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Procedimento

Peeling químico: o que é, quem executa e o que perguntar

Para a Sociedade Brasileira de Dermatologia, o peeling químico é a aplicação de agentes que destroem as camadas superficiais da pele, seguida da regeneração dela. Se ele é indicado, e em que profundidade, se define na avaliação por quem vai executá-lo.

Por Equipe editorial Saudesa

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Normas consultadas

Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.

Sem preço, sem número de sessões e sem antes e depois.

Quem pode executar

Das resoluções de profissão lidas por esta redação, duas nomeiam o peeling: a CFBM 241/2014, anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado, e a CFF 645/2017, cuja vigência nessa parte não foi confirmada. Para as outras profissões, não localizei norma específica. A SBD escreve que “procedimentos cosmiátricos são por definição procedimentos médicos”, posição de uma entidade médica que a página indicada põe ao lado da norma de cada conselho.Resolução CFBM nº 241/2014, art. 6º: anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado; consulta de 04/11/2026. Resolução CFF nº 645/2017 (Diário Oficial da União de 04/08/2017): publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 05/11/2026. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas, seção Cosmiatria (publicada em 20/08/2021 e modificada em 23/10/2024, segundo os metadados): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.

Peeling, profissão por profissão

Consulta de 06/11/2026

Como ler o estado da norma
  • vigente

    publicada pelo conselho sem tarja de revogação, sem decisão judicial que a suspenda; pode ter processo em andamento.

  • anulada e recorrível

    anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.

  • vigência não confirmada

    publicada; vigência atual não confirmada por esta redação.

  • não localizei norma

    procuramos no site do conselho e não encontramos texto sobre aquela técnica: não quer dizer proibida nem permitida.

Quadro reduzido: 7 profissões, o que a norma de cada conselho prevê para o peeling e o estado da norma em 06/11/2026. Nenhuma coluna diz se é seguro ou recomendado.

Peeling: o que a norma de cada profissão prevê, consulta de 06/11/2026
ProfissãoO que a norma prevê para o peelingEstado da norma
MédicoCFM e CRM do estadoLei nº 12.842/2013, art. 4º, III: “III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;”O texto da lei não nomeia a técnica. Os incisos I e II do § 4º, que tratavam do que conta como procedimento invasivo, foram vetados. (Lei 12.842/2013, art. 4º, § 4º: “I – (VETADO);”)vigentevigente na consulta de 03/11/2026.
Cirurgião-dentistaCFO e CRO do estadoNão localizei norma específica sobre peeling nas normas lidas (CFO-198/2019).não localizei normanão localizei norma específica.
BiomédicoCFBM e CRBM da regiãoResolução CFBM nº 241/2014, art. 6º: “Formulações magistrais e de referência de peelings químicos, enzimáticos e biológicos,”anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.
FarmacêuticoCFF e CRF do estadoResolução CFF nº 645/2017 (DOU de 04/08/2017), tabela do art. 3º da 616, na redação da 645: “Peelings químicos, enzimáticos e biológicos,”A sentença de 03/12/2025 anulou a parte invasiva das Resoluções 616/2015 e 645/2017 e manteve a parte não invasiva; o dispositivo não nomeia o peeling, e esta redação não sabe em qual das duas partes ele fica. (sentença da 21ª Vara Federal Cível do DF (03/12/2025), dispositivo: “Manter válidas as disposições das referidas resoluções que tratem de procedimentos não invasivos, cosméticos, instrumentais ou tópicos,”)vigência não confirmadapublicada; vigência atual não confirmada por esta redação.
EnfermeiroCofen e Coren do estadoNão localizei norma específica sobre peeling nas normas lidas (Cofen 626/2020, Parecer 001/2022/GTEE/Cofen).A Resolução Cofen 529/2016, cujo anexo a 626 revogou, foi declarada parcialmente nula quanto aos peelings, em sentença mantida pela 7ª Turma do TRF1 em 25/06/2026; há embargos de declaração. (Cofen 626/2020, art. 2º: “Fica revogado o Anexo da Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016.”) (acórdão da 7ª Turma do TRF1 (25/06/2026), ementa: “considerou parcialmente nula a Resolução COFEN n.º 529/2016, relativamente aos procedimentos privativos da profissão médica”) (o andamento do processo no TRF1 em 06/11/2026, movimentações: “Juntada de embargos de declaração”)não localizei normanão localizei norma específica.
FisioterapeutaCOFFITO e Crefito da regiãoNão localizei norma específica sobre peeling nas normas lidas (COFFITO 394/2011, Acórdão COFFITO 609/2023).não localizei normanão localizei norma específica.
EsteticistaLei 13.643/2018; a lei não cria conselho profissionalLei nº 13.643/2018, art. 5º, I: “I - executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);”O art. 5º lista as atividades do técnico em estética, e o art. 6º as estende ao esteticista. A campanha Procedimento seguro, da Anvisa, restringe o esteticista aos cosméticos; a Nota Técnica 2/2024, citada depois dela, é orientativa e está com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, pela Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa. (Lei 13.643/2018, art. 6º, caput: “Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei:”) (campanha Procedimento seguro, da Anvisa, página da Anvisa: “Atenção: Esteticistas não podem utilizar medicamentos em suas atividades. O uso é restrito aos cosméticos, ou seja, produtos de uso externo.”) (NT 2/2024 da Anvisa, com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, nota técnica: “Os esteticistas e técnicos em estética só podem utilizar os cosméticos como insumos de trabalho.”) (Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa, decisão: “para SUSPENDER OS EFEITOS da Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA”)vigência não confirmadapublicada; vigência atual não confirmada por esta redação.

Quem pode fazer peeling: a página inteira

O que é o peeling químico

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) define o peeling químico numa página da seção de tratamentos do site dela, publicada em 11/10/2021 segundo os metadados da página: “Peelings químicos consistem na aplicação de agentes que destroem as camadas superficiais da pele, seguindo-se, então, da sua regeneração, com uma aparência geral melhorada.” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre peelings químicos (publicada e modificada em 11/10/2021, segundo os metadados): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) É a definição de uma sociedade médica, de 2021, e não uma norma. É também a única definição de fonte aberta que esta redação usa para o procedimento.

A mesma página acrescenta que o peeling “Pode ser superficial, médio e profundo.” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre peelings químicos: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) A profundidade é, portanto, uma característica do procedimento que a página registra logo depois da definição. Esta redação não localizou, em norma de conselho nem da Anvisa, texto que defina o limite entre um nível e outro, e por isso a página não tenta dizer onde um termina e o outro começa.

O resto da página da SBD trata de agentes, de quantidade de aplicações e do aspecto da pele depois do procedimento. Esta página não reproduz nada disso: o site informa o que existe, quem pode fazer e como conferir, e não descreve técnica nem prazo.

Do lado sanitário, esta redação não localizou norma da Anvisa que trate do peeling. A Nota Técnica 2/2024, que reunia orientações sobre os serviços de estética, não usa a palavra peeling, e a Anvisa suspendeu temporariamente os efeitos dela em 23/09/2026 (Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.). A agência diz qual é o limite do seu papel: “Destaque: A Anvisa não determina quais procedimentos estéticos são ou não permitidos no Brasil.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) E completa: “O que a Agência faz é regular produtos e aspectos sanitários relacionados à realização desses procedimentos.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) Quem quer saber quem pode aplicar um peeling encontra a norma de cada profissão na página quem pode fazer peeling.

Para que costuma ser indicado

Esta pergunta tem duas respostas possíveis, e só uma cabe aqui. A que cabe é o propósito do procedimento, e a SBD o descreve em uma frase: “É uma forma de esfoliar e acelerar a renovação da pele.” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre peelings químicos: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) A que não cabe é a lista de situações em que alguém deveria fazê-lo. A página da SBD traz uma lista de indicações, e este site não a reproduz: ligar um procedimento a uma condição específica seria dizer a quem lê o que fazer com a saúde, e isso se decide em consulta.

A própria SBD aponta quem decide: “Cada paciente deve ser avaliado pelo dermatologista” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre peelings químicos: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). Em outras palavras, a indicação passa por uma avaliação individual, e a profundidade do peeling, a que a definição se refere, também entra nessa conversa. Por isso nenhuma página, esta inclusive, responde se um peeling é indicado para alguém.

O peeling não é o único procedimento de consultório que o site descreve com esta estrutura. Têm página própria o laser para manchas, o microagulhamento e o preenchimento facial. Esta página não diz qual deles serve a quem.

Como costuma ser a avaliação prévia

A avaliação prévia é a consulta que antecede o procedimento. Nas fontes abertas lidas por esta redação, ela aparece de três formas. Para a SBD, é feita pelo dermatologista, como visto acima. Para a Anvisa, aparece como uma etapa que se espera poder marcar: entre as situações que, na campanha Procedimento seguro, pedem atenção está a “Dificuldade para marcar uma avaliação prévia ou para conhecer o local.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) Na leitura desta redação, a frase trata a avaliação prévia e o conhecimento do local como passos que se espera encontrar antes do procedimento.

A terceira forma é a conversa que a campanha pede: “Antes do procedimento, peça para o profissional esclarecer as suas dúvidas.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) A agência lembra que “Você tem o direito de receber informações claras e precisas.”Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.

O que se examina e o que se pergunta numa avaliação varia com a pessoa e com o profissional. Esta página não tenta listar esses itens, porque uma lista não substitui o exame feito por quem vai indicar e executar o procedimento.

Pelo SUS, o caminho que o Ministério da Saúde descreve, em campanha de outubro de 2026, passa pela unidade básica de saúde: “Na UBS, o paciente é avaliado e, quando há indicação clínica, a central de regulação da secretaria de saúde do município faz o encaminhamento para o serviço adequado.” (Ministério da Saúde, Campanha Nacional de Atendimento Especializado (publicada em 06/10/2026, atualizada em 28/10/2026): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) Esta página não afirma que o SUS cobre o peeling. O caminho geral para a consulta com dermatologista está em dermatologista pelo SUS: como conseguir.

O que o orçamento precisa detalhar

O Código de Defesa do Consumidor diz, no art. 40, que o fornecedor de serviço é obrigado a entregar “orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços” (Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40: vigente na consulta de 06/11/2026.). A lei dá as categorias. O detalhe de cada item abaixo, aplicado a um peeling, é desta redação, e não texto da lei:

  • Mão de obra: quem executa o procedimento, e se o valor inclui a avaliação prévia e as consultas de retorno.
  • Materiais: o nome de cada produto usado, que é o dado que permite conferir o registro dele na Anvisa.
  • Equipamentos: se algum aparelho será usado e qual.
  • Condições de pagamento: forma, parcelas e o que acontece com o valor pago se o procedimento não for indicado na avaliação.
  • Datas: quando começa, quando termina e se há mais de uma aplicação prevista.

A lei acrescenta que, “Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias” (Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40, § 1º: vigente na consulta de 06/11/2026.) e que, aprovado o orçamento, ele “obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes” (Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40, § 2º: vigente na consulta de 06/11/2026.). Por escrito, esses itens podem ser conferidos depois.

Para o esteticista, a Lei 13.643/2018 vai além e diz que ele deve zelar pela “relação de transparência com o cliente, prestando-lhe o atendimento adequado e informando-o sobre técnicas, produtos utilizados e orçamento dos serviços” (Lei nº 13.643/2018, art. 7º, II: publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 03/11/2026.). A regra é dessa profissão, e esta página não a estende às outras.

Sem preço e sem antes e depois

Este site não publica valores, número de sessões, quanto tempo dura nem imagens de antes e depois. Valor e expectativa se discutem na consulta. É regra deste site, mais restrita que a da publicidade médica.

O que perguntar na consulta

As perguntas abaixo seguem o que a campanha da Anvisa diz que é importante saber antes do procedimento e o que o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor manda o orçamento discriminar. Cada uma pode ser feita a quem for executar, e a resposta em geral cabe no próprio orçamento.

  • Quem vai executar o peeling, e qual é o registro dessa pessoa no conselho da profissão? O passo a passo da conferência está em como conferir a credencial de quem vai aplicar.
  • Qual é o produto? Entre o que a campanha da Anvisa diz que é importante saber está “O nome do produto que será usado (incluindo ingredientes e data de validade).” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)
  • De que categoria é o produto, de acordo com o registro dele? A pergunta importa porque a campanha da Anvisa diz: “Atenção: Esteticistas não podem utilizar medicamentos em suas atividades. O uso é restrito aos cosméticos, ou seja, produtos de uso externo.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) A frase é dita para o esteticista.
  • Em que profundidade o peeling está previsto, e por que essa profundidade foi a indicada na avaliação?
  • Quais são os riscos e as reações possíveis, e o que fazer se acontecerem? A campanha da Anvisa põe isso entre o que se deve saber: “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)
  • Quais são os cuidados depois da aplicação? Esta é outra das informações da campanha: “Cuidados necessários após a aplicação.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)
  • O local tem licença sanitária? A campanha diz: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)

Para achar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.

O cuidado depois, em termos gerais

O que se faz depois de um peeling depende do procedimento, do produto e da pessoa, e é a quem executou que se pede a orientação. Esta página não descreve esses cuidados nem se coloca no lugar dessa orientação. O que ela pode fazer é lembrar de pedi-la antes: entre o que a campanha da Anvisa diz que é importante saber estão os cuidados necessários após a aplicação, e a resposta pode ser pedida por escrito, junto com o contato de quem atende se algo mudar.

Vale uma única orientação de conduta: qualquer alteração depois do procedimento precisa de avaliação médica. O caminho de atendimento, de reclamação e de comunicação a órgãos sanitários está em o que fazer se algo deu errado.

A página sobre quem pode fazer peeling é conferida de novo em prazos que variam de uma norma para outra. Se o estado de alguma delas mudar, aquela página muda, e esta acompanha.

Perguntas sobre o procedimento

O que é peeling químico?

Para a Sociedade Brasileira de Dermatologia, é a aplicação de agentes que destroem as camadas superficiais da pele, seguida da regeneração dela. A mesma página diz que o peeling pode ser superficial, médio ou profundo. É a definição de uma sociedade médica, publicada em 2021, e não uma norma.

Quem pode fazer peeling químico?

A resposta varia por profissão. Das resoluções lidas por esta redação, duas nomeiam o peeling: a do CFBM, anulada pela Justiça Federal sem trânsito em julgado, e a do CFF, de vigência não confirmada nessa parte. Para as outras profissões, não localizei norma específica. A página sobre quem pode fazer peeling traz cada norma, com data e estado.

O peeling químico precisa de avaliação antes?

A SBD escreve que cada paciente deve ser avaliado pelo dermatologista. Na campanha Procedimento seguro, a Anvisa lista a dificuldade para marcar uma avaliação prévia entre as situações que pedem atenção. O que se examina nessa avaliação varia com a pessoa e com o profissional.

O que perguntar antes de fazer um peeling químico?

Quem vai executar e qual o registro dessa pessoa no conselho; o nome do produto, com ingredientes e data de validade; os riscos possíveis e o que fazer se ocorrerem; os cuidados necessários depois; e se o local tem licença sanitária. Pelo art. 40 do Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio discrimina mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas.

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Fontes

9 fontesConsultadas em 06/11/2026
  1. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre peelings químicos (seção Tratamentos)Consultado em 03/11/2026.sbd.org.br
  2. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas DermatológicasConsultado em 03/11/2026.sbd.org.br
  3. Anvisa, campanha Procedimento seguroConsultado em 03/11/2026.gov.br
  4. Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024 (serviços de estética)Consultado em 06/11/2026.gov.br
  5. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40, PlanaltoConsultado em 06/11/2026.planalto.gov.br
  6. Lei nº 13.643/2018 (esteticista e técnico em estética), PlanaltoConsultado em 03/11/2026.planalto.gov.br
  7. Ministério da Saúde, Campanha Nacional de Atendimento Especializado (06/10/2026)Consultado em 03/11/2026.gov.br
  8. Resolução CFBM nº 241/2014 (biomedicina estética)Consultado em 04/11/2026.cfbm.gov.br
  9. Resolução CFF nº 645/2017, Diário Oficial da União de 04/08/2017Consultado em 05/11/2026.in.gov.br

Normas citadas, com o trecho literal

  1. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre peelings químicos (publicada e modificada em 11/10/2021, segundo os metadados): “Peelings químicos consistem na aplicação de agentes que destroem as camadas superficiais da pele, seguindo-se, então, da sua regeneração, com uma aparência geral melhorada.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  2. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre peelings químicos: “É uma forma de esfoliar e acelerar a renovação da pele.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  3. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre peelings químicos: “Pode ser superficial, médio e profundo.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  4. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre peelings químicos: “Cada paciente deve ser avaliado pelo dermatologista” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  5. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas, seção Cosmiatria (publicada em 20/08/2021 e modificada em 23/10/2024, segundo os metadados): “É importante salientar que procedimentos cosmiátricos são por definição procedimentos médicos.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  6. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Destaque: A Anvisa não determina quais procedimentos estéticos são ou não permitidos no Brasil.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  7. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “O que a Agência faz é regular produtos e aspectos sanitários relacionados à realização desses procedimentos.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  8. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Dificuldade para marcar uma avaliação prévia ou para conhecer o local.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  9. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Antes do procedimento, peça para o profissional esclarecer as suas dúvidas.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  10. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Você tem o direito de receber informações claras e precisas.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  11. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “O nome do produto que será usado (incluindo ingredientes e data de validade).” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  12. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Cuidados necessários após a aplicação.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  13. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  14. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  15. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Atenção: Esteticistas não podem utilizar medicamentos em suas atividades. O uso é restrito aos cosméticos, ou seja, produtos de uso externo.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  16. Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu suspender temporariamente os efeitos da Nota Técnica 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que reúne orientações sobre os serviços de estética e embelezamento e sua relação com as normas sanitárias.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
  17. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40: “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
  18. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40, § 1º: “Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
  19. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40, § 2º: “Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
  20. Lei nº 13.643/2018, art. 7º, II: “II - pela relação de transparência com o cliente, prestando-lhe o atendimento adequado e informando-o sobre técnicas, produtos utilizados e orçamento dos serviços;” publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 03/11/2026. planalto.gov.br
  21. Ministério da Saúde, Campanha Nacional de Atendimento Especializado (publicada em 06/10/2026, atualizada em 28/10/2026): “Na UBS, o paciente é avaliado e, quando há indicação clínica, a central de regulação da secretaria de saúde do município faz o encaminhamento para o serviço adequado.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  22. Resolução CFBM nº 241/2014, art. 6º: “Formulações magistrais e de referência de peelings químicos, enzimáticos e biológicos,” anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado; consulta de 04/11/2026. cfbm.gov.br
  23. Resolução CFF nº 645/2017 (Diário Oficial da União de 04/08/2017): “Peelings químicos, enzimáticos e biológicos,” publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 05/11/2026. in.gov.br

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