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Quem pode fazer

Como saber se o médico é dermatologista e conferir quem vai aplicar

Conferem-se três coisas em lugares diferentes: o registro de quem aplica, no conselho da profissão; a licença sanitária do local, na vigilância sanitária da cidade; e o produto, na Anvisa. Para a norma de publicidade médica, é especialista quem apresenta RQE.

Por Equipe editorial Saudesa

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Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.

7 profissões, cada uma com a norma do próprio conselho

Três conferências, e cada uma em um lugar

A pergunta "essa pessoa pode me atender?" tem três partes, e cada uma se confere em um órgão diferente. O registro de quem vai aplicar está no conselho da profissão. A licença do local está na vigilância sanitária da cidade. O registro do produto está na Anvisa. A campanha da agência sobre estética pede a primeira delas: “Confira se a pessoa é habilitada para prestar o serviço que oferece.”Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.

A própria Anvisa avisa que não faz a primeira dessas conferências: ela não regula o exercício profissional, e essa tarefa cabe a outros órgãos. O texto da campanha diz: “Essas são atribuições dos conselhos federais e regionais de cada profissão” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.). Por isso esta página não resume a resposta numa lista de quem pode e quem não pode. Ela mostra onde cada dado se consulta. O que cada norma prevê para cada profissão, com o estado dela, está em quem pode aplicar toxina botulínica, em quem pode aplicar preenchimento e em esteticista, biomédico, dentista e médico.

Este site não faz a consulta por você, não atesta o registro de ninguém e não recomenda profissional. Ele descreve as consultas públicas e o que as normas dizem sobre o que um registro significa.

Médico: CRM e a palavra MÉDICO

A Lei 3.268/1957 diz que o médico só exerce a medicina depois do registro do diploma e da “inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade” (Lei nº 3.268/1957, art. 17: vigente na consulta de 06/11/2026.). Por isso o CRM é a primeira informação a conferir quando alguém se apresenta como médico.

A Resolução CFM 2.336/2023, que trata de publicidade médica, diz o que um anúncio de médico deve trazer: “nome, número(s) de registro(s) no(s) CRM(s) onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO;” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º, I: vigente na consulta de 04/11/2026.). Em redes sociais, blogs e sites, a mesma norma manda que esses dados fiquem “na página principal do perfil (pessoa física ou jurídica) ou equivalente.”Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 6º: vigente na consulta de 04/11/2026.

Isso descreve o que o leitor costuma encontrar em um anúncio de médico. A falta de um desses dados no anúncio não prova nada sobre a pessoa, e esta página não a trata como irregularidade de ninguém. Quem prova é a consulta ao conselho.

Dermatologista: especialidade com RQE

Ser médico e ser dermatologista são informações diferentes. A Dermatologia consta como especialidade de número 18 na relação da Resolução CFM 2.472/2026, publicada em 28/10/2026 (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, relação A, item 18: vigente na consulta de 04/11/2026.). A mesma norma lista as formas de obter o título nessa especialidade: “conclusão de Programa de Residência Médica em Dermatologia, credenciado pela CNRM [...] aprovação em concurso para obtenção de Título de Especialista em Dermatologia promovido pela AMB, em convênio com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).” (Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, formas de obtenção em Dermatologia: vigente na consulta de 04/11/2026.) Para o RQE, “somente serão consideradas válidas as titulações de especialidade médica e de área de atuação obtidas na forma prevista na portaria anexa” (Resolução CFM nº 2.472/2026, art. 2º: vigente na consulta de 04/11/2026.).

O RQE é o Registro de Qualificação de Especialista, feito no CRM. Na norma de publicidade, o anúncio traz a “especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for.” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º, II: vigente na consulta de 04/11/2026.) E a mesma resolução define quem é especialista para os efeitos dela: “Para os efeitos da aplicação desse artigo, é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.”Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 2º: vigente na consulta de 04/11/2026.

Ou seja, a resposta de "como saber se o médico é dermatologista" passa pelo RQE em Dermatologia, e não por um curso, por uma pós-graduação ou por uma palavra no perfil. A diferença é explicada em o que é RQE em Dermatologia.

Pós-graduação não é especialidade

A norma de publicidade trata os dois casos de forma diferente. O médico com curso de pós-graduação cadastrado no CRM, mas sem título de especialista, deve anunciar a pós-graduação “seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta;” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 1º, d: vigente na consulta de 04/11/2026.). E o art. 11 veda ao médico “divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com a divulgação de especialidades;” (Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 11, I: vigente na consulta de 04/11/2026.).

Esses dispositivos servem para o leitor entender o que está lendo em um anúncio, e não para acusar quem anuncia. Um médico com pós-graduação e sem RQE em Dermatologia não aparece aqui como irregular: o título e o registro são informações distintas.

E a estética médica?

A estética médica não consta das relações de especialidades e áreas de atuação do CFM e, por isso, não tem RQE. O assunto tem página própria: estética médica e RQE. A Lei 13.643/2018, que regulamenta esteticista e técnico em estética, traz uma ressalva sobre o tema: “Parágrafo único. Esta Lei não compreende atividades em estética médica, nos termos definidos no art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013.”Lei nº 13.643/2018, art. 1º, parágrafo único: publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 03/11/2026.

A consulta do CFM: o que a página pede e o que conferir

A busca de médicos do CFM é a consulta pública do registro. O texto da página informa: “(PELO MENOS UM DOS SEGUINTES CAMPOS DEVE SER PREENCHIDO: NOME DO MÉDICO, UF, CRM)” (Busca de médicos do CFM, texto de apresentação e formulário: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.). O formulário também tem campos de município, tipo de inscrição, situação, especialidade e área de atuação. A página dá uma orientação prática: “Quanto maior o número de dados, mais fácil será encontrar o profissional que procura.”Busca de médicos do CFM, texto de apresentação: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.

Ela também explica as marcas que aparecem no número do CRM. Uma delas é esta: “Número seguido da letra ‘P’: inscrição provisória realizada em atendimento a liminar.” (Busca de médicos do CFM, explicação dos números de CRM: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) O passo a passo da consulta está em como consultar o CRM de um médico.

Uma forma de conferir é guardar o nome, o número do CRM e o estado informados por quem vai atender, fazer a busca e comparar com o anunciado o nome, o número do CRM, o estado e, quando a pessoa se apresenta como especialista, a especialidade e o RQE. Esta página não descreve a tela de resultado da busca, que esta redação não viu.

Outras profissões: o conselho de cada uma

Cirurgião-dentista, enfermeiro, biomédico, farmacêutico e fisioterapeuta têm, cada um, o seu conselho federal e os conselhos regionais. Os endereços dos conselhos federais, que levam às orientações de cada profissão, são estes:

O registro de cada profissional se confere no conselho regional do estado em que a pessoa atua. Esta redação não lista o endereço de consulta de cada conselho regional.

Esteticista e técnico em estética têm lei própria, a Lei 13.643/2018, citada acima. A lei não cria conselho nem registro profissional e remete a fiscalização a um regulamento: “Regulamento disporá sobre a fiscalização do exercício da profissão de Esteticista” (Lei nº 13.643/2018, art. 9º: publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 03/11/2026.). Esta redação não localizou esse regulamento. A formação se pergunta a quem vai atender.

Qual norma de cada conselho trata de qual procedimento, e em que estado ela está, não se resolve aqui: a resposta muda por profissão e algumas normas estão em disputa na Justiça. Cada profissão está descrita, com a data da consulta, nas páginas de toxina botulínica e de preenchimento.

O local: licença sanitária

A Anvisa pede uma conferência simples: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) Quem confere é a vigilância sanitária do município. O texto da campanha diz: “Em caso de dúvidas, consulte a vigilância sanitária da sua cidade. Ela é responsável por fiscalizar esses serviços.”Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.

A licença é uma informação do local, e o registro no conselho é uma informação da pessoa. Por isso as duas conferências são separadas, e uma não substitui a outra.

O produto: registro e cartão de rastreabilidade

Para a toxina botulínica, a Anvisa informa que “A consulta da regularidade de uma toxina botulínica pode ser feita pelo sistema de consultas, usando dados como nome do produto ou CNPJ do fabricante, disponível na embalagem.” (Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) O sistema de consultas da Anvisa é o endereço indicado pela Anvisa na Nota Técnica 2/2024: “Para saber se um produto é registrado como medicamento na Anvisa, basta consultar o link” (Anvisa, Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA (efeitos suspensos desde 23/09/2026): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). Essa nota é orientativa, e os efeitos dela estão suspensos desde 23/09/2026, pela Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa (Anvisa, Decisão nº 1, de 23/09/2026, da Quinta Diretoria (suspensão da Nota Técnica nº 2/2024): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.), que descreve a nota técnica como instrumento que “não cria obrigação, não institui infração, não concede autorização” (Anvisa, Decisão nº 1, de 23/09/2026, da Quinta Diretoria (suspensão da Nota Técnica nº 2/2024): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.). No mesmo alerta, a agência diz que o paciente “deve checar informações como marca do produto, lote e validade.”Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.

Para os preenchedores, a notícia da Anvisa de 12/03/2026 resume a conferência em uma frase: “É indispensável verificar se o produto está regularizado, o serviço autorizado e o profissional qualificado.” (Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) A mesma notícia diz que é preciso “entregar o cartão de rastreabilidade do produto utilizado ao paciente e manter uma cópia no prontuário.”Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.

O que cada procedimento é, e o que costuma ser perguntado na consulta, está em toxina botulínica.

O que perguntar a quem vai atender

A campanha da Anvisa lista o que vale esclarecer antes do procedimento: o nome do produto que será usado, os cuidados necessários depois da aplicação e os “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026.) São perguntas para quem vai atender. Quem responde, e como, é assunto da consulta, e este site não substitui essa conversa.

Se algo não correu como esperado depois de uma aplicação, o caminho de atendimento e de reclamação está em o que fazer se algo deu errado.

Para achar clínicas de dermatologia

Esta página trata da conferência de registro e de licença. Para encontrar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.

Perguntas sobre quem pode aplicar

Como consultar o CRM de um médico?

Na busca de médicos do CFM, que pede ao menos um destes campos: nome do médico, UF ou CRM. Quanto mais dados forem informados, mais fácil é achar o registro. O passo a passo está na página sobre como consultar o CRM de um médico.

O que é RQE e onde ele aparece?

RQE é o Registro de Qualificação de Especialista, feito no CRM. Em anúncio de médico, a especialidade vem seguida do número do RQE quando houver. A norma de publicidade médica considera especialista quem apresenta RQE.

Médico com pós-graduação é o mesmo que dermatologista?

Não. Pela norma de publicidade médica, quem tem curso de pós-graduação cadastrado no CRM, mas não tem título de especialista, aparece como médico com pós-graduação seguido de NÃO ESPECIALISTA. Dermatologia é uma especialidade com RQE.

Como conferir se o local tem licença sanitária?

Na vigilância sanitária da cidade onde o estabelecimento fica. A Anvisa orienta verificar se o local tem licença ou alvará sanitário e consultar a vigilância sanitária local em caso de dúvida.

Onde conferir o registro de dentista, enfermeiro, biomédico, farmacêutico ou fisioterapeuta?

No conselho regional da profissão, no estado em que a pessoa atua. Cada profissão tem o seu conselho, e a Anvisa informa que a regulação do exercício profissional é atribuição dos conselhos, não dela.

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Fontes

11 fontesConsultadas em 06/11/2026
  1. Lei nº 3.268/1957 (conselhos de medicina), PlanaltoConsultado em 06/11/2026.planalto.gov.br
  2. Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica)Consultado em 04/11/2026.sistemas.cfm.org.br
  3. Resolução CFM nº 2.472/2026 (especialidades médicas e RQE)Consultado em 04/11/2026.sistemas.cfm.org.br
  4. Busca de médicos do CFM (texto e código públicos da página)Consultado em 04/11/2026.portal.cfm.org.br
  5. Anvisa, campanha Procedimento seguroConsultado em 04/11/2026.gov.br
  6. Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025)Consultado em 04/11/2026.gov.br
  7. Anvisa, Nota Técnica nº 2/2024 (serviços de estética; efeitos suspensos desde 23/09/2026)Consultado em 03/11/2026.gov.br
  8. Anvisa, Decisão nº 1, de 23/09/2026, da Quinta Diretoria (suspensão da Nota Técnica nº 2/2024)Consultado em 06/11/2026.gov.br
  9. Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024 (serviços de estética)Consultado em 06/11/2026.gov.br
  10. Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicosConsultado em 04/11/2026.gov.br
  11. Lei nº 13.643/2018 (esteticista e técnico em estética), PlanaltoConsultado em 03/11/2026.planalto.gov.br

Normas citadas, com o trecho literal

  1. Lei nº 3.268/1957, art. 17: “Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
  2. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º, I: “nome, número(s) de registro(s) no(s) CRM(s) onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO;” vigente na consulta de 04/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  3. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 4º, II: “especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for.” vigente na consulta de 04/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  4. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 6º: “as informações descritas no art. 4º devem estar dispostas na página principal do perfil (pessoa física ou jurídica) ou equivalente.” vigente na consulta de 04/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  5. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 11, I: “divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com a divulgação de especialidades;” vigente na consulta de 04/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  6. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 1º, d: “seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta;” vigente na consulta de 04/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  7. Resolução CFM nº 2.336/2023, art. 13, § 2º: “Para os efeitos da aplicação desse artigo, é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE.” vigente na consulta de 04/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  8. Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, relação A, item 18: “18. Dermatologia” vigente na consulta de 04/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  9. Resolução CFM nº 2.472/2026, Portaria CME nº 1/2026, formas de obtenção em Dermatologia: “conclusão de Programa de Residência Médica em Dermatologia, credenciado pela CNRM [...] aprovação em concurso para obtenção de Título de Especialista em Dermatologia promovido pela AMB, em convênio com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).” vigente na consulta de 04/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  10. Resolução CFM nº 2.472/2026, art. 2º: “somente serão consideradas válidas as titulações de especialidade médica e de área de atuação obtidas na forma prevista na portaria anexa” vigente na consulta de 04/11/2026. sistemas.cfm.org.br
  11. Busca de médicos do CFM, texto de apresentação e formulário: “(PELO MENOS UM DOS SEGUINTES CAMPOS DEVE SER PREENCHIDO: NOME DO MÉDICO, UF, CRM)” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. portal.cfm.org.br
  12. Busca de médicos do CFM, texto de apresentação: “Quanto maior o número de dados, mais fácil será encontrar o profissional que procura.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. portal.cfm.org.br
  13. Busca de médicos do CFM, explicação dos números de CRM: “Número seguido da letra ‘P’: inscrição provisória realizada em atendimento a liminar.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. portal.cfm.org.br
  14. Lei nº 13.643/2018, art. 1º, parágrafo único: “Parágrafo único. Esta Lei não compreende atividades em estética médica, nos termos definidos no” publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 03/11/2026. planalto.gov.br
  15. Lei nº 13.643/2018, art. 9º: “Art. 9º Regulamento disporá sobre a fiscalização do exercício da profissão de Esteticista” publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 03/11/2026. planalto.gov.br
  16. Anvisa, Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA (efeitos suspensos desde 23/09/2026): “Para saber se um produto é registrado como medicamento na Anvisa, basta consultar o link:” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  17. Anvisa, Decisão nº 1, de 23/09/2026, da Quinta Diretoria (suspensão da Nota Técnica nº 2/2024): “para SUSPENDER OS EFEITOS da Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
  18. Anvisa, Decisão nº 1, de 23/09/2026, da Quinta Diretoria (suspensão da Nota Técnica nº 2/2024): “Ela não inova no ordenamento: não cria obrigação, não institui infração, não concede autorização.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
  19. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Confira se a pessoa é habilitada para prestar o serviço que oferece.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  20. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Essas são atribuições dos conselhos federais e regionais de cada profissão” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  21. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  22. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Em caso de dúvidas, consulte a vigilância sanitária da sua cidade. Ela é responsável por fiscalizar esses serviços.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  23. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  24. Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): “A consulta da regularidade de uma toxina botulínica pode ser feita pelo sistema de consultas, usando dados como nome do produto ou CNPJ do fabricante, disponível na embalagem.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  25. Anvisa, alerta sobre toxina botulínica (12/03/2025): “deve checar informações como marca do produto, lote e validade.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  26. Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: “É indispensável verificar se o produto está regularizado, o serviço autorizado e o profissional qualificado.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br
  27. Anvisa, notícia de 12/03/2026 sobre preenchedores dérmicos: “É fundamental entregar o cartão de rastreabilidade do produto utilizado ao paciente e manter uma cópia no prontuário.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 04/11/2026. gov.br

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