Quem pode aplicar procedimento estético: a norma de cada profissão
Reúne as páginas sobre quem pode aplicar toxina, preenchimento, laser e peeling, como conferir quem vai aplicar e o que fazer se algo deu errado.
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Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.
páginas, em dois grupos
Por procedimento4 páginas
Conferir e acompanhar4 páginas
- Revisado em 06/11/2026Esteticista, biomédico, dentista e médico32 fontes
- Revisado em 06/11/2026Como conferir a credencial de quem vai aplicarCRM, RQE, conselho da profissão, licença do local e registro do produto.11 fontes
- Revisado em 06/11/2026O que fazer se algo deu erradoAtendimento médico, Anvisa, vigilância sanitária, conselho e Procon.13 fontes
- Revisado em 06/11/2026O alerta da SBD sobre procedimento sem médicoA posição de uma entidade médica, datada, ao lado do que dizem as normas.13 fontes
O que esta faixa responde
Esta faixa responde a uma pergunta comum antes de um procedimento: quem pode aplicar? A resposta não é uma só. Cada profissão tem a sua norma, e a maior parte tem conselho próprio; a norma de cada uma é descrita à parte, com o estado dela na data da consulta. Algumas normas mudam com o tempo, e cada página mostra a data em que foi conferida pela última vez.
O limite desta faixa
As páginas descrevem o que cada norma escreve, e só isso. Elas não dizem qual profissional procurar, não indicam onde fazer o procedimento e não avaliam a competência de nenhuma profissão. Quando uma norma está em disputa na Justiça, a página diz isso, com o órgão e a data, e atribui cada posição a quem a sustenta, sem escolher entre elas.
Por onde começar
Quem quer saber o limite de cada profissão para um procedimento específico encontra uma página por procedimento, e a lista está logo abaixo. O quadro com todas as profissões lado a lado está na página que compara esteticista, biomédico, dentista e médico.
Quem já tem um profissional em mente pode começar pela conferência do registro, em como conferir a credencial de quem vai aplicar. Quem teve um problema depois de um procedimento encontra o caminho de atendimento e de reclamação em o que fazer se algo deu errado. E quem quer entender a posição de uma entidade médica, ao lado das normas, lê por que a SBD alerta sobre procedimento sem médico.
O que está em outras faixas
O que cada procedimento é, como costuma ser a avaliação e o que perguntar na consulta está na faixa de procedimentos. O que o CRM e o RQE mostram sobre um médico está na faixa de credencial. Para encontrar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.
Antes de marcar
Toxina botulínica, profissão por profissão
Consulta de 06/11/2026
Como ler o estado da norma
- vigente
publicada pelo conselho sem tarja de revogação, sem decisão judicial que a suspenda; pode ter processo em andamento.
- anulada e recorrível
anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.
- contestada na Justiça
contestada na Justiça, sem decisão definitiva.
- vigência não confirmada
publicada; vigência atual não confirmada por esta redação.
Quadro reduzido: 7 profissões, o que a norma de cada conselho prevê para a toxina botulínica e o estado da norma em 06/11/2026. Nenhuma coluna diz se é seguro ou recomendado.
| Profissão | O que a norma prevê para a toxina botulínica | Estado da norma |
|---|---|---|
| MédicoCFM e CRM do estado | Lei nº 12.842/2013, art. 4º, III: “III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;”O texto da lei não nomeia a técnica. Os incisos I e II do § 4º, que tratavam do que conta como procedimento invasivo, foram vetados. (Lei 12.842/2013, art. 4º, § 4º: “I – (VETADO);”) | vigentevigente na consulta de 03/11/2026. |
| Cirurgião-dentistaCFO e CRO do estado | Resolução CFO-198/2019, art. 3º, b: “b) fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins;” | anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. |
| BiomédicoCFBM e CRBM da região | Resolução CFBM nº 241/2014, art. 5º: “O biomédico que possuir habilitação em Biomedicina Estética poderá realizar a prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos incluindo substâncias biológicas (toxina botulínica tipo A),”A Resolução CFBM 307/2019 trata do uso de substâncias registradas e não nomeia a técnica; a vigência dela não foi confirmada por esta redação. (CFBM 307/2019, art. 1º: “apenas as substâncias devidamente registradas e legalizadas para uso de acordo [...] com as normas descritas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”) | anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. |
| FarmacêuticoCFF e CRF do estado | Resolução CFF nº 616/2015 (texto original), anexo I: “ANEXO I TOXINA BOTULÍNICA” | anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. |
| EnfermeiroCofen e Coren do estado | Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/Cofen, conclusão: “aplicação intramuscular de toxina botulínica”É parecer de câmara técnica do Cofen, não resolução. A lista da Resolução Cofen 626/2020 não nomeia a técnica. | contestada na Justiçacontestada na Justiça, sem decisão definitiva. |
| FisioterapeutaCOFFITO e Crefito da região | Acórdão COFFITO nº 609/2023 (DOU de 17/05/2023), acórdão: “em reconhecer a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da toxina botulínica, desde que observados os seguintes critérios:” | contestada na Justiçacontestada na Justiça, sem decisão definitiva. |
| EsteticistaLei 13.643/2018; a lei não cria conselho profissional | Lei nº 13.643/2018, art. 5º, I: “I - executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);”O art. 5º lista as atividades do técnico em estética, e o art. 6º as estende ao esteticista. A campanha Procedimento seguro, da Anvisa, restringe o esteticista aos cosméticos; a Nota Técnica 2/2024, citada depois dela, é orientativa e está com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, pela Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa. (Lei 13.643/2018, art. 6º, caput: “Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei:”) (campanha Procedimento seguro, da Anvisa, página da Anvisa: “Atenção: Esteticistas não podem utilizar medicamentos em suas atividades. O uso é restrito aos cosméticos, ou seja, produtos de uso externo.”) (NT 2/2024 da Anvisa, com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, nota técnica: “A administração/aplicação de medicamentos por esses profissionais é vedada pela legislação vigente;”) (Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa, decisão: “para SUSPENDER OS EFEITOS da Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA”) | vigência não confirmadapublicada; vigência atual não confirmada por esta redação. |
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Fontes
1 fonteConsultadas em 04/11/2026- Anvisa, campanha Procedimento seguroConsultado em 04/11/2026.gov.br
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