Procedimentos dermatológicos: o que cada página explica
Doze páginas sobre procedimentos dermatológicos: o que cada um é, quem executa segundo a norma e o que perguntar na consulta, com fonte aberta.
O que cada página responde
- O que é
- Para que costuma ser indicado
- Quem pode executar
- Como costuma ser a avaliação prévia
- O que o orçamento precisa detalhar
- O que perguntar na consulta
- O cuidado depois
- Publicado
- Revisado
- Normas consultadas
Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.
procedimentos, em três grupos
Aplicações com injeção3 páginas
- Revisado em 06/11/2026Toxina botulínicaO que é, como a Anvisa a classifica e o que perguntar antes de aplicar.6 fontes
- Revisado em 06/11/2026PreenchimentoO que é, como a Anvisa classifica o produto e o que perguntar antes.7 fontes
- Revisado em 06/11/2026Bioestimulador de colágenoSem definição oficial citável: o que se sabe, e o que perguntar antes.7 fontes
Pele e superfície4 páginas
Consultório, cirurgia e teleconsulta5 páginas
- Revisado em 06/11/2026Cirurgia dermatológicaO que a SBD chama de cirurgia dermatológica e o que perguntar antes.4 fontes
- Revisado em 06/11/2026CriocirurgiaTratamento de lesões pelo frio; a lei não diz se é procedimento invasivo.5 fontes
- Revisado em 06/11/2026Remoção de verruga e pintaA lei não nomeia a remoção de pinta nem a de verruga; a indicação é da avaliação.7 fontes
- Revisado em 06/11/2026Unha encravadaA definição da SBD e o que perguntar sobre o procedimento.5 fontes
- Revisado em 06/11/2026TeledermatologiaO que a norma de telemedicina diz e o que ela não diz sobre a pele.4 fontes
O que esta faixa responde
Esta faixa reúne doze páginas sobre procedimentos que aparecem nas buscas de quem procura uma clínica de dermatologia. Cada uma cobre os mesmos pontos: o que é o procedimento, para que costuma ser indicado, quem pode executar segundo a norma, como costuma ser a avaliação prévia, o que o orçamento precisa detalhar, o que perguntar na consulta e o cuidado depois.
As definições vêm de páginas de sociedade médica, como a da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), e de órgãos oficiais. Cada página traz a fonte e a data em que foi lida. Quando as fontes abertas não trazem uma informação, a página diz que não trazem. É o caso do bioestimulador de colágeno, cuja página registra que não encontrou uma definição que pudesse citar.
O limite desta faixa
As páginas explicam o que cada procedimento é e o que vale perguntar. Elas não indicam procedimento para uma pessoa nem para uma alteração da pele, porque a indicação se decide na avaliação, em consulta.
Por onde começar
Quatro páginas tratam de produtos aplicados: toxina botulínica, preenchimento facial, bioestimulador de colágeno e peeling químico.
Três tratam de aparelho ou de técnica com agulhas: laser para manchas, laser para depilação e microagulhamento.
Quatro tratam da cirurgia dermatológica e de procedimentos em lesões da pele e da unha: remoção de pinta e verruga, criocirurgia na pele, cirurgia dermatológica e unha encravada.
A última trata do atendimento a distância: teledermatologia, o que pode e o que não pode ser feito a distância, com o que a norma de telemedicina diz e o que ela não diz sobre a pele.
Quem pode executar
Para toxina, preenchimento, laser e peeling, a norma de cada profissão está reunida na faixa quem pode aplicar, com o estado de cada norma. Para encontrar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.
Antes de marcar
Toxina botulínica, profissão por profissão
Consulta de 06/11/2026
Como ler o estado da norma
- vigente
publicada pelo conselho sem tarja de revogação, sem decisão judicial que a suspenda; pode ter processo em andamento.
- anulada e recorrível
anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.
- contestada na Justiça
contestada na Justiça, sem decisão definitiva.
- vigência não confirmada
publicada; vigência atual não confirmada por esta redação.
Quadro reduzido: 7 profissões, o que a norma de cada conselho prevê para a toxina botulínica e o estado da norma em 06/11/2026. Nenhuma coluna diz se é seguro ou recomendado.
| Profissão | O que a norma prevê para a toxina botulínica | Estado da norma |
|---|---|---|
| MédicoCFM e CRM do estado | Lei nº 12.842/2013, art. 4º, III: “III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;”O texto da lei não nomeia a técnica. Os incisos I e II do § 4º, que tratavam do que conta como procedimento invasivo, foram vetados. (Lei 12.842/2013, art. 4º, § 4º: “I – (VETADO);”) | vigentevigente na consulta de 03/11/2026. |
| Cirurgião-dentistaCFO e CRO do estado | Resolução CFO-198/2019, art. 3º, b: “b) fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins;” | anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. |
| BiomédicoCFBM e CRBM da região | Resolução CFBM nº 241/2014, art. 5º: “O biomédico que possuir habilitação em Biomedicina Estética poderá realizar a prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos incluindo substâncias biológicas (toxina botulínica tipo A),”A Resolução CFBM 307/2019 trata do uso de substâncias registradas e não nomeia a técnica; a vigência dela não foi confirmada por esta redação. (CFBM 307/2019, art. 1º: “apenas as substâncias devidamente registradas e legalizadas para uso de acordo [...] com as normas descritas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”) | anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. |
| FarmacêuticoCFF e CRF do estado | Resolução CFF nº 616/2015 (texto original), anexo I: “ANEXO I TOXINA BOTULÍNICA” | anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. |
| EnfermeiroCofen e Coren do estado | Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/Cofen, conclusão: “aplicação intramuscular de toxina botulínica”É parecer de câmara técnica do Cofen, não resolução. A lista da Resolução Cofen 626/2020 não nomeia a técnica. | contestada na Justiçacontestada na Justiça, sem decisão definitiva. |
| FisioterapeutaCOFFITO e Crefito da região | Acórdão COFFITO nº 609/2023 (DOU de 17/05/2023), acórdão: “em reconhecer a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da toxina botulínica, desde que observados os seguintes critérios:” | contestada na Justiçacontestada na Justiça, sem decisão definitiva. |
| EsteticistaLei 13.643/2018; a lei não cria conselho profissional | Lei nº 13.643/2018, art. 5º, I: “I - executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);”O art. 5º lista as atividades do técnico em estética, e o art. 6º as estende ao esteticista. A campanha Procedimento seguro, da Anvisa, restringe o esteticista aos cosméticos; a Nota Técnica 2/2024, citada depois dela, é orientativa e está com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, pela Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa. (Lei 13.643/2018, art. 6º, caput: “Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei:”) (campanha Procedimento seguro, da Anvisa, página da Anvisa: “Atenção: Esteticistas não podem utilizar medicamentos em suas atividades. O uso é restrito aos cosméticos, ou seja, produtos de uso externo.”) (NT 2/2024 da Anvisa, com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, nota técnica: “A administração/aplicação de medicamentos por esses profissionais é vedada pela legislação vigente;”) (Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa, decisão: “para SUSPENDER OS EFEITOS da Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA”) | vigência não confirmadapublicada; vigência atual não confirmada por esta redação. |
Este site não publica valores, número de sessões, quanto tempo dura nem imagens de antes e depois. Valor e expectativa se discutem na consulta. É regra deste site, mais restrita que a da publicidade médica.
Fontes
3 fontesConsultadas em 06/11/2026- Sociedade Brasileira de Dermatologia, seção TratamentosConsultado em 03/11/2026.sbd.org.br
- Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas DermatológicasConsultado em 06/11/2026.sbd.org.br
- Resolução CFM nº 2.314/2022 (telemedicina)Consultado em 06/11/2026.sistemas.cfm.org.br
Viu algo errado ou uma norma que mudou? Sugerir correção
A sua clínica faz estes procedimentos? Cadastrar clínica