CRM e RQE: como conferir o médico e o que ele informa
Cinco páginas sobre CRM, RQE e especialidade médica: como consultar o registro, o que cada título informa e por que o site não publica preço.
- Publicado
- Revisado
- Normas consultadas
Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.
páginas sobre CRM e RQE
CRM, RQE e o que este site publica5 páginas
- Revisado em 06/11/2026O que é RQE em DermatologiaO registro do título de especialista e como se obtém em Dermatologia.3 fontes
- Revisado em 06/11/2026Estética médica e as especialidades do CFMO que consta, e o que não consta, das relações de especialidades do CFM.5 fontes
- Revisado em 06/11/2026Como consultar o CRM de um médicoO que anotar, onde consultar e o que comparar com o anúncio.3 fontes
- Revisado em 06/11/2026Dermatologista e cirurgião plásticoDermatologia e Cirurgia plástica na relação de especialidades do CFM.2 fontes
- Revisado em 06/11/2026Por que não temos preçoA regra do site e o que a norma de publicidade médica diz.1 fonte
O que esta faixa responde
Esta faixa reúne cinco páginas sobre o registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e sobre o título de especialista, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Cada página responde a uma pergunta: o que é RQE em Dermatologia e como se obtém o título; estética médica e RQE, o que consta das relações do CFM; como consultar o CRM de um médico na consulta oficial; dermatologista e cirurgião plástico, duas especialidades distintas; e por que este site não publica preço nem antes e depois.
O limite desta faixa
As páginas informam e mandam conferir. Não indicam médico, não atestam o registro de ninguém e não comparam profissionais. A base do registro é a Lei 3.268/1957, que diz que o médico só exerce legalmente a medicina depois da inscrição no Conselho Regional de Medicina (Lei nº 3.268/1957, art. 17: vigente na consulta de 06/11/2026.). Para a norma de publicidade médica, quem é especialista se define pelo RQE: “é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 2º: vigente na consulta de 06/11/2026.) Ser médico e ser especialista são, portanto, duas informações diferentes, e cada página mostra onde se confere cada uma.
Por onde começar
Quem quer conferir um médico específico começa em como consultar o CRM de um médico. Quem quer entender o que o título de especialista informa lê o que é RQE em Dermatologia.
Duas páginas tratam de nomes de especialidade. A de estética médica e RQE mostra o que consta das relações do CFM. A de dermatologista e cirurgião plástico trata de duas especialidades distintas.
A página por que este site não publica preço nem antes e depois explica uma regra do próprio site, mais restrita que a norma de publicidade médica.
Quem procura conferir o registro de outras profissões, como a de quem vai aplicar um procedimento, vê como conferir a credencial de quem vai aplicar. Para encontrar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.
Dermatologia é especialidade médica reconhecida pelo CFM (Resolução CFM 2.472/2026) e tem RQE, o Registro de Qualificação de Especialista. Estética médica não consta das relações de especialidades e áreas de atuação do CFM e não gera RQE. A Lei 12.842/2013 fala em médico, sem citar especialidade, para o procedimento invasivo, inclusive estético; o título de especialista em Dermatologia é o que vem com o RQE.
Fontes
2 fontesConsultadas em 06/11/2026- Lei nº 3.268/1957 (conselhos de medicina), PlanaltoConsultado em 06/11/2026.planalto.gov.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica)Consultado em 06/11/2026.sistemas.cfm.org.br
Normas citadas, com o trecho literal
- Lei nº 3.268/1957, art. 17: “Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 2º: “Para os efeitos da aplicação desse artigo, é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
Viu algo errado ou uma norma que mudou? Sugerir correção