Saudesa

O site

Política editorial

Quem escreve os textos deste site, de onde vem o que eles afirmam, como cada norma é conferida e reconferida e o que eles nunca publicam.

Atualizada em .

Quem escreve

As páginas de conteúdo são assinadas pela Equipe editorial Saudesa, a redação do site, mantida pela BYTX LTDA; quem ela é está em Sobre, a redação. Os textos são escritos e revisados com uso de inteligência artificial (modelos de linguagem), sob as regras desta página.

As páginas não têm revisão clínica. São textos informativos sobre normas, credenciais e o caminho pelo SUS, e mandam qualquer dúvida sobre a pele para a avaliação presencial com médico. Cada página de conteúdo mostra no topo três datas: a da publicação, a da última revisão e a da última consulta às normas.

Como citamos uma norma

Só afirmamos o que foi aberto na fonte oficial: a resolução no site do conselho ou no Diário Oficial da União, a lei no Planalto, a decisão no sistema do tribunal, a nota do órgão no próprio site dele. O texto aberto é guardado, e cada trecho que a página usa é conferido por programa contra essa cópia antes de a página ser publicada. Citação entre aspas é cópia literal; o resto é paráfrase presa a um trecho.

Cada norma citada traz o número, a data dela, o dia em que a consultamos e o estado em que a encontramos. Uma afirmação que não tem trecho aberto que a sustente sai do texto ou fica marcada para conferir, e a página com marca pendente não é publicada.

O estado de cada norma

Toda norma citada aparece com um destes estados, escritos por extenso na página:

  • vigente: a norma foi aberta na fonte e, na data da consulta, não havia alteração nem disputa judicial conhecida por esta redação.
  • alterada: parte do texto foi mudada ou revogada por norma posterior, que a página cita ao lado.
  • revogada: a norma deixou de valer e só aparece para explicar o que veio depois.
  • contestada na Justiça: há ação judicial contra a norma, sem decisão definitiva; a página diz o número do processo, o órgão julgador e a data.
  • anulada e recorrível: um juiz ou um tribunal anulou a norma, no todo ou em parte, e ainda cabe recurso; a página diz qual decisão, de quem e de quando.
  • vigência não confirmada: a norma foi publicada, mas nenhuma fonte aberta por esta redação, fora a parte interessada, confirma que ela continua valendo.
  • não localizei norma: esta redação procurou e não achou norma do conselho sobre aquele procedimento; isso não quer dizer que ela não exista.

Nota, página ou campanha de órgão ou de entidade médica aparece como o que é, com o autor e a data, e nunca como norma. O que esta redação não conseguiu confirmar leva o rótulo de não confirmado, também por extenso.

Decisão judicial e nota do conselho

Quando uma norma está em disputa na Justiça, o estado dela sai do documento do próprio processo: a certidão de julgamento, a ementa, a sentença ou o andamento, com o número do processo, o órgão julgador e a data. Quando o conselho atingido publica nota sobre a decisão, a nota aparece ao lado, com a data, como posição de quem é parte no processo.

Quando a norma de um conselho, a posição de uma entidade médica e uma decisão judicial não coincidem, cada voz aparece com o seu autor e a sua data, e o site não diz qual delas está certa. Tese de um tribunal sobre um caso aparece como citação daquela decisão, nunca como regra para outra profissão.

Revisão adversarial

Cada grupo de páginas (quem pode fazer, procedimentos, condições de pele, câncer de pele, SUS e credencial) passa por uma revisão feita por um revisor que não escreveu aquelas páginas. A ordem dele é tentar provar que o texto está errado: reabrir a fonte de cada norma citada, conferir se a frase em volta do trecho não diz mais do que o trecho diz, conferir o estado e a data de cada norma, e ler a página como o conselho profissional leria e como um leitor ansioso leria. O que ele prova errado é corrigido no texto; o que não se sustenta sai.

A publicação de uma página só acontece depois dessa revisão.

Quando reconferimos

Reconferir é abrir a fonte de novo, comparar com o texto guardado e, se ele mudou, guardar o novo e corrigir a página. O prazo depende da norma mais instável que a página cita:

  • 7 dias: as Resoluções CFO-198/2019, CFO-230/2020 e CFO-285/2026, as notas do CFO e o processo da CFO-198/2019 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até o trânsito em julgado; as páginas da campanha Dezembro Laranja da SBD.
  • 15 dias: as Resoluções CFF 616/2015 e 645/2017 e a ação sobre elas; a Resolução CFM 2.472/2026, no primeiro mês depois da publicação.
  • 30 dias: a Resolução CFBM 241/2014 e o processo dela; o Acórdão COFFITO 609/2023 e a ação contra ele; os Pareceres Cofen 001/2022/GTEE e 5/2025, a ação contra o primeiro e a ação sobre a Resolução Cofen 529/2016.
  • 365 dias: todas as outras.

O programa que monta o site para quando uma página pronta está com a reconferência vencida, e o site só volta a ser publicado depois de ela ser reconferida. Quando sabemos de uma mudança antes do prazo, por reconferência ou por aviso de leitor, a página é revista antes do prazo.

O que nunca publicamos

  • Nenhum preço de consulta ou de procedimento, pacote ou desconto.
  • Nenhuma imagem de antes e depois, foto de pele, de lesão ou de rosto, nem depoimento de paciente.
  • Nenhuma nota, estrela, ranking, recomendação ou indicação de clínica ou de profissional.
  • Nenhum número de sessões, prazo de duração de resultado nem promessa de resultado.
  • Nenhum nome de medicamento, de substância ativa, de marca de produto ou de equipamento.
  • Nenhum nome de pessoa física: nem de médico, nem de paciente, nem de quem escreve.

Parte disso a norma da publicidade médica até admite, com condições; aqui a regra é do próprio site e é mais restrita. Ver Por que não temos preço.

Como falamos de saúde

O site cita, não diagnostica. Ele não diz se uma mancha é grave, não sugere o que usar nem o que fazer num caso concreto e não avalia foto. As páginas lembram que mancha ou lesão de pele precisa de avaliação presencial com médico, e que pelo SUS a porta de entrada é a unidade básica de saúde.

Nenhuma clínica é chamada de especialista sem RQE em Dermatologia conferido. Estética médica aparece como atuação declarada, porque não consta das relações de especialidades e áreas de atuação do CFM (Resolução CFM 2.472/2026). O site também não dá parecer jurídico: ver Não somos consultoria.

Dinheiro e independência

Hoje o site não exibe anúncios e nenhuma clínica paga para aparecer, para subir na lista ou para ter o texto alterado. O texto de uma página nunca é escrito a pedido de uma clínica, de um conselho ou de um fabricante.

Quando erramos

Qualquer pessoa pode apontar um erro pela correção. Correção de norma citada é revisada em até 24 horas; dado de clínica, em até 72 horas. Quando a correção procede, ela entra no texto e a data de revisão da página muda.

Correções

Viu algo errado ou uma norma que mudou? Sugerir correção