Saudesa

Quem pode fazer

Preenchimento deu errado: o caminho de atendimento e de reclamação

Depois de um procedimento estético, qualquer alteração precisa de avaliação médica imediata. Os outros caminhos vêm em seguida e cada um cuida de uma parte: a vigilância sanitária, a Anvisa, o conselho de quem aplicou e o Procon.

Por Equipe editorial Saudesa

Publicado
Revisado
Normas consultadas

Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.

7 profissões, cada uma com a norma do próprio conselho

O que esta página responde

Quando um procedimento estético não corre como se esperava, surgem várias perguntas ao mesmo tempo: onde ser atendido, a quem reclamar, quem fiscaliza o quê. Esta página separa as respostas por órgão. Ela não descreve o que acontece no corpo, não lista alterações a observar e não indica conduta clínica. O que ela faz é dizer para onde cada tipo de problema se encaminha, com base no que os órgãos oficiais publicaram.

A regra vale para qualquer procedimento, sem exceção: qualquer alteração depois do procedimento precisa de avaliação médica. As buscas pelo termo medido costumam incluir o nome do local do rosto, como lábio, olheira ou mandíbula. O caminho descrito aqui é o mesmo para todas.

Primeiro: avaliação médica

Na notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos, a Anvisa trata do assunto numa frase: “Em caso de algum sinal ou sintoma sugestivo de complicação, a indicação é pela procura de assistência profissional qualificada.” (Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) A agência não detalha quem seria esse profissional nem onde, e esta página também não.

No alerta de 12/03/2025 sobre a toxina botulínica, a Anvisa descreve um quadro que chama de botulismo e, nesse caso, manda: “consulte seu médico ou vá imediatamente ao pronto-socorro mais próximo.” (Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) Esta página não reproduz a descrição do quadro. A mesma página acrescenta uma orientação para o momento do atendimento: “é importante informar que recebeu injeção de toxina botulínica e os dados do medicamento, caso tenha disponível.”Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.

Esse pedido da Anvisa leva ao ponto seguinte: guardar o que se sabe sobre o produto aplicado.

Guardar as informações do que foi aplicado

Os documentos oficiais descrevem o que o paciente tem direito de receber e de conferir. Para os preenchedores, a Anvisa diz que “É fundamental entregar o cartão de rastreabilidade do produto utilizado ao paciente e manter uma cópia no prontuário.” (Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) Para a toxina botulínica, o paciente “deve checar informações como marca do produto, lote e validade.”Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.

A campanha da agência sobre procedimento seguro já recomenda perguntar, antes de qualquer aplicação, sobre os “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) A resposta a essa pergunta é dada por quem atende, na consulta. Esta página não a substitui.

Cada órgão cuida de uma parte

Depois do atendimento médico, a reclamação pode seguir por mais de um caminho, e os caminhos não se excluem. O que muda é o assunto de cada um.

O local: vigilância sanitária do município

Se a questão é o lugar, a licença ou as condições do serviço, o órgão é a vigilância sanitária da cidade. A campanha da Anvisa diz: “Em caso de dúvidas, consulte a vigilância sanitária da sua cidade. Ela é responsável por fiscalizar esses serviços.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) O alerta sobre a toxina repete a regra para o estabelecimento: “A regularidade do estabelecimento deve ser checada diretamente com a vigilância sanitária do município onde o estabelecimento está localizado.”Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.

Cada município tem a sua vigilância sanitária, e o canal de contato varia de cidade para cidade; esta redação não lista esses canais.

O produto: Anvisa

Se a questão é o produto, o órgão é a Anvisa. Os preenchedores dérmicos, segundo a notícia de 12/03/2026, são “regularizados como dispositivos médicos de classe de risco III ou IV (alto e máximo risco)” (Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.). Sobre eles, a agência diz: “Em caso de suspeita de evento adverso associado ao uso do produto, o problema pode ser relatado à Anvisa.” (Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) A página da agência que recebe esse tipo de relato começa assim: “Você teve algum problema ao usar um produto? Relate à Anvisa.” (Anvisa, relate problemas com produtos: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) Para denúncia, a notícia indica outro canal. A frase começa assim: “Para denunciar produtos irregulares ou produzidos por empresas não licenciadas pela Agência” (Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) e segue apontando o sistema Fala.BR, da Ouvidoria da Anvisa.

Para a toxina botulínica, que a agência trata como medicamento, o canal é o VigiMed: “Qualquer suspeita de evento adverso deve ser notificada à Anvisa por meio do sistema VigiMed, acessível a todos, mesmo que não tenha certeza da relação com o medicamento.” (Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) A Nota Técnica Conjunta 405/2025, do Ministério da Saúde e da Anvisa, confirma que “mesmo na ausência de certeza da relação do evento adverso e o medicamento, é necessária a notificação por meio do VigiMed.” (Nota Técnica Conjunta nº 405/2025 (Ministério da Saúde e Anvisa), item 11.3: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) E informa que “Usuários e profissionais não vinculados a serviços de saúde não precisam realizar o cadastro para efetivar a notificação.”Nota Técnica Conjunta nº 405/2025 (Ministério da Saúde e Anvisa), item 11.4: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.

A página do VigiMed no portal da Anvisa tem uma entrada para “Cidadãos e profissionais de saúde” (Anvisa, página do VigiMed: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.), no endereço VigiMed na Anvisa. O formulário em si fica em outro endereço, que esta redação não abriu.

Quem aplicou: o conselho da profissão

Se a questão é a atuação de quem aplicou, a Anvisa deixa claro que não é com ela: “Lembre-se de que a Anvisa não regulamenta ou fiscaliza o exercício profissional. Essas são atribuições dos conselhos federais e regionais de cada profissão” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.). O destino é o conselho regional da profissão da pessoa, no estado em que ela atua. Esteticista e técnico em estética não têm conselho: a questão do local vai à vigilância sanitária, e a de consumo, ao Procon. A forma de conferir esse registro está em como conferir a credencial de quem vai aplicar, e o caminho no caso do médico, em como consultar o CRM de um médico. O canal de cada conselho regional varia, e esta redação não lista esses canais.

Se a questão é o anúncio de um médico, existe um órgão específico dentro do sistema do CFM e dos CRMs, a Codame. A Resolução CFM 2.336/2023 diz que ela serve para “responder a consultas ao CRM a respeito de publicidade/propaganda de assuntos médicos;” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 16, I: vigente na consulta de 04/11/2026.) e para “receber material publicitário, mesmo que de origem anônima, para apuração, podendo ser por canal próprio para esse fim;” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 16, VII: vigente na consulta de 04/11/2026.). As finalidades da Codame listadas no art. 16 tratam de publicidade e propaganda. Esta redação não localizou nelas a queixa sobre o atendimento clínico.

A relação de consumo: Procon e Consumidor.gov.br

Se a questão é uma relação de consumo, o caminho é o Procon e o Consumidor.gov.br; o anúncio de médico tem a Codame, descrita acima. O Consumidor.gov.br, serviço do governo federal, funciona assim: “Primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site.” (Consumidor.gov.br, como funciona: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) O próprio serviço diz que não substitui o atendimento dos Procons e recomenda: “recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis,” (Consumidor.gov.br, como funciona: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) entre outros órgãos de defesa do consumidor. Cada estado tem o seu Procon, e esta redação não abriu uma lista oficial deles.

A página do serviço o define como espaço de “interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.” (Consumidor.gov.br, como funciona: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) A avaliação do que aconteceu no corpo continua sendo médica.

Botulismo e notificação compulsória

Um fato oficial ajuda a entender por que a Anvisa fala em notificação. A Nota Técnica Conjunta 405/2025, assinada em 12/11/2025 pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa, diz: “O Botulismo é uma doença de notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).” (Nota Técnica Conjunta nº 405/2025 (Ministério da Saúde e Anvisa), item 5.2: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) E detalha: “todo caso suspeito de botulismo exige notificação imediata à vigilância epidemiológica local (em até 24 horas).”Nota Técnica Conjunta nº 405/2025 (Ministério da Saúde e Anvisa), item 5.2: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.

Pelo alerta da Anvisa, a notificação compulsória cabe aos profissionais e aos serviços de saúde: a doença “deve ser obrigatoriamente comunicada às autoridades de saúde pelos profissionais e serviços de saúde.” (Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) O paciente pode, além disso, notificar por conta própria o evento adverso no VigiMed, como visto acima.

Esse fato é da fonte. Ele não indica quando um caso é ou não botulismo: isso é avaliação médica. Para o leitor, o ponto prático é outro: quem for atendido informa ao serviço de saúde o que recebeu, com os dados do produto quando houver, como a própria agência pede.

O que esta página não faz

Não descreve alterações a observar, não diz o que fazer por conta própria e não indica profissional ou clínica. Também não diz se o procedimento foi indicado ou executado de forma correta: isso depende de cada caso e é matéria de avaliação médica e, quando houver queixa, dos órgãos acima. O que as normas dizem sobre quem pode aplicar cada produto está em quem pode aplicar preenchimento e em quem pode aplicar toxina botulínica. A Sociedade Brasileira de Dermatologia, entidade médica, também se manifestou sobre o tema. No alerta de 28/06/2018, escreve que “é importante que a população se certifique se o profissional escolhido para realizar um procedimento estético é médico especialista capacitado” (SBD, alerta de 28/06/2018 (posição de entidade médica): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). É posição de entidade, não norma, e outras vozes oficiais não coincidem com ela. O COFFITO, no Acórdão 609/2023, decidiu “em reconhecer a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da toxina botulínica, desde que observados os seguintes critérios” (Acórdão COFFITO nº 609/2023 (DOU de 17/05/2023), cópia oficial do COFFITO: contestada na Justiça, sem decisão definitiva; consulta de 04/11/2026.), e a ação da SBD contra esse acórdão foi julgada improcedente pela 21ª Vara Federal Cível do DF em 01/04/2025, com apelação (21ª Vara Federal Cível da SJDF, Ação Civil Pública 1100852-29.2023.4.01.3400 (SBD x COFFITO), sentença de 01/04/2025: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.). O Cofen, no Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE, inclui a “aplicação intramuscular de toxina botulínica” entre os procedimentos do enfermeiro habilitado em estética (Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/Cofen: contestada na Justiça, sem decisão definitiva; consulta de 04/11/2026.), e o pedido de urgência do CFM contra o parecer foi negado em 07/09/2025 (3ª Vara Federal Cível da SJDF, Ação Civil Pública 1093958-66.2025.4.01.3400 (CFM x Cofen), decisão de 07/09/2025: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.). Este site registra cada voz com o seu autor e a sua data e não decide entre elas. A posição da SBD, com as datas, está em por que a SBD alerta sobre procedimento sem médico.

Para encontrar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.

Perguntas sobre quem pode aplicar

O que fazer primeiro depois de um procedimento estético que não correu bem?

Procurar avaliação médica. A Anvisa, na notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores, indica a procura de assistência profissional qualificada diante de qualquer indício de complicação. Reclamação, denúncia e notificação vêm depois, e cada uma tem um órgão próprio.

A quem se reclama do produto aplicado?

À Anvisa. Para a toxina botulínica, a agência indica o sistema VigiMed, acessível a qualquer pessoa. Para os demais produtos, a página Relate problemas com produtos é o ponto de entrada, e denúncias de produto irregular seguem pelo Fala.BR, da Ouvidoria.

A quem se reclama de um local sem licença sanitária?

À vigilância sanitária do município. A Anvisa informa que a regularidade do estabelecimento deve ser checada diretamente com a vigilância sanitária da cidade, que é responsável por fiscalizar esses serviços.

O conselho da profissão recebe queixa de quem aplicou?

A Anvisa diz que o exercício profissional é atribuição dos conselhos federais e regionais de cada profissão. Por isso o conselho do estado em que a pessoa atua é o destino das questões sobre a atuação do profissional. O endereço de cada canal varia por conselho.

O Procon atende queixa sobre procedimento estético?

Procon e Consumidor.gov.br tratam de conflitos de consumo; o anúncio de médico tem órgão próprio no CRM, a Codame. O Consumidor.gov.br, serviço público do governo federal, não substitui o atendimento dos Procons, e a empresa precisa estar cadastrada nele. O que aconteceu no corpo se avalia com um médico.

Continue em Quem pode fazer

Fontes

13 fontesConsultadas em 04/11/2026
  1. Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicosConsultado em 04/11/2026.gov.br
  2. Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025)Consultado em 04/11/2026.gov.br
  3. Anvisa, campanha Procedimento seguroConsultado em 04/11/2026.gov.br
  4. Nota Técnica Conjunta nº 405/2025 (Ministério da Saúde e Anvisa)Consultado em 04/11/2026.gov.br
  5. Anvisa, página do VigiMedConsultado em 04/11/2026.gov.br
  6. Anvisa, relate problemas com produtosConsultado em 04/11/2026.gov.br
  7. Consumidor.gov.br, como funcionaConsultado em 04/11/2026.consumidor.gov.br
  8. SBD, alerta de 28/06/2018 sobre preenchimentoConsultado em 03/11/2026.sbd.org.br
  9. Acórdão COFFITO nº 609/2023, cópia oficial do COFFITOConsultado em 04/11/2026.coffito.gov.br
  10. 21ª Vara Federal Cível da SJDF, Ação Civil Pública 1100852-29.2023.4.01.3400, sentença de 01/04/2025Consultado em 04/11/2026.pje1g-consultapublica.trf1.jus.br
  11. Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/CofenConsultado em 04/11/2026.cofen.gov.br
  12. 3ª Vara Federal Cível da SJDF, Ação Civil Pública 1093958-66.2025.4.01.3400, decisão de 07/09/2025Consultado em 04/11/2026.pje1g-consultapublica.trf1.jus.br
  13. Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica)Consultado em 04/11/2026.sistemas.cfm.org.br

Normas citadas, com o trecho literal

  1. SBD, alerta de 28/06/2018 (posição de entidade médica): “é importante que a população se certifique se o profissional escolhido para realizar um procedimento estético é médico especialista capacitado” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  2. Acórdão COFFITO nº 609/2023 (DOU de 17/05/2023), cópia oficial do COFFITO: “em reconhecer a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da toxina botulínica, desde que observados os seguintes critérios:” contestada na Justiça, sem decisão definitiva; consulta de 04/11/2026. coffito.gov.br
  3. 21ª Vara Federal Cível da SJDF, Ação Civil Pública 1100852-29.2023.4.01.3400 (SBD x COFFITO), sentença de 01/04/2025: “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. pje1g-consultapublica.trf1.jus.br
  4. Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/Cofen: “aplicação intramuscular de toxina botulínica” contestada na Justiça, sem decisão definitiva; consulta de 04/11/2026. cofen.gov.br
  5. 3ª Vara Federal Cível da SJDF, Ação Civil Pública 1093958-66.2025.4.01.3400 (CFM x Cofen), decisão de 07/09/2025: “INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. pje1g-consultapublica.trf1.jus.br
  6. Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: “Em caso de algum sinal ou sintoma sugestivo de complicação, a indicação é pela procura de assistência profissional qualificada.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  7. Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: “regularizados como dispositivos médicos de classe de risco III ou IV (alto e máximo risco)” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  8. Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: “Em caso de suspeita de evento adverso associado ao uso do produto, o problema pode ser relatado à Anvisa.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  9. Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: “Para denunciar produtos irregulares ou produzidos por empresas não licenciadas pela Agência” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  10. Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: “É fundamental entregar o cartão de rastreabilidade do produto utilizado ao paciente e manter uma cópia no prontuário.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  11. Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): “consulte seu médico ou vá imediatamente ao pronto-socorro mais próximo.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  12. Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): “é importante informar que recebeu injeção de toxina botulínica e os dados do medicamento, caso tenha disponível.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  13. Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): “Qualquer suspeita de evento adverso deve ser notificada à Anvisa por meio do sistema VigiMed, acessível a todos, mesmo que não tenha certeza da relação com o medicamento.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  14. Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): “deve checar informações como marca do produto, lote e validade.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  15. Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): “A regularidade do estabelecimento deve ser checada diretamente com a vigilância sanitária do município onde o estabelecimento está localizado.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  16. Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): “deve ser obrigatoriamente comunicada às autoridades de saúde pelos profissionais e serviços de saúde.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  17. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Em caso de dúvidas, consulte a vigilância sanitária da sua cidade. Ela é responsável por fiscalizar esses serviços.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  18. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Lembre-se de que a Anvisa não regulamenta ou fiscaliza o exercício profissional. Essas são atribuições dos conselhos federais e regionais de cada profissão” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  19. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  20. Nota Técnica Conjunta nº 405/2025 (Ministério da Saúde e Anvisa), item 5.2: “O Botulismo é uma doença de notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  21. Nota Técnica Conjunta nº 405/2025 (Ministério da Saúde e Anvisa), item 5.2: “todo caso suspeito de botulismo exige notificação imediata à vigilância epidemiológica local (em até 24 horas).” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  22. Nota Técnica Conjunta nº 405/2025 (Ministério da Saúde e Anvisa), item 11.4: “Usuários e profissionais não vinculados a serviços de saúde não precisam realizar o cadastro para efetivar a notificação.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  23. Nota Técnica Conjunta nº 405/2025 (Ministério da Saúde e Anvisa), item 11.3: “mesmo na ausência de certeza da relação do evento adverso e o medicamento, é necessária a notificação por meio do VigiMed.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  24. Anvisa, página do VigiMed: “Cidadãos e profissionais de saúde” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  25. Anvisa, relate problemas com produtos: “Você teve algum problema ao usar um produto? Relate à Anvisa.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  26. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 16, I: “responder a consultas ao CRM a respeito de publicidade/propaganda de assuntos médicos;” vigente na consulta de 04/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  27. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 16, VII: “receber material publicitário, mesmo que de origem anônima, para apuração, podendo ser por canal próprio para esse fim;” vigente na consulta de 04/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  28. Consumidor.gov.br, como funciona: “Primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. consumidor.gov.br
  29. Consumidor.gov.br, como funciona: “interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. consumidor.gov.br
  30. Consumidor.gov.br, como funciona: “recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis,” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. consumidor.gov.br

Viu algo errado ou uma norma que mudou? Sugerir correção