"Alto custo": o nome oficial e o que não foi confirmado
Ao falar de SUS e psoríase, muita gente usa a expressão “alto custo”. A página do Ministério da Saúde sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o CEAF, diz que “deve-se adotar a nomenclatura oficial, em conformidade com a estrutura dos três componentes da Assistência Farmacêutica no SUS.” (Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.) O mesmo texto define o componente como “uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” (Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.), “cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.”Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.
Sobre a expressão popular, a mesma página diz que o termo “deixou de ser utilizado por não refletir os critérios técnicos e clínicos que definem a inclusão no CEAF.” (Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.) E explica: “Essa classificação não se baseia no valor financeiro, mas na complexidade da doença, na necessidade de acompanhamento especializado e na existência de PCDT.” (Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.) A frase trata de como o Ministério classifica os medicamentos do componente, e não de como se avalia o caso de cada pessoa: se um caso se enquadra no protocolo, quem diz é o médico, em consulta. Por isso esta página usa o nome oficial, CEAF, e não a expressão popular, como nome do componente.
Quanto a quem cuida do pedido, a página do Ministério diz que “As secretarias da saúde do Estado e do Distrito Federal são as responsáveis por receber e avaliar as solicitações e por dispensar os medicamentos do CEAF.” (Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.) Ou seja, a recepção e a avaliação do pedido ficam com a secretaria estadual de saúde ou com a do Distrito Federal.
Falta uma informação, e ela não está aqui: esta redação não confirmou em qual componente da Assistência Farmacêutica estão os itens previstos para a psoríase. O próprio protocolo manda consultar a lista oficial: “Verificar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente em qual componente da Assistência Farmacêutica se encontram os medicamentos preconizados neste Protocolo.” (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, anexo da Portaria Conjunta nº 18/2021, seção 9: vigente na consulta de 04/11/2026.) A Rename não foi aberta para esta página. A pergunta de quem precisa saber como se dá o acesso a um item específico vai ao médico que prescreve e à secretaria estadual de saúde.
O que este protocolo não cobre
O anexo diz que a artrite psoríaca é tratada em outro documento, que o texto descreve como o seu “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas específico, do Ministério da Saúde.” (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, anexo da Portaria Conjunta nº 18/2021, Introdução, Introdução: vigente na consulta de 04/11/2026.) Esta página também não trata desse protocolo, e o ato que o aprova não foi aberto por esta redação.
Esta página não informa o que o protocolo prevê, não diz se o caso de alguém se enquadra nele e não indica serviço nem profissional. O enquadramento é feito em consulta, por médico, e a inclusão no que o SUS oferece depende de como cada rede está organizada.
O que perguntar na unidade básica
- Como é o encaminhamento ao dermatologista neste município, e quem acompanha o pedido?
- O município usa o protocolo nacional da psoríase na regulação do acesso?
- Há um serviço de referência para a psoríase na rede pública daqui ou em outro município?
- Se houver prescrição de medicamento do componente especializado, a quem se faz o pedido e onde?
- Como fico sabendo, por escrito, dos riscos do que for proposto?
De quando são as fontes
A Portaria Conjunta nº 18 é de 14/10/2021, e os trechos do anexo citados aqui foram conferidos de novo, em 06/11/2026, no PDF do endereço oficial, e batem com o texto guardado em 04/11/2026. A página do Ministério com a menção ao anexo alterado traz a atualização de 18/06/2025. A página do CEAF foi lida em 06/11/2026 e não exibe data. A Política Nacional de Atenção Básica é de 2017, e a notícia do Ministério da Saúde sobre o atendimento especializado é de 06/10/2026.
Perguntas sobre o SUS
Existe protocolo nacional do SUS para psoríase?
Sim. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase foi aprovado pela Portaria Conjunta nº 18, de 14 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde. A portaria diz que o protocolo é de caráter nacional e deve ser usado por estados, Distrito Federal e municípios na regulação do acesso. O que ele prevê para cada pessoa se define em consulta.
A portaria de 2019 da psoríase ainda vale?
Não. A Portaria Conjunta nº 18/2021 revogou, no art. 5º, a Portaria Conjunta nº 10, de 6 de setembro de 2019. Quem encontrar a de 2019 em material mais antigo está diante de um ato que já foi substituído.
O que mudou no protocolo em 2025?
Não houve portaria nova. O anexo do protocolo registra alterações pós publicação, e a página do Ministério da Saúde informa que o anexo foi alterado em 18/06/2025. Esta página não descreve o conteúdo dessas alterações: elas tratam de conduta clínica, e isso se esclarece em consulta.
O que é medicamento de alto custo no SUS?
O Ministério da Saúde informa que a expressão deixou de ser usada e que o nome oficial é Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Segundo a página do Ministério, a classificação não se baseia no valor financeiro, e as secretarias estaduais de saúde recebem os pedidos e dispensam os medicamentos do componente. Se um caso se enquadra no protocolo, quem diz é o médico, em consulta.
As páginas da trilha do SUS
- Em preparaçãoDermatologista pelo SUSEm preparação
- Em preparaçãoO que a atenção básica resolveEm preparação
- Em preparaçãoMutirão de câncer de peleEm preparação
- Em preparaçãoCirurgia dermatológica no SUSEm preparação
- Revisado em 06/11/2026Serviços por municípioO que o cadastro do CNES mostra por município e o que ele não diz.4 fontes
Fontes
5 fontesConsultadas em 06/11/2026- Ministério da Saúde, Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase (Portaria Conjunta nº 18/2021)Consultado em 04/11/2026.gov.br
- Ministério da Saúde, página do PCDT da psoríaseConsultado em 03/11/2026.gov.br
- Ministério da Saúde, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)Consultado em 06/11/2026.gov.br
- Portaria GM/MS nº 2.436/2017, Política Nacional de Atenção BásicaConsultado em 03/11/2026.bvsms.saude.gov.br
- Ministério da Saúde, Campanha Nacional de Atendimento Especializado (06/10/2026)Consultado em 03/11/2026.gov.br
Normas citadas, com o trecho literal
- Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021 (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase), art. 1º: “Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Psoríase.” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, art. 1º, parágrafo único: “contém o conceito geral da psoríase, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação,” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, art. 1º, parágrafo único: “é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, art. 2º: “É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, art. 3º: “deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria,” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, art. 5º: “Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta SAES/SCTIES/MS nº 10, de 6 de setembro de 2019,” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, anexo da Portaria Conjunta nº 18/2021, Apêndice 2, Apêndice 2: “Alteração pós publicação devido à” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, anexo da Portaria Conjunta nº 18/2021, Apêndice 2, Apêndice 2: “apresentado como informe à 125ª reunião da Subcomissão Técnica de Avaliação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, realizada dia 20 de maio de 2025, e também à 141ª Reunião Ordinária da Conitec, em junho de 2025.” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, anexo da Portaria Conjunta nº 18/2021, seção Monitorização, Monitorização: “a integração entre os serviços desses níveis de atenção à saúde é essencial, para garantir a adequada cobertura assistencial.” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, anexo da Portaria Conjunta nº 18/2021, seção 9: “Verificar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente em qual componente da Assistência Farmacêutica se encontram os medicamentos preconizados neste Protocolo.” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase, anexo da Portaria Conjunta nº 18/2021, Introdução, Introdução: “contando com o seu Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas específico, do Ministério da Saúde.” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Ministério da Saúde, página do PCDT da psoríase no gov.br: “Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase - Anexo alterado em 18/06/2025” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): “é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
- Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): “cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
- Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): “deixou de ser utilizado por não refletir os critérios técnicos e clínicos que definem a inclusão no CEAF.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
- Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): “Essa classificação não se baseia no valor financeiro, mas na complexidade da doença, na necessidade de acompanhamento especializado e na existência de PCDT.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
- Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): “As secretarias da saúde do Estado e do Distrito Federal são as responsáveis por receber e avaliar as solicitações e por dispensar os medicamentos do CEAF.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
- Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (Política Nacional de Atenção Básica), art. 2º, § 1º: “A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.” publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 03/11/2026. bvsms.saude.gov.br
- Ministério da Saúde, notícia da Campanha Nacional de Atendimento Especializado (publicada em 06/10/2026, atualizada em 28/10/2026): “Na UBS, o paciente é avaliado e, quando há indicação clínica, a central de regulação da secretaria de saúde do município faz o encaminhamento para o serviço adequado.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
- Portaria Conjunta nº 18, de 14/10/2021, considerandos: “Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)” vigente na consulta de 04/11/2026. gov.br
- Ministério da Saúde, página do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): “deve-se adotar a nomenclatura oficial, em conformidade com a estrutura dos três componentes da Assistência Farmacêutica no SUS.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
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