CRM e RQE
O que é RQE em Dermatologia e como se obtém o título
RQE é o Registro de Qualificação de Especialista, feito no Conselho Regional de Medicina. Em Dermatologia, a Resolução CFM 2.472/2026 prevê dois caminhos para o título: a residência médica ou o concurso da AMB com a SBD.
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- DermatologiaEspecialidade nº 18 da relação do CFM (Resolução CFM 2.472/2026). Tem RQE, o Registro de Qualificação de Especialista, obtido por residência médica de 3 anos ou por título da AMB em convênio com a SBD.
- Estética médicaNão consta das relações de especialidades nem de áreas de atuação do CFM. Não gera RQE. Na ficha deste site, aparece como atuação declarada pela clínica.
Como aparece na fichaexemplo
RQE em Dermatologia conferido em (data da conferência)
O verde é o selo que nós conferimos; o âmbar é o que a clínica declarou.
Dermatologia é especialidade médica reconhecida pelo CFM (Resolução CFM 2.472/2026) e tem RQE, o Registro de Qualificação de Especialista. Estética médica não consta das relações de especialidades e áreas de atuação do CFM e não gera RQE. A Lei 12.842/2013 fala em médico, sem citar especialidade, para o procedimento invasivo, inclusive estético; o título de especialista em Dermatologia é o que vem com o RQE.
O que é o RQE
RQE é a sigla de Registro de Qualificação de Especialista. A Resolução CFM 2.472/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/10/2026 (Resolução CFM nº 2.472/2026: vigente na consulta de 06/11/2026.), diz no art. 2º: “Para fins de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), somente serão consideradas válidas as titulações de especialidade médica e de área de atuação obtidas na forma prevista na portaria anexa” (Resolução CFM nº 2.472/2026, art. 2º: vigente na consulta de 06/11/2026.).
Em palavras simples, o RQE é o registro, no CRM, do título de quem se qualificou numa especialidade médica, e só entra nele o título obtido pelos caminhos que a portaria prevê. Essa portaria, a Portaria CME nº 1/2026, é o anexo da resolução. A ementa descreve o que ela traz: “a relação atualizada de especialidades médicas e de áreas de atuação médicas”, mais “as formas de obtenção das respectivas titulações para fins de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).”Resolução CFM nº 2.472/2026, ementa: vigente na consulta de 06/11/2026.
CRM e RQE são dois registros
A inscrição no CRM é a base legal para exercer a medicina. A Lei 3.268/1957 diz que “Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”Lei nº 3.268/1957, art. 17: vigente na consulta de 06/11/2026.
O RQE é outro dado, e a norma de publicidade médica o trata em separado. O anúncio de um médico traz, em um inciso, o “nome, número(s) de registro(s) no(s) CRM(s) onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO;” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º, I: vigente na consulta de 06/11/2026.) e, em outro, a “especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for.”Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º, II: vigente na consulta de 06/11/2026.
Quando o anúncio é de um estabelecimento, a mesma resolução pede, em local visível, “o nome do estabelecimento com número de cadastro ou registro no CRM;” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 5º, I, a: vigente na consulta de 06/11/2026.) e “o nome do Diretor Técnico-Médico com o respectivo número de inscrição no CRM e, onde for exigível, a especialidade com o RQE.” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 5º, I, b: vigente na consulta de 06/11/2026.) Nesse artigo, o RQE aparece junto do diretor técnico-médico, uma pessoa, e não junto do estabelecimento, que leva o número de cadastro ou registro no CRM.
A Dermatologia na relação do CFM
A relação das especialidades médicas reconhecidas, que é a Lista A da portaria, traz “18. Dermatologia” (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista A: vigente na consulta de 06/11/2026.). O bloco da Dermatologia na Lista C, a das titulações de especialidades, abre com “Acesso direto.”, expressão que a portaria não define, e informa a duração da residência: “Duração do Programa de Residência Médica em Dermatologia: 3 anos.”Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista C, Dermatologia: vigente na consulta de 06/11/2026.
Dois caminhos para o título
A portaria lista as formas de obter o título de especialista em Dermatologia: “conclusão de Programa de Residência Médica em Dermatologia, credenciado pela CNRM [...] aprovação em concurso para obtenção de Título de Especialista em Dermatologia promovido pela AMB, em convênio com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).” (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, formas de obtenção em Dermatologia: vigente na consulta de 06/11/2026.) CNRM é a Comissão Nacional de Residência Médica, e AMB é a Associação Médica Brasileira.
Logo depois, o mesmo bloco diz quais documentos permitem pedir o RQE em Dermatologia: “Certificado de conclusão de Programa de Residência Médica em Dermatologia (CNRM); ou ii) Título de Especialista em Dermatologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).” (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, certificados que permitem o RQE em Dermatologia: vigente na consulta de 06/11/2026.) Esta redação não abriu o regulamento do concurso da AMB com a SBD e, por isso, não descreve as etapas, os requisitos nem as datas dele.
Como a norma de publicidade usa o RQE
A Resolução CFM 2.336/2023 define quem é especialista para os efeitos da regra sobre a divulgação da qualificação do médico: “Para os efeitos da aplicação desse artigo, é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 2º: vigente na consulta de 06/11/2026.) É nesse sentido que a palavra “especialista” aparece nesta seção do site: quem apresenta RQE.
A mesma resolução diz que, “ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 1º, f: vigente na consulta de 06/11/2026.) Para divulgar um curso de pós-graduação lato sensu cadastrado no CRM, a forma prevista é “MÉDICO(A) com pós-graduação em (área da pós-graduação), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta;”Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 1º, d: vigente na consulta de 06/11/2026.
Esses dispositivos descrevem o que o leitor costuma encontrar em um anúncio e como cada informação deve aparecer. Não servem para acusar quem anuncia, e a falta de um dado no anúncio não prova nada sobre o médico. Quem confirma o registro é o conselho.
O que o RQE não diz
Os textos abertos por esta redação tratam o RQE como o registro de um título. Nenhum deles o apresenta como avaliação de quem atende, e este site também não o usa assim: não classifica, não compara nem recomenda médico ou clínica. A pergunta sobre o que um médico faz no consultório, e sobre o que é adequado para cada pessoa, se responde na consulta.
Duas outras páginas desta seção cuidam de perguntas vizinhas: estética médica e RQE e dermatologista e cirurgião plástico.
Como conferir o RQE de um médico
A consulta pública ao registro é a busca de médicos do CFM. Esta página não descreve a tela de resultado, que esta redação não viu e que o CFM pode alterar. Em vez disso, diz o que comparar com o anúncio: o nome, o número do CRM e a UF informados por quem vai atender e, quando a pessoa se apresenta como especialista, a especialidade e o RQE.
O passo a passo está em como consultar o CRM de um médico. Para conferir também a licença do local e o registro do produto, veja como conferir a credencial de quem vai aplicar.
O Médicos Especialistas, outro site da mesma rede, tem uma página sobre a especialidade de Dermatologia.
De quando é esta página
A Resolução CFM 2.472/2026 é recente: foi publicada em 28/10/2026. Esta página foi conferida contra o texto oficial em 06/11/2026 e será reconferida a cada 15 dias, pelo menos até 28/11/2026. Se a relação ou as formas de obtenção mudarem, a citação é trocada.
Para encontrar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial. Quem é responsável por uma clínica listada neste site pode pedir a confirmação da ficha em reivindicar.
Perguntas sobre credencial
O que é RQE?
RQE é o Registro de Qualificação de Especialista, feito no Conselho Regional de Medicina. Pela Resolução CFM 2.472/2026, só entram nele os títulos de especialidade e de área de atuação obtidos pelas formas previstas na portaria anexa à resolução.
RQE é a mesma coisa que CRM?
Não. O CRM é a inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina. O RQE é o registro do título de especialista. A norma de publicidade médica pede os dois dados em incisos separados: o CRM com a palavra MÉDICO e, quando houver, a especialidade seguida do número do RQE.
Como se obtém o título de especialista em Dermatologia?
A Resolução CFM 2.472/2026 prevê duas formas: concluir a residência médica em Dermatologia, de três anos, credenciada pela CNRM, ou ser aprovado em concurso para o Título de Especialista em Dermatologia, promovido pela AMB em convênio com a SBD.
Pós-graduação em dermatologia dá RQE?
Entre as formas que a Resolução CFM 2.472/2026 lista para a Dermatologia não consta curso de pós-graduação. Pela norma de publicidade médica, a pós-graduação cadastrada no CRM se divulga com a expressão NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.
Quantas especialidades um médico pode divulgar?
A Resolução CFM 2.336/2023 permite ao médico com título de especialidade divulgar até duas especialidades e as áreas de atuação relacionadas a elas. A especialidade vem acompanhada do número do RQE.
Continue em Credencial
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Fontes
3 fontesConsultadas em 06/11/2026- Resolução CFM nº 2.472/2026 (especialidades médicas e RQE), com a Portaria CME nº 1/2026Consultado em 06/11/2026.sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica)Consultado em 06/11/2026.sistemas.cfm.org.br
- Lei nº 3.268/1957 (conselhos de medicina), PlanaltoConsultado em 06/11/2026.planalto.gov.br
Normas citadas, com o trecho literal
- Resolução CFM nº 2.472/2026: “Publicado em: 28/10/2026 | Edição: 204 | Seção: 1” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, art. 2º: “Para fins de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), somente serão consideradas válidas as titulações de especialidade médica e de área de atuação obtidas na forma prevista na portaria anexa” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, ementa: “aprova a relação atualizada de especialidades médicas e de áreas de atuação médicas, bem como aprova as formas de obtenção das respectivas titulações para fins de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista A: “18. Dermatologia” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, Lista C, Dermatologia: “DERMATOLOGIA Acesso direto. Duração do Programa de Residência Médica em Dermatologia: 3 anos.” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, formas de obtenção em Dermatologia: “conclusão de Programa de Residência Médica em Dermatologia, credenciado pela CNRM [...] aprovação em concurso para obtenção de Título de Especialista em Dermatologia promovido pela AMB, em convênio com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, certificados que permitem o RQE em Dermatologia: “Certificado de conclusão de Programa de Residência Médica em Dermatologia (CNRM); ou ii) Título de Especialista em Dermatologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Lei nº 3.268/1957, art. 17: “Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º, I: “nome, número(s) de registro(s) no(s) CRM(s) onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO;” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º, II: “especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for.” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 5º, I, a: “o nome do estabelecimento com número de cadastro ou registro no CRM;” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 5º, I, b: “o nome do Diretor Técnico-Médico com o respectivo número de inscrição no CRM e, onde for exigível, a especialidade com o RQE.” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 2º: “Para os efeitos da aplicação desse artigo, é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 1º, f: “ao médico detentor de título de especialidade, é permitida a divulgação de até 2 (duas) especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade.” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
- Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 1º, d: “MÉDICO(A) com pós-graduação em (área da pós-graduação), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta;” vigente na consulta de 06/11/2026. sistemas.cfm.org.br
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