Saudesa

Procedimento

Laser para depilação: o que é, quem executa e o que perguntar

Para a Sociedade Brasileira de Dermatologia, depilação é a remoção intencional de pelos de regiões do corpo, e a versão a laser pode ser feita com laser ou luz intensa pulsada. Se serve para uma pessoa se define na avaliação, e esta página não traz veredicto nem taxa.

Por Equipe editorial Saudesa

Publicado
Revisado
Normas consultadas

Conteúdo informativo produzido a partir de fontes públicas, sem revisão de profissional de saúde. As fontes estão no fim da página.

Sem preço, sem número de sessões e sem antes e depois.

Quem pode executar

Para o aparelho, a Anvisa o trata como dispositivo médico; a nota técnica em que a agência dizia que o esteticista só deve operar equipamento cujo manual do fabricante permita o uso por essa categoria teve os efeitos suspensos em 23/09/2026. Não localizei norma específica da Anvisa para laser e luz pulsada estéticos. Para as outras profissões, vale a lei e o conselho de cada uma, e parte dessas normas foi anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. A SBD escreve que “procedimentos cosmiátricos são por definição procedimentos médicos”, posição de entidade médica que a página indicada põe ao lado das normas.Anvisa, Resolução RDC nº 751/2022 (DOU de 21/09/2022), art. 2º, § 6º: publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 04/11/2026. Anvisa, Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA (efeitos suspensos desde 23/09/2026): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. Resolução CFBM nº 241/2014, art. 8º: anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado; consulta de 04/11/2026. Resolução CFF nº 645/2017 (Diário Oficial da União de 04/08/2017), anexo VIII: anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado; consulta de 05/11/2026. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas, seção Cosmiatria (publicada em 20/08/2021 e modificada em 23/10/2024, segundo os metadados): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.

Laser e luz intensa pulsada, profissão por profissão

Consulta de 06/11/2026

Como ler o estado da norma
  • vigente

    publicada pelo conselho sem tarja de revogação, sem decisão judicial que a suspenda; pode ter processo em andamento.

  • anulada e recorrível

    anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.

  • vigência não confirmada

    publicada; vigência atual não confirmada por esta redação.

  • não localizei norma

    procuramos no site do conselho e não encontramos texto sobre aquela técnica: não quer dizer proibida nem permitida.

Quadro reduzido: 7 profissões, o que a norma de cada conselho prevê para o laser e a luz intensa pulsada e o estado da norma em 06/11/2026. Nenhuma coluna diz se é seguro ou recomendado.

Laser e luz intensa pulsada: o que a norma de cada profissão prevê, consulta de 06/11/2026
ProfissãoO que a norma prevê para o laser e a luz intensa pulsadaEstado da norma
MédicoCFM e CRM do estadoLei nº 12.842/2013, art. 4º, III: “III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;”O texto da lei não nomeia a técnica. Os incisos I e II do § 4º, que tratavam do que conta como procedimento invasivo, foram vetados. (Lei 12.842/2013, art. 4º, § 4º: “I – (VETADO);”)vigentevigente na consulta de 03/11/2026.
Cirurgião-dentistaCFO e CRO do estadoResolução CFO-198/2019, art. 3º, e: “e) realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins; e,”anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.
BiomédicoCFBM e CRBM da regiãoResolução CFBM nº 241/2014, art. 8º: “Art. 8º - Cabe ainda ao profissional biomédico esteta a prescrição e a realização dos procedimentos que envolvam a utilização de lasers (de baixa, média e alta potência) e outros recursos tecnológicos utilizados para fins estéticos.”anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.
FarmacêuticoCFF e CRF do estadoResolução CFF nº 645/2017 (DOU de 04/08/2017), anexo VIII: “ANEXO VIII - LASERTERAPIA ABLATIVA”A Resolução CFF 645/2017 não nomeia a luz intensa pulsada. A sentença de 03/12/2025 anulou a parte das Resoluções 616/2015 e 645/2017 que trata de procedimentos invasivos e cita, entre eles, os lasers ablativos e a luz intensa pulsada de alta potência. (sentença da 21ª Vara Federal Cível do DF (03/12/2025), dispositivo: “utilização de lasers ablativos, luz intensa pulsada de alta potência,”)anulada e recorrívelanulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado.
EnfermeiroCofen e Coren do estadoNão localizei norma específica sobre laser e luz intensa pulsada nas normas lidas (Cofen 626/2020, Parecer 001/2022/GTEE/Cofen).A lista da Resolução Cofen 626/2020 cita a eletrotermofototerapia, sem nomear laser nem luz intensa pulsada; um parecer da Divisão de Fiscalização do Cofen, de 16/01/2026, lê a luz intensa pulsada nesse item e diz que o endolaser, um tipo de laserterapia, está vedado por decisão judicial. A Resolução Cofen 529/2016, cujo anexo a 626 revogou, foi declarada parcialmente nula quanto à laserterapia e à depilação a laser, em sentença mantida pela 7ª Turma do TRF1 em 25/06/2026; há embargos de declaração. (Cofen 626/2020, art. 1º: “– Eletroterapia/Eletrotermofototerapia”) (Parecer 5/2025 da Divisão de Fiscalização do Cofen, parecer, item VII: “Luz Intensa Pulsada: é um tipo de eletrotermofototerapia utilizada na área de estética”) (Parecer 5/2025 da Divisão de Fiscalização do Cofen, parecer, item III: “O procedimento de endolaser é um tipo de laserterapia, cuja execução se encontra vedada por decisão judicial aos profissionais de enfermagem especialistas em estética.”) (Cofen 626/2020, art. 2º: “Fica revogado o Anexo da Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016.”) (acórdão da 7ª Turma do TRF1 (25/06/2026), ementa: “considerou parcialmente nula a Resolução COFEN n.º 529/2016, relativamente aos procedimentos privativos da profissão médica”) (o andamento do processo no TRF1 em 06/11/2026, movimentações: “Juntada de embargos de declaração”)não localizei normanão localizei norma específica.
FisioterapeutaCOFFITO e Crefito da regiãoNão localizei norma específica sobre laser e luz intensa pulsada nas normas lidas (COFFITO 394/2011, Acórdão COFFITO 609/2023).não localizei normanão localizei norma específica.
EsteticistaLei 13.643/2018; a lei não cria conselho profissionalLei nº 13.643/2018, art. 5º, I: “I - executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);”O art. 5º lista as atividades do técnico em estética, e o art. 6º as estende ao esteticista. A Nota Técnica 2/2024 da Anvisa, citada a seguir, é orientativa e está com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, pela Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa. Fora dela, esta redação não localizou texto da Anvisa sobre laser operado por esteticista. (Lei 13.643/2018, art. 6º, caput: “Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5º desta Lei:”) (NT 2/2024 da Anvisa, com os efeitos suspensos desde 23/09/2026, nota técnica: “os esteticistas só devem operar equipamentos cujos fabricantes, em seus manuais, permitam o uso para esta categoria profissional.”) (Decisão nº 1/2026 da Quinta Diretoria da Anvisa, decisão: “para SUSPENDER OS EFEITOS da Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA”)vigência não confirmadapublicada; vigência atual não confirmada por esta redação.

Quem pode aplicar laser e luz intensa: a página inteira

O que é o laser para depilação

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) define a depilação, em página publicada em 11/10/2021 segundo os metadados, assim: “Depilação é a remoção intencional de pelos de regiões do corpo” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre depilação a laser (publicada e modificada em 11/10/2021, segundo os metadados): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). A frase da SBD segue com uma referência a prazo, que esta página não reproduz, porque o site não publica duração. É a definição de uma sociedade médica, de 2021, e não uma norma.

Sobre a versão a laser, a mesma página diz que “vários tipos de laser e luz intensa pulsada podem ser usados” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre depilação a laser: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.). A página nomeia aparelhos, trata de eficácia e de quantidade de aplicações; esta página não reproduz nada disso, porque o site informa o que existe, quem pode fazer e como conferir, e não descreve técnica nem promete resultado. O laser em si a SBD descreve, em outra página, assim: “Na prática, é uma tecnologia que produz radiação eletromagnética utilizada com diversas finalidades.”Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser (publicada e modificada em 11/10/2021, segundo os metadados): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.

O aparelho tem regra sanitária própria. A RDC 751/2022 da Anvisa não usa a palavra laser, mas o art. 2º trata dos equipamentos de uso estético: “§ 6º Os dispositivos ativos (equipamentos) indicados para correção estética e embelezamento são considerados dispositivos médicos.” (Anvisa, Resolução RDC nº 751/2022 (DOU de 21/09/2022), art. 2º, § 6º: publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 04/11/2026.) Esta redação não localizou norma específica da Anvisa para laser e luz pulsada estéticos. Se uma norma específica existir, a falha é desta pesquisa, e esta página muda quando ela for encontrada.

Sobre os serviços de estética em geral, a Anvisa reunia orientações na Nota Técnica 2/2024, cujos efeitos suspendeu temporariamente em 23/09/2026 (Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.). Segundo a agência, “A suspensão da Nota Técnica não significa a suspensão das normas sanitárias aplicáveis aos serviços de estética e embelezamento.” (Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026.) Quem pode operar o aparelho é outra pergunta, que a página quem pode aplicar laser e luz intensa pulsada responde profissão por profissão.

Para que costuma ser indicado

A pergunta mais feita é se a depilação a laser funciona. A resposta que a fonte permite tem duas partes. A primeira é o que o procedimento se propõe: remover pelos de regiões do corpo, com laser ou luz intensa pulsada. A segunda é o que depende de avaliação: se isso serve a uma pessoa. A própria SBD escreve que “O resultado do tratamento varia de paciente para paciente, pois fatores como a cor da pele, a pigmentação e a espessura do pelo são determinantes.” (Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre depilação a laser: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) Por isso a página não responde sim ou não, e não traz taxa nem prazo.

A página da SBD traz uma lista de indicações. Este site não a reproduz: ligar um procedimento a uma condição específica seria dizer a quem lê o que fazer com a saúde, e isso se decide em consulta. Quem pergunta por que alguém procuraria o procedimento encontra, na própria definição, o propósito geral, e o resto é conversa com quem avalia.

Outros procedimentos de consultório têm página com esta mesma estrutura: o laser para manchas, o peeling químico e o microagulhamento. Esta página não diz qual deles serve a quem.

Como costuma ser a avaliação prévia

A avaliação prévia é a consulta que antecede a primeira aplicação. Ela aparece na campanha Procedimento seguro, da Anvisa, de forma indireta: entre as situações que pedem atenção está a “Dificuldade para marcar uma avaliação prévia ou para conhecer o local.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) Na leitura desta redação, a frase trata a avaliação e o conhecimento do local como passos que se espera encontrar antes de começar.

O que se examina varia com a pessoa e com o profissional, e esta página não tenta listar. Há uma pista na própria fonte: os fatores que a SBD cita como determinantes, a cor da pele, a pigmentação e a espessura do pelo, são características que variam de pessoa para pessoa. Esta página não diz o que cada uma significa para o procedimento, porque isso é a avaliação que decide.

Pelo SUS, o caminho geral para a consulta com dermatologista está em dermatologista pelo SUS: como conseguir. Esta página não afirma que o SUS cobre a depilação a laser.

O que o orçamento precisa detalhar

O Código de Defesa do Consumidor, no art. 40, obriga o fornecedor de serviço a entregar “orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços” (Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40: vigente na consulta de 06/11/2026.). A lei dá as categorias. O detalhe de cada item abaixo, aplicado à depilação a laser, é desta redação, e não texto da lei:

  • Mão de obra: quem opera o aparelho, e se o valor cobre a avaliação prévia e as consultas de retorno.
  • Equipamentos: o tipo de aparelho, laser ou luz intensa pulsada, e se ele muda de uma região do corpo para outra.
  • Regiões: quais regiões do corpo o orçamento cobre e quais ficam de fora.
  • Condições de pagamento: forma, parcelas e o que acontece com o valor pago se a avaliação concluir que o procedimento não é indicado.
  • Datas: quando começa, quando termina e quantas aplicações o orçamento prevê, com o que acontece se forem precisas mais ou menos que isso.

A lei acrescenta que, “Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias” (Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40, § 1º: vigente na consulta de 06/11/2026.). Por escrito, esses itens podem ser conferidos depois.

Sem preço e sem antes e depois

Este site não publica valores, número de sessões, quanto tempo dura nem imagens de antes e depois. Valor e expectativa se discutem na consulta. É regra deste site, mais restrita que a da publicidade médica.

O que perguntar na consulta

As perguntas seguem o que a campanha da Anvisa diz que é importante saber e o que o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor manda o orçamento discriminar. A resposta de cada uma costuma caber no próprio orçamento.

  • Quem vai operar o aparelho, e qual é o registro dessa pessoa no conselho da profissão? O passo a passo da conferência está em como conferir a credencial de quem vai aplicar.
  • Qual é o aparelho, e ele está regularizado na Anvisa? O dado a pedir é o nome do aparelho, para que a regularização possa ser conferida.
  • Se quem opera é esteticista, o manual do fabricante permite o uso do aparelho por essa categoria? A Nota Técnica 2/2024 dizia que o esteticista só deve operar equipamento cujo fabricante, no manual, permita esse uso (Anvisa, Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA (efeitos suspensos desde 23/09/2026): nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.), e os efeitos dessa nota estão suspensos desde 23/09/2026. A regra era dita para o esteticista; a resposta para as outras profissões está na página de quem pode aplicar laser.
  • Quais riscos e reações são possíveis nesta pele, com este aparelho, e o que fazer se acontecerem? A campanha da Anvisa põe essa informação entre o que é importante saber: “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)
  • O local tem licença ou alvará sanitário? A campanha da Anvisa diz: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.)

Para achar clínicas de dermatologia por cidade, use a busca da página inicial.

O cuidado depois, em termos gerais

As orientações para depois da aplicação dependem do aparelho, da região do corpo e da pessoa, e é a quem operou o aparelho que se pede essa orientação. Esta página não as descreve. Entre o que a campanha da Anvisa diz que é importante saber antes do procedimento estão os “Cuidados necessários após a aplicação.” (Anvisa, campanha Procedimento seguro: nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026.) O que se combinar pode ficar por escrito, com o contato de quem atende.

Vale uma única orientação de conduta: qualquer alteração depois do procedimento precisa de avaliação médica. O caminho de atendimento, de reclamação e de comunicação a órgãos sanitários está em o que fazer se algo deu errado.

Perguntas sobre o procedimento

O que é laser para depilação?

Para a Sociedade Brasileira de Dermatologia, depilação é a remoção intencional de pelos de regiões do corpo, e a versão a laser pode ser feita com vários tipos de laser e com luz intensa pulsada. É a definição de uma sociedade médica, publicada em 2021, e não uma norma. A página não traz veredicto nem taxa.

Quem pode fazer depilação a laser?

Varia por profissão. Uma nota técnica da Anvisa dizia que o esteticista só deve operar equipamento cujo fabricante, no manual, permita o uso por essa categoria, e os efeitos dela estão suspensos desde 23/09/2026; para as outras profissões, vale a lei e o conselho de cada uma, e parte dessas normas foi anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado. A página sobre quem pode aplicar laser e luz intensa pulsada traz cada norma.

A depilação a laser precisa de avaliação antes?

Na campanha Procedimento seguro, a Anvisa lista a dificuldade para marcar uma avaliação prévia entre as situações que pedem atenção. A SBD escreve que o resultado varia de paciente para paciente e cita fatores como a cor da pele, a pigmentação e a espessura do pelo.

O que perguntar antes de fazer depilação a laser?

Quem vai operar o aparelho e qual o registro dessa pessoa no conselho; qual é o aparelho e se está regularizado na Anvisa; os riscos possíveis; os cuidados depois; e se o local tem licença sanitária. Pelo art. 40 do Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio discrimina mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas.

Continue em Procedimentos

Fontes

10 fontesConsultadas em 06/11/2026
  1. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre depilação a laser (seção Tratamentos)Consultado em 03/11/2026.sbd.org.br
  2. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser (seção Tratamentos)Consultado em 03/11/2026.sbd.org.br
  3. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas DermatológicasConsultado em 03/11/2026.sbd.org.br
  4. Anvisa, RDC nº 751/2022 (dispositivos médicos), Diário Oficial da UniãoConsultado em 04/11/2026.in.gov.br
  5. Anvisa, Nota Técnica nº 2/2024 (serviços de estética; efeitos suspensos desde 23/09/2026)Consultado em 03/11/2026.gov.br
  6. Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024 (serviços de estética)Consultado em 06/11/2026.gov.br
  7. Anvisa, campanha Procedimento seguroConsultado em 03/11/2026.gov.br
  8. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40, PlanaltoConsultado em 06/11/2026.planalto.gov.br
  9. Resolução CFBM nº 241/2014 (biomedicina estética)Consultado em 04/11/2026.cfbm.gov.br
  10. Resolução CFF nº 645/2017, Diário Oficial da União de 04/08/2017Consultado em 05/11/2026.in.gov.br

Normas citadas, com o trecho literal

  1. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre depilação a laser (publicada e modificada em 11/10/2021, segundo os metadados): “Depilação é a remoção intencional de pelos de regiões do corpo” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  2. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre depilação a laser: “vários tipos de laser e luz intensa pulsada podem ser usados” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  3. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre depilação a laser: “O resultado do tratamento varia de paciente para paciente, pois fatores como a cor da pele, a pigmentação e a espessura do pelo são determinantes.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  4. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página sobre laser (publicada e modificada em 11/10/2021, segundo os metadados): “Na prática, é uma tecnologia que produz radiação eletromagnética utilizada com diversas finalidades.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  5. Sociedade Brasileira de Dermatologia, página Áreas Dermatológicas, seção Cosmiatria (publicada em 20/08/2021 e modificada em 23/10/2024, segundo os metadados): “É importante salientar que procedimentos cosmiátricos são por definição procedimentos médicos.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. sbd.org.br
  6. Anvisa, Resolução RDC nº 751/2022 (DOU de 21/09/2022), art. 2º, § 6º: “§ 6º Os dispositivos ativos (equipamentos) indicados para correção estética e embelezamento são considerados dispositivos médicos.” publicada; vigência atual não confirmada por esta redação; consulta de 04/11/2026. in.gov.br
  7. Anvisa, Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA (efeitos suspensos desde 23/09/2026): “os esteticistas só devem operar equipamentos cujos fabricantes, em seus manuais, permitam o uso para esta categoria profissional.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  8. Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu suspender temporariamente os efeitos da Nota Técnica 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que reúne orientações sobre os serviços de estética e embelezamento e sua relação com as normas sanitárias.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
  9. Anvisa, notícia de 23/09/2026: suspensão temporária da Nota Técnica nº 2/2024: “A suspensão da Nota Técnica não significa a suspensão das normas sanitárias aplicáveis aos serviços de estética e embelezamento.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 06/11/2026. gov.br
  10. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Verifique se o estabelecimento (clínica, consultório, salão etc.) tem licença ou alvará sanitário.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  11. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Dificuldade para marcar uma avaliação prévia ou para conhecer o local.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  12. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  13. Anvisa, campanha Procedimento seguro: “Cuidados necessários após a aplicação.” nota, página ou campanha; não é norma; consulta de 03/11/2026. gov.br
  14. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40: “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
  15. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 40, § 1º: “Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.” vigente na consulta de 06/11/2026. planalto.gov.br
  16. Resolução CFBM nº 241/2014, art. 8º: “Art. 8º - Cabe ainda ao profissional biomédico esteta a prescrição e a realização dos procedimentos que envolvam a utilização de lasers (de baixa, média e alta potência) e outros recursos tecnológicos utilizados para fins estéticos.” anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado; consulta de 04/11/2026. cfbm.gov.br
  17. Resolução CFF nº 645/2017 (Diário Oficial da União de 04/08/2017), anexo VIII: “ANEXO VIII - LASERTERAPIA ABLATIVA” anulada pela Justiça Federal, sem trânsito em julgado; consulta de 05/11/2026. in.gov.br

Viu algo errado ou uma norma que mudou? Sugerir correção