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CRM e RQE

Por que este site não publica preço nem antes e depois

Este site não publica preço, antes e depois nem depoimento de paciente. É uma regra do site, mais restrita que a norma de publicidade médica, que trata do que o médico pode anunciar.

Por Equipe editorial Saudesa

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Revisado
Normas consultadas

Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.

  • DermatologiaEspecialidade nº 18 da relação do CFM (Resolução CFM 2.472/2026). Tem RQE, o Registro de Qualificação de Especialista, obtido por residência médica de 3 anos ou por título da AMB em convênio com a SBD.
  • Estética médicaNão consta das relações de especialidades nem de áreas de atuação do CFM. Não gera RQE. Na ficha deste site, aparece como atuação declarada pela clínica.

Como aparece na fichaexemplo

RQE em Dermatologia conferido em (data da conferência)Atuação em estética médica declarada pela clínica

O verde é o selo que nós conferimos; o âmbar é o que a clínica declarou.

Especialidade e RQE

Dermatologia é especialidade médica reconhecida pelo CFM (Resolução CFM 2.472/2026) e tem RQE, o Registro de Qualificação de Especialista. Estética médica não consta das relações de especialidades e áreas de atuação do CFM e não gera RQE. A Lei 12.842/2013 fala em médico, sem citar especialidade, para o procedimento invasivo, inclusive estético; o título de especialista em Dermatologia é o que vem com o RQE.

O que este site não publica

Este site não publica antes e depois, depoimento de paciente nem caso clínico. Também não publica preço, valor de consulta, número de sessões nem durabilidade de resultado. A regra vale para todas as páginas e não muda se o material vier da própria clínica.

É uma regra do site, mais restrita que a norma de publicidade médica. A Resolução CFM 2.336/2023 trata do que o médico pode anunciar e do que lhe é vedado. Este site é um diretório: diz onde a clínica fica, o que existe e como conferir quem atende. O que a resolução permite ao médico e o que o site publica são duas perguntas diferentes, e a página explica as duas.

O que a norma diz sobre valores

Três incisos do art. 9º da resolução tratam de dinheiro, todos sob a abertura “É permitido ao médico”. O primeiro é o da consulta: o médico pode “informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento;”Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VI: vigente na consulta de 06/11/2026.

O segundo trata do procedimento. Em vez de falar em tabela, o inciso fala em informar que “o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução;”Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VII: vigente na consulta de 06/11/2026.

O terceiro trata de descontos: o médico pode “anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sendo proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VIII: vigente na consulta de 06/11/2026.).

Esses incisos dizem o que o médico pode informar. O art. 9º abre com a permissão, e esta página não lê nenhum dos incisos como obrigação. Não é isso que decide a regra do site.

Por que o site não publica preço

A razão é de produto, e é nossa. Ela vale também para o valor da consulta, que a norma permite ao médico informar. Há dois pontos.

O primeiro parte do que a resolução prevê que o médico informe: que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes antes do atendimento. Um número publicado num site não substitui essa conversa, e um número solto não diz o que está incluído nele.

O segundo é a função do site. Publicar valor transformaria um diretório em comparador de preço de procedimento médico, e esta não é a função dele. O site não quer ser o lugar em que a escolha de um procedimento passa a girar em torno de preço, e por isso não publica o dado de nenhuma clínica.

Imagem de resultado, depoimento e promessa

Aqui a norma tem mais texto. O art. 14 começa com uma permissão: “Fica permitido o uso da imagem de pacientes ou de bancos de imagens com finalidade educativa” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 14: vigente na consulta de 06/11/2026.). Entre as hipóteses está “a demonstração de resultados de técnicas e procedimentos, respeitados os seguintes princípios:”Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 14, II: vigente na consulta de 06/11/2026.

Um desses princípios fala diretamente do formato: “demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 14, II, b: vigente na consulta de 06/11/2026.). Outro trata de depoimentos: “autorretratos repostados dos pacientes e depoimentos sobre a atuação do médico devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado;”Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 14, II, g: vigente na consulta de 06/11/2026.

Fora das imagens e dos depoimentos, a resolução veda ao médico “garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;”Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 11, XII: vigente na consulta de 06/11/2026.

Ou seja, a resolução não proíbe a demonstração de resultados. Ela a admite com condições. A decisão de não publicar vem de outro lugar. Um conjunto de imagens com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, como a alínea descreve, é um material que este site não tem como montar nem conferir para cada clínica, e o conteúdo daqui não passa por revisão clínica. A alínea g pede depoimento sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade nem indução a promessa de resultado, e o site não tem como avaliar isso depoimento a depoimento. Por isso o site não publica imagens de resultado nem depoimentos, e também não promete resultado de procedimento algum.

O que isso não quer dizer

A regra do site não deriva de uma proibição da resolução, e esta página não a apresenta como se derivasse. É uma escolha editorial.

Também não é um juízo sobre quem anuncia. Médico ou clínica que informa o valor da consulta, ou que mostra imagens dentro das condições da norma, não é tratado aqui como irregular. Se um anúncio cumpre ou não a resolução é uma avaliação que esta página não faz.

E não é orientação ao leitor sobre o que fazer com a saúde dele. O que o site oferece é onde conferir: o registro do médico, na consulta de CRM, e o que cada norma prevê, na faixa de quem pode fazer. O site também não agenda nem responde pelo atendimento, como explica a página não somos consultoria.

A fonte e o limite desta página

A única norma citada aqui é a Resolução CFM 2.336/2023, lida no texto oficial do sistema de normas do CFM, com consulta em 06/11/2026. Normas de publicidade médica mudam, e a página é revista uma vez por ano e sempre que a resolução for alterada. O que ela afirma sobre o que o médico pode anunciar vale pelo texto citado, e não pelo que se costuma ouvir sobre o assunto.

O que há no lugar

No lugar de valor e de imagem, as páginas de procedimentos trazem o que é cada procedimento, quem executa e o que perguntar na consulta. A conversa sobre o custo fica entre quem atende e quem é atendido, e a resolução fala em valor que poderá ser acordado entre as partes.

Para saber quem é quem, as páginas da faixa CRM e RQE explicam como se confere o registro do médico e o que consta das relações do CFM. E para encontrar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.

Perguntas sobre credencial

O médico pode informar o que cobra pela consulta?

A Resolução CFM 2.336/2023 permite ao médico informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento (art. 9º, VI). Isso é o que a norma diz sobre o médico. Este site, por regra própria, não publica esse dado de nenhuma clínica.

A norma de publicidade médica impede o médico de mostrar imagens de resultado?

A resolução não proíbe a demonstração de resultados. O art. 14 permite o uso de imagem de pacientes com finalidade educativa e trata da demonstração de resultados de técnicas e procedimentos, respeitados princípios que a própria resolução enumera. A regra deste site de não publicar imagens desse tipo é mais restrita que a norma.

Por que este site não mostra imagens de resultado nem depoimentos?

Por decisão editorial do site. A norma admite as duas coisas com condições, e este site não tem como montar nem conferir essas condições para cada clínica. A decisão não significa que a norma impeça o médico de fazer o que o site não faz.

Onde se conversa sobre o custo de um procedimento?

Na consulta. A resolução fala em informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução. As páginas de procedimento deste site trazem o que perguntar na consulta.

Uma clínica que mostra imagens de resultado está agindo fora da norma?

Esta página não julga o anúncio de nenhuma clínica nem de nenhum médico. A norma admite imagens dentro de condições, e conferir se um anúncio cumpre essas condições é uma avaliação que este site não faz.

Continue em Credencial

Fontes

1 fonteConsultadas em 06/11/2026
  1. Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica)Consultado em 06/11/2026.sistemas.cfm.org.br

Normas citadas, com o trecho literal

  1. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VI: “informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento;” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  2. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VII: “informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução;” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  3. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 9º, VIII: “anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, sendo proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  4. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 11, XII: “garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  5. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 14: “Fica permitido o uso da imagem de pacientes ou de bancos de imagens com finalidade educativa” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  6. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 14, II: “a demonstração de resultados de técnicas e procedimentos, respeitados os seguintes princípios:” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  7. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 14, II, b: “demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  8. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 14, II, g: “autorretratos repostados dos pacientes e depoimentos sobre a atuação do médico devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado;” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br

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