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Criocirurgia na pele: o que é, quem executa e o que perguntar

Criocirurgia é, segundo a SBD, um processo terapêutico baseado no tratamento de lesões pelo frio. A Lei 12.842 não a nomeia nem diz se é procedimento invasivo, e a SBD escreve ser altamente recomendado que seja feita por médico dermatologista habilitado. A indicação se decide na avaliação.

Por Equipe editorial Saudesa

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Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.

Sem preço, sem número de sessões e sem antes e depois.

Quem pode executar

A Lei 12.842/2013 não menciona a criocirurgia e não diz se ela é intervenção cirúrgica, procedimento invasivo ou nenhum dos dois. A SBD, sociedade médica, escreve ser altamente recomendado que seja feita por médico dermatologista habilitado, o que é posição e não norma. Esta redação não localizou norma específica de conselho sobre o procedimento.Lei nº 12.842/2013, Planalto, art. 4º, II: vigente na consulta de 03/11/2026. Lei nº 12.842/2013, Planalto, art. 4º, III: vigente na consulta de 03/11/2026. SBD, página "Criocirurgia" (seção Tratamentos; publicada em 11/10/2021): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.

O que é

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) escreve: “Criocirurgia, também conhecida como crioterapia, é um processo terapêutico baseado no tratamento de lesões pelo frio.” (SBD, página "Criocirurgia" (seção Tratamentos; publicada em 11/10/2021): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) A página da SBD foi publicada em 11/10/2021 e expressa a posição de uma sociedade médica, não uma norma.

Esta página para na definição. A fonte da SBD detalha o método e as situações em que ele se aplica, e este site não reproduz esses dados: descrever técnica e indicar por condição de pele são decisões de quem avalia, caso a caso. Os dois nomes, criocirurgia e crioterapia, aparecem na fonte como o mesmo processo. Esta página usa criocirurgia, o nome da busca.

Para que costuma ser indicado

A definição da SBD já diz o que a criocirurgia se propõe: o tratamento de lesões pelo frio. Quais lesões, em que caso e com que técnica é decisão de quem avalia, e esta página não lista indicações. Ela também não responde se a criocirurgia “funciona” para uma lesão: não há aqui veredicto, taxa nem prazo.

Uma lesão de pele que mudou de aspecto precisa de avaliação médica antes de qualquer procedimento. O que as fontes oficiais descrevem sobre isso está em quando procurar um dermatologista.

O que a lei diz e não diz sobre quem executa

A Lei 12.842/2013 inclui entre as atividades do médico a “indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios” (Lei nº 12.842/2013, Planalto, art. 4º, II: vigente na consulta de 03/11/2026.) e a “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos” (Lei nº 12.842/2013, Planalto, art. 4º, III: vigente na consulta de 03/11/2026.). A lei não menciona criocirurgia nem crioterapia.

A criocirurgia é invasiva?

A lei não diz. O nome tem a palavra cirurgia, mas o nome não é uma classificação da lei: o texto não diz se a criocirurgia é intervenção cirúrgica, procedimento invasivo, as duas coisas ou nenhuma. O § 4º do art. 4º, que definiria procedimento invasivo, perdeu dois incisos no veto e ficou com um só: “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos” (Lei nº 12.842/2013, Planalto, art. 4º, § 4º: vigente na consulta de 03/11/2026.). Esta redação também não localizou, nas normas e nas páginas oficiais que leu, texto que classifique a criocirurgia como invasiva ou não. Por isso esta página não a classifica.

O que dizem a SBD e os conselhos

Sobre quem executa, a SBD escreve que “é altamente recomendado que seja realizado por um médico dermatologista habilitado.” (SBD, página "Criocirurgia" (seção Tratamentos; publicada em 11/10/2021): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) É a posição de uma sociedade médica, não uma norma. Para conferir se um médico tem título de especialista, veja o que é RQE em dermatologia.

O § 7º do art. 4º da Lei 12.842 manda aplicar o artigo de forma que “sejam resguardadas as competências próprias das profissões” que lista, entre elas biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta (Lei nº 12.842/2013, Planalto, art. 4º, § 7º: vigente na consulta de 03/11/2026.). A lei não diz quais são essas competências.

Esta redação procurou as palavras criocirurgia e crioterapia nos textos das normas dos conselhos de biomedicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia que guardou, e não as encontrou. Achou duas palavras parecidas, em contextos diferentes. A Resolução COFFITO 394/2011 lista, entre as áreas de competência da fisioterapia dermatofuncional, a utilização de recursos de agente “crioterapêutico”, entre outros (Resolução COFFITO nº 394/2011 (fisioterapia dermatofuncional), art. 3º, X: alterada por norma posterior; consulta de 03/11/2026.). A Resolução CFF 616/2015 usa, num considerando, a expressão “as técnicas crioterápicas estéticas, como a criolipólise” (Resolução CFF nº 616/2015 (farmacêutico em saúde estética): publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 04/11/2026.). Nenhum dos dois textos fala em criocirurgia, e esta redação não abriu fonte que diga se algum deles se refere ao mesmo procedimento que a SBD define. Para a criocirurgia, não localizei norma específica de conselho.

Limites das fontes

A definição vem de uma só página, a da SBD, publicada em 11/10/2021 e não modificada desde então, segundo os metadados da página. Entre as fontes lidas por esta redação, nenhuma norma de conselho e nenhum texto da Anvisa trata da criocirurgia. Por isso esta página é curta no que afirma e explícita no que não encontrou: se o procedimento é invasivo, se algum conselho de outra profissão o prevê e quais lesões ele atende, que a SBD lista e este site não reproduz.

Como costuma ser a avaliação prévia

Em geral, o profissional examina a lesão, conversa com a pessoa sobre o histórico dela e explica as possibilidades. É na avaliação que se decide se o método se aplica ao caso, e não antes. Se a lesão levanta dúvida de diagnóstico, a avaliação pode incluir outros passos; quem decide quais é quem avalia.

O que o orçamento precisa detalhar

  • Quem vai executar o procedimento e o registro dessa pessoa no conselho da profissão.
  • O que está incluído: a avaliação, o procedimento e os retornos.
  • Se mais de uma etapa está prevista e se todas entram no orçamento.
  • O que acontece com o pagamento se, na avaliação, o procedimento não for indicado.
Sem preço e sem antes e depois

Este site não publica valores, número de sessões, quanto tempo dura nem imagens de antes e depois. Valor e expectativa se discutem na consulta. É regra deste site, mais restrita que a da publicidade médica.

O que perguntar na consulta

  • Quem vai executar a criocirurgia, e qual é o registro dessa pessoa no conselho da profissão? O passo a passo da conferência está em como conferir a credencial de quem vai aplicar.
  • Se não for médico, em que norma do conselho da profissão o procedimento se apoia? A lei e as fontes lidas por esta redação não o nomeiam.
  • Quem avaliou a lesão, e a indicação veio dessa avaliação?
  • A pessoa que vai executar tem formação específica no procedimento, e qual?
  • Como e com quem tirar dúvidas depois do procedimento, e as orientações serão entregues por escrito?
  • O local tem licença sanitária? A Anvisa orienta: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)
  • A quem recorrer se algo não correr como o esperado?

O cuidado depois

O cuidado depois é orientado por quem executa, caso a caso, e esta página não o descreve nem indica produto ou rotina. Em termos gerais, qualquer alteração depois do procedimento precisa de avaliação médica. O caminho de atendimento e de reclamação está em o que fazer se algo deu errado.

O quadro de esteticista, biomédico, dentista e médico cobre toxina, preenchimento, laser e peeling, e não a criocirurgia. Procedimentos próximos: cirurgia dermatológica, remoção de pinta e verruga e laser para manchas. Para achar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.

Perguntas sobre o procedimento

Criocirurgia é a mesma coisa que crioterapia?

A SBD escreve que a criocirurgia também é conhecida como crioterapia e usa os dois nomes para o mesmo processo. Esta página usa criocirurgia. Textos de normas com palavras parecidas, como o recurso crioterapêutico da fisioterapia dermatofuncional e as técnicas crioterápicas estéticas da Resolução CFF 616/2015, não dizem se se referem ao mesmo procedimento.

Criocirurgia é um procedimento invasivo?

A Lei 12.842/2013 não menciona a criocirurgia e não diz se ela é invasiva: do § 4º do art. 4º restou só a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Esta redação não localizou, nas normas e nas páginas oficiais que leu, texto que a classifique como invasiva ou não.

Quem pode fazer criocirurgia?

A lei não nomeia o procedimento, e esta redação não localizou norma de conselho que o nomeie. A SBD escreve ser altamente recomendado que seja feita por médico dermatologista habilitado, o que é posição de entidade médica, não norma. O registro de quem executa se confere no conselho da profissão.

O que perguntar antes de fazer criocirurgia?

Quem vai executar e qual é o registro dessa pessoa, quem avaliou a lesão, se o local tem licença sanitária e o que o orçamento inclui. A lista está na seção sobre o que perguntar na consulta, e a conferência do registro está em como conferir a credencial de quem vai aplicar.

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Fontes

5 fontesConsultadas em 04/11/2026
  1. SBD, página "Criocirurgia" (seção Tratamentos; publicada em 11/10/2021)Consultado em 03/11/2026.sbd.org.br
  2. Lei nº 12.842/2013, PlanaltoConsultado em 03/11/2026.planalto.gov.br
  3. Resolução COFFITO nº 394/2011 (fisioterapia dermatofuncional)Consultado em 03/11/2026.coffito.gov.br
  4. Resolução CFF nº 616/2015 (farmacêutico em saúde estética)Consultado em 04/11/2026.cff.org.br
  5. Anvisa, campanha Procedimento seguroConsultado em 03/11/2026.gov.br

Normas citadas, com o trecho literal

  1. SBD, página "Criocirurgia" (seção Tratamentos; publicada em 11/10/2021): “Criocirurgia, também conhecida como crioterapia, é um processo terapêutico baseado no tratamento de lesões pelo frio.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  2. SBD, página "Criocirurgia" (seção Tratamentos; publicada em 11/10/2021): “é altamente recomendado que seja realizado por um médico dermatologista habilitado.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  3. Lei nº 12.842/2013, Planalto, art. 4º, II: “II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;” vigente na consulta de 03/11/2026. planalto.gov.br
  4. Lei nº 12.842/2013, Planalto, art. 4º, III: “III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;” vigente na consulta de 03/11/2026. planalto.gov.br
  5. Lei nº 12.842/2013, Planalto, art. 4º, § 4º: “I - (VETADO); II - (VETADO); III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.” vigente na consulta de 03/11/2026. planalto.gov.br
  6. Lei nº 12.842/2013, Planalto, art. 4º, § 7º: “O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta,” vigente na consulta de 03/11/2026. planalto.gov.br
  7. Resolução COFFITO nº 394/2011 (fisioterapia dermatofuncional), art. 3º, X: “X – Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, massoterapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, aeroterapêuticos entre outros;” alterada por norma posterior; consulta de 03/11/2026. coffito.gov.br
  8. Resolução CFF nº 616/2015 (farmacêutico em saúde estética): “Considerando que as técnicas crioterápicas estéticas, como a criolipólise,” publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 04/11/2026. cff.org.br
  9. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br

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