CRM e RQE
Dermatologista e cirurgião plástico: duas especialidades distintas
Dermatologia e Cirurgia plástica são duas especialidades médicas da relação do CFM, cada uma com formas próprias de obter o título e com RQE próprio. Esta página compara os registros, e não diz qual procurar em cada caso.
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- Normas consultadas
Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.
- DermatologiaEspecialidade nº 18 da relação do CFM (Resolução CFM 2.472/2026). Tem RQE, o Registro de Qualificação de Especialista, obtido por residência médica de 3 anos ou por título da AMB em convênio com a SBD.
- Estética médicaNão consta das relações de especialidades nem de áreas de atuação do CFM. Não gera RQE. Na ficha deste site, aparece como atuação declarada pela clínica.
Como aparece na fichaexemplo
RQE em Dermatologia conferido em (data da conferência)
O verde é o selo que nós conferimos; o âmbar é o que a clínica declarou.
Dermatologia é especialidade médica reconhecida pelo CFM (Resolução CFM 2.472/2026) e tem RQE, o Registro de Qualificação de Especialista. Estética médica não consta das relações de especialidades e áreas de atuação do CFM e não gera RQE. A Lei 12.842/2013 fala em médico, sem citar especialidade, para o procedimento invasivo, inclusive estético; o título de especialista em Dermatologia é o que vem com o RQE.
Duas especialidades, dois itens da mesma relação
A Resolução CFM 2.472/2026 homologa a Portaria CME nº 1/2026, que tem a relação das especialidades médicas reconhecidas. Essa relação é a Lista A, intitulada “A) RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS RECONHECIDAS” (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista A: vigente na consulta de 06/11/2026.). Nela, a Cirurgia plástica é o item “13. Cirurgia plástica” (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista A, item 13: vigente na consulta de 06/11/2026.), e a Dermatologia é o item “18. Dermatologia” (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista A, item 18: vigente na consulta de 06/11/2026.).
São, portanto, duas especialidades distintas no texto do CFM: cada uma tem o seu bloco na Lista C, a das titulações de especialidades, com a duração da residência, as formas de obter o título e os documentos que permitem o RQE. O art. 2º da resolução diz que, para o RQE no CRM, “somente serão consideradas válidas as titulações de especialidade médica e de área de atuação obtidas na forma prevista na portaria anexa” (Resolução CFM nº 2.472/2026, art. 2º: vigente na consulta de 06/11/2026.). Cada título, assim, vale para o RQE quando obtido pela forma prevista para a sua especialidade.
Como se chega ao título de cada uma
Dermatologia
O bloco da Dermatologia abre com “Acesso direto.”, expressão que a portaria não define, e informa: “Duração do Programa de Residência Médica em Dermatologia: 3 anos.” (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista C, Dermatologia: vigente na consulta de 06/11/2026.) As formas de obter o título são duas: “conclusão de Programa de Residência Médica em Dermatologia, credenciado pela CNRM [...] aprovação em concurso para obtenção de Título de Especialista em Dermatologia promovido pela AMB, em convênio com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).” (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, formas de obtenção em Dermatologia: vigente na consulta de 06/11/2026.) O documento que permite o RQE, no segundo caminho, é o “Título de Especialista em Dermatologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).”Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, certificados que permitem o RQE em Dermatologia: vigente na consulta de 06/11/2026.
Cirurgia plástica
O bloco da Cirurgia plástica começa com outra indicação: “Pré-requisito em Cirurgia Geral.”, seguida da duração: “Duração do Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica: 3 anos.” (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista C, Cirurgia Plástica: vigente na consulta de 06/11/2026.) O pré-requisito é detalhado no ingresso, que pede a “conclusão de Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); ou ii) Título de Especialista em Cirurgia Geral emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).”Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, pré-requisito para ingresso em Cirurgia Plástica: vigente na consulta de 06/11/2026.
As formas de obter o título de Cirurgia plástica são: “conclusão de Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) [...] aprovação em concurso para obtenção de Título de Especialista em Cirurgia Plástica promovido pela Associação Médica Brasileira (AMB), em convênio com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).” (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, formas de obtenção em Cirurgia Plástica: vigente na consulta de 06/11/2026.) No segundo caminho, o documento que permite o RQE é o “Título de Especialista em Cirurgia Plástica emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).”Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, certificados que permitem o RQE em Cirurgia Plástica: vigente na consulta de 06/11/2026.
Lado a lado, pelo texto da relação
- Dermatologia: item 18 da Lista A, “Acesso direto.”, residência de 3 anos, concurso da AMB em convênio com a Sociedade Brasileira de Dermatologia.
- Cirurgia plástica: item 13 da Lista A, pré-requisito em Cirurgia Geral, residência de 3 anos, concurso da AMB em convênio com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
Esta redação não abriu o regulamento de nenhum dos dois concursos e, por isso, não descreve as etapas, os requisitos nem as datas deles.
O que o anúncio traz quando o médico tem uma das duas, ou as duas
A norma de publicidade médica pede que o anúncio traga a “especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for.” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º, II: vigente na consulta de 06/11/2026.) Para quem tem título, a forma de divulgar é “especialista: a especialidade, devidamente registrada no CRM, acompanhada do número de RQE, devendo proceder da mesma forma quanto às áreas de atuação” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 1º, c: vigente na consulta de 06/11/2026.).
Um médico pode ter mais de um título. A mesma resolução diz que, “ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 1º, f: vigente na consulta de 06/11/2026.) Quando o anúncio traz Dermatologia e Cirurgia plástica, o que o texto da norma pede é que cada especialidade venha com o seu número de RQE. Nos blocos da Lista C, os documentos que permitem o RQE são o título ou o certificado da própria especialidade, e o de Dermatologia e o de Cirurgia plástica são documentos diferentes.
Para os efeitos desse artigo, “é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 2º: vigente na consulta de 06/11/2026.) É esse o sentido da palavra “especialista” nesta seção do site.
O que esta página não responde
Esta página não diz qual das duas especialidades procurar para um caso, não compara os dois tipos de médico e não classifica nenhum deles. A razão é simples: os textos abertos por esta redação tratam de título, de formas de obtenção e de registro, e não do que cada especialidade faz no consultório. Por isso a página também não descreve procedimentos de nenhuma das duas. A escolha de quem consultar, e o que cada pessoa precisa, se define em avaliação médica.
Quem pergunta pela estética médica pode ler também a página sobre estética médica e RQE, que explica o que consta, e o que não consta, das relações do CFM.
Como conferir
A consulta pública ao registro é a busca de médicos do CFM. Esta página não descreve a tela de resultado, que esta redação não viu. O que vale comparar com o anúncio é o nome, o número do CRM e a UF informados por quem vai atender e, quando a pessoa se apresenta como especialista, a especialidade e o RQE. Se o anúncio traz duas especialidades, compare as duas.
O passo a passo está em como consultar o CRM de um médico, e o que é o RQE, com o caso da Dermatologia, está em o que é RQE em Dermatologia.
De quando é esta página
A Resolução CFM 2.472/2026 foi publicada em 28/10/2026. Esta página foi conferida contra o texto oficial em 06/11/2026 e será reconferida a cada 15 dias, pelo menos até 28/11/2026. Se a relação, as durações ou as formas de obtenção mudarem, as citações são trocadas.
Para encontrar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial. Quem é responsável por uma clínica listada neste site pode pedir a confirmação da ficha em reivindicar.
Perguntas sobre credencial
Dermatologista e cirurgião plástico são a mesma especialidade?
Não. Na Resolução CFM 2.472/2026 são dois itens da relação de especialidades médicas reconhecidas, a Cirurgia plástica (item 13) e a Dermatologia (item 18), cada um com as suas formas de obter o título e o seu RQE.
Qual é a diferença no caminho de formação?
Na relação do CFM, o bloco da Dermatologia traz a expressão acesso direto, e o da Cirurgia plástica traz pré-requisito em Cirurgia Geral. As duas têm residência médica de três anos e também o caminho do concurso para o título promovido pela AMB, em convênio com a sociedade da especialidade.
O mesmo médico pode ter RQE nas duas especialidades?
A relação trata cada especialidade com o seu título e o seu RQE, e a norma de publicidade médica permite ao médico com título divulgar até duas especialidades. Se uma pessoa anuncia as duas, a norma pede que cada uma venha com o seu número de RQE. Quem confirma é o conselho.
Esta página diz qual especialidade procurar?
Não. Este site não recomenda profissional nem especialidade. Os textos abertos tratam do título e do registro, e não do que cada especialidade faz no consultório. A indicação de quem procurar para um caso é assunto de avaliação médica.
Continue em Credencial
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Fontes
2 fontesConsultadas em 06/11/2026- Resolução CFM nº 2.472/2026 (especialidades médicas e RQE), com a Portaria CME nº 1/2026Consultado em 06/11/2026.sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica)Consultado em 06/11/2026.sistemas.cfm.org.br
Normas citadas, com o trecho literal
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista A: “A) RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS RECONHECIDAS” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista A, item 13: “13. Cirurgia plástica” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista A, item 18: “18. Dermatologia” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, art. 2º: “Para fins de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), somente serão consideradas válidas as titulações de especialidade médica e de área de atuação obtidas na forma prevista na portaria anexa” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista C, Dermatologia: “DERMATOLOGIA Acesso direto. Duração do Programa de Residência Médica em Dermatologia: 3 anos.” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, formas de obtenção em Dermatologia: “conclusão de Programa de Residência Médica em Dermatologia, credenciado pela CNRM [...] aprovação em concurso para obtenção de Título de Especialista em Dermatologia promovido pela AMB, em convênio com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, certificados que permitem o RQE em Dermatologia: “Título de Especialista em Dermatologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista C, Cirurgia Plástica: “CIRURGIA PLÁSTICA Pré-requisito em Cirurgia Geral. Duração do Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica: 3 anos.” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, pré-requisito para ingresso em Cirurgia Plástica: “conclusão de Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); ou ii) Título de Especialista em Cirurgia Geral emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, formas de obtenção em Cirurgia Plástica: “conclusão de Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) [...] aprovação em concurso para obtenção de Título de Especialista em Cirurgia Plástica promovido pela Associação Médica Brasileira (AMB), em convênio com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, certificados que permitem o RQE em Cirurgia Plástica: “Título de Especialista em Cirurgia Plástica emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º, II: “especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for.” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 1º, c: “especialista: a especialidade, devidamente registrada no CRM, acompanhada do número de RQE, devendo proceder da mesma forma quanto às áreas de atuação” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 1º, f: “ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 2º: “Para os efeitos da aplicação desse artigo, é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
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